Como realizar a emissão de certidão no SAJ Diligências Digitais?
Clientes: TJAL | TJCE
Publicado em: 26/05/2020
Ao utilizar o SAJ Diligências Digitais as certificações das diligências são cumpridas mais rapidamente, o que otimiza o tempo e aumenta a produtividade do Oficial, além de, por sua natureza digital, promover a economia com a impressão de papéis.
Atenção
A assinatura das certidões estará disponível apenas ao final de julho de 2020.
Acompanhe neste artigo como realizar a emissão de certidão.
1. A certidão do mandado pode ser preenchida pelo Oficial de Justiça conforme a diligência realizada. Para emitir a certidão, selecione um mandado da lista clicando sobre ele (item 1 da figura).

2. Em seguida, clique em Preencher Certidão.

Atenção
Antes de emitir a certidão é necessário escolher um Resultado.

3. Caso o resultado seja Cumprido Ato Negativo (item 1 da figura), informe o Motivo (item 2 da figura) e selecione o Tipo de Ato (item 3 da figura). Note que a Data, Hora e Endereço já estarão preenchidos, mas podem ser editados, lembrando que, por último, informe o Complemento se desejar, pois é opcional. Após preencher os dados da diligência realizada, clique em Emitir Certidão (item 4 da figura).

4. Por fim, clique em Confirmar.

5. Desse modo, na página de mandados, aparece uma marcação azul, com apenas uma seta, a informação “Salvando” (item 1 da figura) ao mesmo tempo que uma mensagem informa “Certidão está sendo salva no SAJ” (item 2 da figura).

6. Logo em seguida, o sistema apresenta a marcação em azul, com duas setas, informando que a certidão está salva (item 1 da figura) ao mesmo tempo que apresenta uma mensagem “Certidão gerada com sucesso para o mandado” e o número do mandado (item 2 da figura).

Observe que o bom uso desse aplicativo impacta diretamente no trabalho da Central de Mandados e do Tribunal de Justiça, que passam a ter um maior controle do cumprimento das diligências, já que o Oficial de Justiça consegue atualizar a situação dos casos em tempo real por meio de dispositivos móveis.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais