Versão: 20.2 | Atualizado em: 26/11/2020
A partir do BNMP, para cancelar qualquer mandado de prisão com situação “Ag. Cumprimento” ou “Pendente de Cumprimento” é necessário emitir um expediente da categoria “Contramandado de Prisão”.
A partir da versão 20.2 do sistema SAJ, a forma de autenticação no BNMP mudou, o usuário corporativo deixa de existir e o sistema passar a utilizar os dados de Login individual de cada usuário.
Com essa alteração o CNJ passa a validar se o seu usuário possui permissão para realizar as operações nas lotações. Caso você esteja realizando uma operação a partir de uma lotação que não está vinculada ao seu usuário no SCA (Sistema de Controle de Acesso), o CNJ impedirá que as operações sejam realizadas e você será informado que não possui permissão.
Se desejar verifique junto ao administrador regional do SCA quais as lotações em que o seu usuário está vinculado no BNMP.
Vamos entender agora como funciona na prática!
1. Acesse o menu Expediente e clique no submenu Emissão de Documento.
2. Na tela Emissão de Documentos informe a “Categoria”, o “Modelo” de Contramandado de Prisão e informe o número do processo. Clique em Confirmar.
3. Ao clicar em confirmar, abrirá a tela Seleção de Mandados com a lista de todos os mandados de prisão/internação que estão aguardando o cumprimento, ou seja, apresenta somente os mandados que podem ser cancelados.
Após a seleção do mandado é necessário preencher as demais informações exigidas pelo BNMP 2.0 na aba Contramandado de Prisão:
- Motivo da expedição (item 1 da figura): necessário selecionar um dos motivos disponíveis na tabela de motivos, disponibilizada pelo CNJ e exaustiva.
- Síntese de decisão (item 2 da figura): assim como no mandado de prisão, necessário selecionar a decisão que ordenou a expedição do contramandado (revogação do mandado).
- Prisão domiciliar (item 3 da figura): marcar esta opção somente quando for revogado o mandado de prisão, em virtude de concessão de prisão domiciliar.
- Outras medidas cautelares (item 4 da figura): marcar esta opção somente quando for revogado o mandado de prisão, em virtude da aplicação de outras medidas cautelares. Ao selecionar a flag “Outras medidas cautelares”, o campo “Tipos de medidas” ficará habilitado para seleção obrigatória.
Sobre o cancelamento de mandado:
- Para processos digitais, o cancelamento do mandado ocorrerá após a assinatura e liberação das peças nos autos digitais.
- Para processos físicos, o cancelamento do mandado ocorrerá após a confirmação da movimentação.