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  • Como faço o cancelamento de Mandados de prisão pendentes de cumprimento - Contramandado no BNMP 2.0 no SAJ Tribunais?
    4 de julho de 2023 13:30
    Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP 
    Versão: 20.2 | Atualizado em: 26/11/2020

    A partir do BNMP, para cancelar qualquer mandado de prisão com situação “Ag. Cumprimento” ou “Pendente de Cumprimento” é necessário emitir um expediente da categoria “Contramandado de Prisão”.  

    Atenção

    A partir da versão 20.2 do sistema SAJ, a forma de autenticação no BNMP mudou, o usuário corporativo deixa de existir e o sistema passar a utilizar os dados de Login individual de cada usuário.

    Com essa alteração o CNJ passa a validar se o seu usuário possui permissão para realizar as operações nas lotações. Caso você esteja realizando uma operação a partir de uma lotação que não está vinculada ao seu usuário no SCA (Sistema de Controle de Acesso), o CNJ impedirá que as operações sejam realizadas e você será informado que não possui permissão. 

    Se desejar verifique junto ao administrador regional do SCA quais as lotações em que o seu usuário está vinculado no BNMP.

    Vamos entender agora como funciona na prática! 

    1. Acesse o menu Expediente e clique no submenu Emissão de Documento.

    tela_pricnipal_menu_expediente_documento.png

    2.  Na tela Emissão de Documentos informe a “Categoria”, o “Modelo” de Contramandado de Prisão e informe o número do processo. Clique em Confirmar.

    Como_fa_o_cancelamento_de_Mandado_emiss_o_documento.PNG

    3. Ao clicar em confirmar, abrirá a tela Seleção de Mandados com a lista de todos os mandados de prisão/internação que estão aguardando o cumprimento, ou seja, apresenta somente os mandados que podem ser cancelados.

    Após a seleção do mandado é necessário preencher as demais informações exigidas pelo BNMP 2.0 na aba Contramandado de Prisão: 

    • Motivo da expedição (item 1 da figura): necessário selecionar um dos motivos disponíveis na tabela de motivos, disponibilizada pelo CNJ e exaustiva.  
    • Síntese de decisão (item 2 da figura): assim como no mandado de prisão, necessário selecionar a decisão que ordenou a expedição do contramandado (revogação do mandado).  
    • Prisão domiciliar (item 3 da figura): marcar esta opção somente quando for revogado o mandado de prisão, em virtude de concessão de prisão domiciliar.  
    • Outras medidas cautelares (item 4 da figura): marcar esta opção somente quando for revogado o mandado de prisão, em virtude da aplicação de outras medidas cautelares. Ao selecionar a flag “Outras medidas cautelares”, o campo “Tipos de medidas” ficará habilitado para seleção obrigatória. 

    dele__o_mandado.PNG

    Observação

    Sobre o cancelamento de mandado:

    • Para processos digitais, o cancelamento do mandado ocorrerá após a assinatura e liberação das peças nos autos digitais.
    • Para processos físicos, o cancelamento do mandado ocorrerá após a confirmação da movimentação.

     

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais