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  • Novidades da Versão | SAJ Tribunais [versão 25.04.00-00]
    9 de fevereiro de 2026 20:17
    Boletim Informativo - versão 25.04.00-00

    Neste boletim informativo você conhecerá quais são as novidades do SAJ Tribunais, na versão: 25.04.00-00. Siga em frente e aproveite!

    Publicado em: 09 de fevereiro de 2026

    ❗As documentações técnicas (ERS e ROI, por exemplo) são de acesso restrito aos grupos de gestores e administradores TI, previamente cadastrados no SAJ Ajuda.

    Primeiro Grau

    Acompanhe as principais evoluções da versão:

    Evolução 611881 - Facilidade para desfazer alguns procedimentos no fluxo

    Esta evolução trata da criação de uma opção na barra superior do fluxo de trabalho do SAJ/PG5 para que, ao clicar nesta opção, o usuário visualize uma lista dos processos trabalhados via fluxo ao longo do dia (em ordem decrescente), com indicação da fila de trabalho onde foi realizada a atividade bem como opção para copiar o número do respectivo processo. Esse registro é temporário e apresentará somente os processos trabalhados no dia corrente a partir do subfluxo de processos. Também será criada opção para que o usuário possa habilitar e desabilitar a funcionalidade para o seu registro.

    Para saber mais sobre esta novidade, acesse:

    Evolução 662579 - Alterar o sistema SAJ para que a assinatura de documentos seja feita exclusivamente via login e senha

    O sistema SAJ/PG5 foi alterado para que a assinatura de documentos de usuários internos seja feita exclusivamente mediante confirmação via login e senha, com a utilização de um certificado auto assinado (certificado gerado pelo sistema) em substituição ao certificado digital utilizado atualmente.

    Para saber mais sobre esta novidade, acesse:

    Evolução 788849 - Assinatura de documentos gerados pelo Editor SAJ com tamanho acima de 1Mb

    O sistema SAJ/PG5 foi alterado para possibilitar a configuração do limite máximo de tamanho de um documento considerado longo e alertar o usuário quando estiver tentando emitir um documento com tamanho superior ao configurado, tornando desnecessária a preparação de um executável separado do SAJ toda vez que for preciso inserir nos autos um documento dessa natureza.

    Para saber mais sobre esta novidade, acesse:

    Segundo Grau

    Acompanhe as principais evoluções da versão:

    Evolução 676880 - Alterar o sistema SAJ/SG para que a assinatura de documentos seja feita exclusivamente via login e senha

    O sistema SAJ/SG5 foi alterado para que a assinatura de documentos de usuários internos seja feita exclusivamente mediante confirmação via login e senha, com a utilização de um certificado auto assinado (certificado gerado pelo sistema) em substituição ao certificado digital utilizado atualmente.

    Para saber mais sobre esta novidade, acesse:

    Evolução 805971 - Facilidade para desfazer alguns procedimentos no fluxo

    Esta evolução trata da criação de uma opção na barra superior do fluxo de trabalho do SAJ/SG5 para que, ao clicar nesta opção, o usuário visualize uma lista dos processos trabalhados via fluxo ao longo do dia (em ordem decrescente), com indicação da fila de trabalho onde foi realizada a atividade bem como opção para copiar o número do respectivo processo. Esse registro é temporário e apresentará somente os processos trabalhados no dia corrente a partir do subfluxo de processos. Também será criada opção para que o usuário possa habilitar e desabilitar a funcionalidade para o seu registro.

    Para saber mais sobre esta novidade, acesse:

    Portal e-SAJ

    Acompanhe as principais evoluções da versão:

    Evolução 697872 - Implantar o Duplo Fator de Autenticação no e-SAJ (acesso por certificado digital)

    Essa demanda trata da alteração da funcionalidade de autenticação de usuário, sendo realizado através de certificado digital no Portal e-SAJ para o uso do duplo fator. Além disso, deverá ser possível a configuração pelo Tribunal de Justiça, por meio de configuração via ADM/e-SAJ, da autenticação em duplo fator para login com certificado digital.

    Para saber mais sobre esta novidade, acesse:

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais