Versão: 2.0.2-0 | Atualizado em: 23/05/2019
A margem de tolerância indica o número de dias que antecede e sucede ao dia base da previsão, compreendendo o período permitido para que o apenado efetue a apresentação. Se a apresentação não ocorrer dentro desse período, passa a ser considerada como atraso.
Importante distinguir a diferença entre a previsão e o período da previsão.
1. Previsão: é a data base prevista para a apresentação. A partir da data de início (inclusive), é gerada uma previsão considerando a periodicidade definida até o limite de término da pena.
- Caso nenhuma das periodicidades existentes atenda à necessidade, é possível utilizar a periodicidade “Personalizada”, na qual o sistema calcula o intervalo das apresentações de acordo com a quantidade de dias informada pelo usuário. Entretanto, utilizando essa opção, não é possível definir margem de tolerância, devendo a parte sempre se apresentar na data prevista.
- Caso esteja configurado para utilizar somente dias úteis e o cálculo resultar em um dia não útil, a data de previsão pode ser antecipada para o último dia útil antecessor ou prorrogada para o próximo dia útil subsequente, de acordo com a configuração do sistema.
* Dia não útil = sábados e domingos, feriado e férias forenses. - Quando se tratar de periodicidade com mês(es) (mensal, bimestral, semestral), caso o dia sugerido seja 29, 30 ou 31 e o mês referência não possua o dia sugerido, o dia base é fixado no último dia do mês.
2. Período de Previsão: é o período abrangido pela margem de tolerância aplicada a cada previsão. O período é gerado com base na margem definida, sendo nesse caso de 5 dias, para mais e para menos, a contar da data prevista (item 1 da figura).
- Quando a configuração de margem de tolerância, para determinada periodicidade, estiver configurada para aceitar apresentações “Durante todo o período” a parte poderá se apresentar em qualquer dia da semana/mês/bimestre/trimestre/ano, relativo à data base definida.
- Além disso, se estiver marcada a opção “Permitir definição de margem de tolerância por processo”, a margem de tolerância poderá ser alterada durante o cadastro da medida.
- É possível haver intersecção de datas em virtude da margem de tolerância e de eventuais feriados. Nesse caso, a apresentação sempre vale para o dia base mais antigo dentro do período em aberto. É possível, assim, que o apenado se apresente duas vezes seguidas no mesmo dia, caso o sistema esteja configurado para permitir (opção “Permitir cumprimento de mais de uma apresentação no mesmo dia quando houver encontro de períodos” - Aba Geral)