Versão: 21.0.0-0 | Publicado em: 18/06/2021
A partir da versão 21.1.0-0, em virtude da resolução estadual Nº38/2019 do Acre, o sistema passará a disponibilizar relatórios considerando as novas formas de cálculo da Gratificação por Atividades Externas (GAE) e da indenização por deslocamento. Para que esses relatórios estejam disponíveis, além das configurações previamente habilitadas, é necessário que os atos e os mandados já tenham sido cadastrados no sistema pelos Oficiais de Justiça e que a central já tenha realizado seu recebimento.
Acompanhe neste artigo como realizar a emissão desse relatório para visualizar os valores por gratificação (GAE e indenização de deslocamento) para cada mandado. Este relatório poderá ser consultado a qualquer momento e estará também disponível para os Oficiais de Justiça.
1. Com o PG5 aberto, clique no menu Mandado (1), abra a opção Relatórios da Controladoria (2) e, em seguida, clique em Parcial de Gratificação e Indenização (3).
2. Será aberta a tela Relatório Parcial de Gratificação e Indenização. Informe o Período de referência dos mandados.
3. Em seguida, se achar necessário, informe também o nome do Oficial (1) cujo cálculo de remuneração gostaria de consultar e/ou o número do Mandado (2) que gostaria de consultar.
4. Perfis de usuário de oficial de justiça não possuem permissão para consultar os valores de gratificação e de indenização de outros oficiais de justiça. O campo já vem preenchido e bloqueado para alteração.
5. Clique em Consultar para emitir o relatório constando os valores parciais da GAE e da indenização por deslocamento já baseados na nova forma de cálculo.
6. O relatório traz informações sobre o código de identificação e nome completo do oficial de justiça, o número do processo vinculado ao mandado, o número do mandado, o sequencial da distribuição, a data de recebimento do mandado na central, a situação do mandado, que afeta o valor do cálculo da GAE, se foi cumprido em plantão, a quantidade de atos previstos e realizados, valor de GAE por mandado e o valor por deslocamento. Apresenta também o somatório de atos previstos e realizados, valores de GAE e de indenização.
A nova forma de calcular a GAE e a indenização por deslocamento no TJAC leva em consideração a resolução estadual Nº 38/2019, que prevê remuneração de oficiais de justiça por cumprimento de mandados. Com isso, o sistema possibilitou a emissão deste relatório para permitir o acompanhamento dos valores pagos aos oficiais de justiça do estado tanto da parte do oficial quanto da parte da central.
Mandados parcialmente cumpridos serão calculados proporcionalmente, de acordo com a fórmula cadastrada no sistema.