Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 03/08/2021
Para casos em que o Ato não esteja automaticamente vinculado ao tipo de decisão do magistrado, será necessário que você realize manualmente essa vinculação.
No cenário que apresentaremos aqui, será preciso realizar a intimação de todas as partes passivas do processo após o despacho do magistrado.
Essa operação é realizada na tela Configuração de Atos, que pode ser acessada de duas formas:
1. Acesse o Fluxo de Trabalho , clique no subfluxo Despacho (item 1 da figura), acesse a fila de trabalho “Ag. Análise” (item 2 da figura) e clique no botão da atividade para Analisar Atos (item 3 da figura).
As nomenclaturas de filas e botões podem variar de acordo com cada Tribunal.
1.1. Outra maneira de configurar os Atos é através da Pasta Digital, selecione o documento que está sendo avaliado e clique no ícone de Visualizar Atos do documento .
2. A partir da tela Configuração de Atos você pode verificar se já existem atos configurados para as partes do processo e realizar as operações necessárias. Clique em Novo para configurar novos atos.
3. Ao clicar em Novo será aberta a tela Configurar Novo Ato. Selecione a parte para a qual você irá realizar o ato, caso o ato seja para todas as partes de um mesmo polo utilize as opções mais à esquerda. Em seguida, é necessário preencher todos os campos solicitados pelo sistema, como por exemplo, o tipo de ato, a forma do ato, o prazo do ato. Os campos necessários vão depender do tipo do ato e da forma do ato que foram selecionados, atos que são informados a categoria e o modelo, podendo ser: Mandados, Ofícios, Precatórias. Escolha o modelo desejado e, se necessário, podem ser inserido Anexo para que seja impresso junto aos atos desejados. Para isso, clique no botão “Anexo”. Após preencher todos os campos, clique em Salvar.
Na mesma tela pode-se criar atos para outra parte, apenas clicando na parte desejada e retomando ao passo de selecionar as partes, conforme orientação do item acima.
4. O ato configurado aparecerá ao lado direito da tela. Em seguida, clique no botão Gerar atos agora.
5. Pronto! O ato será gerado conforme a configuração realizada.
Caso o ato configurado exija a emissão de um documento, seguirá a operação normalmente a partir da tela Emissão de Documentos, que abrirá para que você complete informações como Escrivão, Audiência, entre outros campos que podem ser solicitados. Clique em Editar para visualizar o conteúdo do Ato no Editor de Textos, em seguida assine e libere nos autos digitais do processo.
Ao realizar a correta configuração dos atos você otimizará o seu tempo e aumentará a produtividade de seu cotidiano de trabalho!
Para saber mais sobre o que são atos, clique aqui: