Artigo publicado em: 31 de julho de 2025
A partir da versão 25.02.00-00 do sistema SAJ/SG foi adaptado para atender às necessidades de proteção de dados de vítimas e testemunhas solicitadas na resolução CNJ 427/2021.
Saiba mais no decorrer deste artigo.
Peticionamento Eletrônico - Importação de Processos e Petições Intermediárias
Dado que o registro das partes protegidas ocorre quando o cadastro é realizado no SG5 e que a definição é pelo tipo de participação, o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ não precisará ser alterado. Quando o peticionante selecionar em alguma parte um tipo de participação com a indicação de 'protegido' no sistema SG5, ao importar a petição para cadastrar o processo, identificará a condição e cadastrará a parte como protegida, realizando os procedimentos necessários para o tratamento dos dados.
As funcionalidades alteradas são:
- Rotina SAJ Importa Petição Inicial SG5;
- Rotina SAJ Importa Petição Intermediária SG5;
- Rotina SAJ Importa Processo;
- Petições Iniciais Aguardando Cadastro;
- Petições Intermediárias Aguardando Cadastro.
Omissão das informações de partes protegidas nos Dados Informados pelo Peticionante
Quando uma petição inicial ou intermediária que está sendo cadastrada manualmente no SG5 possuir alguma parte com o tipo de participação contendo a indicação de protegida, os dados desta parte serão omitidos. O sistema apresentará a informação de ‘Dados protegidos’.
Cadastro das partes protegidas com informações encaminhadas a estrutura cofre
Quando for realizado o cadastro de uma parte cujo tipo de participação selecionado possui a indicação de 'parte protegida' o registro das informações reais desta pessoa será encaminhado a uma estrutura de dados protegida, ou seja, uma estrutura cofre. Na estrutura atual os dados serão omitidos ou substituídos pela expressão que indica a condição de proteção: ‘Dados protegidos’.
No campo do nome da parte, a expressão utilizada considera a descrição do tipo de participação concatenado com um sequencial, visto que um processo pode possuir mais de uma parte protegida com o mesmo tipo de participação. Por exemplo: ‘Testemunha protegida 1’, ‘Testemunha protegida 2’, ‘Vítima protegida 1’.
A proteção dos dados da parte é por processo, ou seja, os dados são restritos somente no processo que a pessoa possui o tipo de participação protegido e não impacta em outros processos da mesma pessoa com outro tipo de participação não protegido. Por exemplo: caso a pessoa seja uma testemunha protegida em um primeiro processo e seja uma parte passiva, sem indicação de proteção em outro processo, os dados do segundo processo serão apresentados normalmente. Caso a parte indicada seja uma pessoa do cadastro controlado, ocorre o mesmo comportamento, no cadastro onde ela é protegida os dados são omitidos em outros processos os dados são apresentados. Por exemplo: caso a pessoa seja um advogado que atua como representante em um processo e em um segundo processo é uma testemunha protegida, os dados do segundo processo serão protegidos, mas os do primeiro permanecem disponíveis. Ainda sobre o cadastro controlado, caso haja alteração nos dados da pessoa a alteração não será replicada ao cadastro protegido e vice-versa.
Esse comportamento ocorre em qualquer funcionalidade do sistema que realiza o cadastro de partes, seja nas rotinas e funcionalidades de cadastro das petições ou nos formulários de funcionalidades que realizam o cadastro de partes. Como também em funcionalidades que envolvem a cópia de dados das partes, como as que envolvem as bases distintas e a integração PGXSG.
Vinculação da tarja para sinalização do cadastro com partes protegidas
A tarja é vinculada ao salvar o cadastro do processo, toda vez que for incluída uma parte cujo tipo de participação estiver configurado como ‘protegida’. A tarja incluída é a tarja de sistema.
O sistema não permite que o usuário vincule ou desvincule a tarja de proteção de dados de vítimas e testemunhas ao processo manualmente.
A tarja é incluída uma única vez, ainda que haja mais de uma parte protegida no referido processo. A tarja é desvinculada do processo quando não houver mais partes protegidas, ou seja, nenhuma das partes do processo possuir essa atribuição.
Cadastro de Partes e Representantes
Os formulários de cadastro de partes e representantes foram alterados para realizar o cadastro de partes protegidas a partir da seleção do tipo de participação que contém essa indicação. Quando o usuário do SG5 selecionar em alguma parte um tipo de participação com a indicação de 'protegido' o sistema identificará a condição e cadastrará a parte como protegida realizando os procedimentos necessários para tratamento dos dados. Bem como, a visualização e edição dos dados será restrita, uma vez que o cadastro de uma parte protegida foi confirmado (salvo).
Observando que, é possível também tornar uma parte não protegida em protegida a partir da edição do tipo de participação. Para isso, o usuário alterará o campo de tipo de participação indicando um tipo protegido, por exemplo: de ‘Testemunha’ para ‘Testemunha protegida’. O contrário não será possível pelo cadastro de partes, ou seja, para que uma parte deixe de ser protegida será necessário que esta operação ocorra na funcionalidade de ‘Cadastro de Partes Protegidas’.
Ao incluir ou tornar uma parte existente protegida a tarja correspondente é incluída no processo.
A alteração no formulário de partes e representantes é aplicada nas seguintes funcionalidades:
- Cadastro de Partes e Representantes;
- Cadastro de Processos Originários;
- Cadastro de Processos Recursos;
- Cadastro de Processos Excepcionais Originários;
- Cadastro de Processos Excepcionais Recursos;
- Cadastro de Incidentes e Petições avulsas.
Restrição de alteração dos dados de uma parte protegida
Os dados de qualificação de uma pessoa que é parte protegida não podem ser visualizados e/ou editados a partir das funcionalidades de formulários do cadastro de partes do sistema SG5. Estes dados somente poderão ser visualizados e alterados pela funcionalidade de ‘Cadastro de Partes Protegidas’ por usuários autorizados pela função de segurança de acesso a tela.
Nos formulários de partes e representantes convencionais os campos serão desabilitados para evitar a edição.
Exceção de dados de partes protegida que são visualizados
Os dados de partes que indicam prioridade e incluem tarjas, como ‘situação de rua’, ‘pessoa com deficiência’ e outros não serão omitidos/protegidos, ou seja, mantém tarja e indicação, caso esteja marcada.
Copiar partes e representantes
Nos processos dependentes caso haja a cópia dos dados de partes mantendo as informações, ocorrerá também a cópia dos dados protegidos.
Redistribuição entre Instalações
Quando o Tribunal possui o cenário de redistribuição entre instalações, os dados do processo e das partes são enviados de uma instalação para a outra. Assim, esta funcionalidade será alterada para enviar à instalação destino as informações referentes aos dados das partes protegidas, sendo que o cadastro permanece protegido (inacessível) pelo cadastro de partes na base destino.
Integração SG x PG
Nas funcionalidades de integração entre SG e PG que envolvem o envio de dados da parte, haverá a necessidade de alteração para que partes protegidas sejam encaminhadas do SG para o PG mantendo a proteção e as regras de controle de acesso aos dados de qualificação no sistema destino.
As formas de integração afetadas são:
- Declínio de competência;
- Pedido de diligência originários.
Nota: As formas de integração se aplicam aos processos físicos e digitais.
Emissão de Expediente
A funcionalidade de emissão de documentos foi alterada para que, quando houver pelo menos um tipo de participação com a indicação de 'parte protegida', o sistema considere todas as regras descritas.
A emissão de AR foi restrita para as partes protegidas, visto que para o cumprimento do AR seria necessária a visualização dos dados protegidos (nome, endereço) e não haveria como controlar o acesso a tais informações.
Além disso, os campos de texto que contém informações de partes protegidas, também serão apresentados com a expressão de proteção de forma que tragam o conteúdo protegido e adequado ao seu uso nos documentos.
Cadastro de Dados das Partes Protegidas – Acesso Usuários Internos
O acesso aos dados de partes protegidos será realizado por usuários autorizados a partir de uma nova funcionalidade chamada ‘Cadastro de Partes Protegidas’. Esta funcionalidade permitirá a visualização dos dados protegidos, como também outras operações serão realizadas nesta nova tela que serão: a edição dos dados protegidos; a impressão das informações; o registro e visualização do histórico de operações sob estes dados; a alteração do tipo de participação e a indicação de acesso a usuários externos.
A funcionalidade estará disponível a partir do menu Cadastro, submenu Partes Protegidas.
Nos casos dos processos incidentes, se for a mesma pessoa, pode copiar o acesso das partes externas. A tela de cadastro de partes protegidas é apresentada aos usuários autorizados, quando o processo é informado as partes protegidas são apresentadas em uma tabela contendo o nome com a identificação de proteção e o nome real. Os demais dados de qualificação das partes que foram informados pelo peticionante ou usuário do cartório são apresentados em um painel de visualização abaixo da tabela.
Abaixo do painel são apresentados os botões para as possíveis operações sobre as partes com dados protegidos. A edição dos dados será realizada a partir do acionamento do botão ‘Editar’ onde será disponibilizado o formulário para alterar os dados incluídos anteriormente.
As informações apresentadas no painel e as operações acionadas pelos botões são sobre a parte que está selecionada na tabela.
Edição de dados de partes protegidas
A edição dos dados das partes protegidas ocorre por usuários autorizados a partir da funcionalidade de cadastro de partes protegidas. O usuário pode atualizar as informações que permanecem na estrutura cofre e podem ser visualizadas por usuários autorizados.
Ao salvar a edição dos dados de partes protegidas ocorre o registro no histórico de operações indicando a data, hora, usuário, operação de edição e os dados alterados.
Impressão de dados de partes protegidas
A impressão dos dados das partes protegidas ocorre por usuários autorizados a partir da funcionalidade de cadastro de partes protegidas. Os dados de qualificação da parte selecionada são apresentados em um relatório que pode ser enviado a impressão ou salvo como arquivo digital.
Ao imprimir os dados das partes protegidas, físico ou digital, ocorre o registro no histórico de operações indicando a data, hora, usuário e a operação de impressão.
Histórico de operações de dados de partes protegidas
Os dados de operações realizados sobre dados de partes protegidas são registrados e podem ser visualizados a partir da funcionalidade de cadastro de partes protegidas por usuários autorizados. O histórico registra a data, hora, usuário, operação e algum dado relevante de acordo com a operação.
Importante observar que o registro de operações em dados de partes protegidas não será incluído na auditoria normal do SAJ, para evitar a apresentação dos dados nesta funcionalidade. Portanto, o registro de histórico permitirá visualizar tais registros, semelhante a auditoria.
Alteração no tipo de participação dos dados de partes protegidas
A alteração no tipo de participação das partes protegidas somente pode ser realizada por usuários autorizados a partir do cadastro de partes protegidas. Dado que é a forma pela qual será possível retornar uma parte protegida ao cadastro não protegido. Estará disponível para o usuário os tipos de participação da mesma categoria (polo), ou seja, não haverá mudança de polo.
Caso o usuário selecione um tipo de participação que não está configurado com a condição de ‘parte protegida’ o registro da parte retornará a estrutura de dados normal e suas informações de qualificação estarão disponíveis novamente. Internamente o sistema copiará os dados da estrutura cofre para a estrutura normal.
Mesmo não sendo mais protegida e seus dados sendo apresentados normalmente no ‘Cadastro de Partes’ e demais formulários, a parte permanecerá disponível na funcionalidade de cadastro de partes protegidas para que seja possível visualizar o histórico de operações. Porém, nesta funcionalidade, este cadastro que foi tornado ‘desprotegido’ será apenas para consulta do histórico, outras operações não poderão ser realizadas pela tela de cadastro de partes protegidas. A partir de então qualquer edição deve ser realizada no cadastro de partes normal.
Ao alterar o tipo de participação ocorre o registro no histórico de operações indicando a data, hora, usuário, operação de alteração do tipo de participação mencionando o tipo anterior e o novo tipo.
Permissão de acesso a usuários externos
Os usuários que são defensores do processo e/ou o Ministério Público terão acesso controlado aos dados de partes protegidas. Seu acesso será fornecido pelo usuário autorizado no cartório a partir da operação de ‘Permitir acesso’ no cadastro de partes protegidas.
O usuário autorizado seleciona a parte para a qual disponibilizará acesso e aciona a operação para indicar o acesso externo. São apresentados: o Ministério Público e os Defensores do processo, o usuário seleciona quem terá o acesso e define um prazo de validade. Caso seja indicado uma parte que é uma instituição: Ministério Público ou Defensoria, deve ser informado o CPF da pessoa que acessará os dados. Se a parte que possui autorização de acesso externo for removida do cadastro de partes, automaticamente ela será removida da sessão ‘Permissão de Acesso Externo’ da tela ‘Cadastro de Partes Protegidas’.
Portal e-SAJ - Consulta de Dados Protegidos – Acesso Externo (Ministério Público e Defensores)
Foi disponibilizada uma nova funcionalidade de consulta de dados protegidos no Portal e-SAJ para possibilitar o acesso externo do Ministério Público, por exemplo. Somente usuários logados no Portal com acesso indicado pelo usuário do SG5 poderão acessar a funcionalidade e consultar os dados da parte protegida.