Pular para o conteúdo principal
Página inicial da Central de Ajuda de SAJ Ajuda - SAJ Tribunais
Acesso Cliente
Acesso Colaborador

Painel de acompanhamento

  1. SAJ Ajuda - SAJ Tribunais
  2. SAJ Primeiro Grau
  3. Biometria
  4. Painel de acompanhamento
  • Como envio os avisos na apresentação realizada por meio da biometria no SAJ PG Tribunais?
    7 de julho de 2023 00:47
    Clientes: TJAL | TJAM | TJMS | TJSC 
    Versão: 2.0.2-0 | Atualizado em: 17/02/2021

    O Painel de Acompanhamento permite que você acompanhe o andamento da(s) medida(s) imposta(s) ao apenado em um determinado processo. Os tipos de medidas podem ser por: audiência admonitória de regime aberto, livramento condicional, penas restritivas de direito, suspensão condicional da pena (sursis), suspensão condicional do processo, transação penal e liberdade provisória.

    É possível enviar uma mensagem para o réu, para cada medida, através do comprovante de apresentação.

    Acompanhe os passos desse procedimento.

    1. Acesse o menu Criminal, submenu Painel de Acompanhamento.

    imagem_1_destacado.png

    2. Informe o número do processo e clique no ícone de edição (item 1 da figura) para imprimir o comprovante de apresentação (item 2 da figura).

    imagem_2_destacado_2.png

    Observação
    • O campo Imprimir o comprovante de apresentação permite que seja cadastrada a mensagem de aviso que será impressa no comprovante emitido após a apresentação realizada através da leitura biométrica.
    • O checkbox Excluir aviso após emissão do próximo comprovante (item 1 da figura) é apresentado desmarcado por padrão. Se desmarcado, irá imprimir o texto no comprovante em todas as apresentações. Se marcado, irá excluir o texto do aviso após a primeira vez em que ele for impresso. 

    imagem_3_destacado.png

    3. Após realizado esses passos, o comprovante de apresentação será gerado. O motivo do aviso será informado ao final do comprovante (item 1 da figura).

    imagem_4_cortado_tudo_FINAL.png

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais
  • Qual é o limite de ausências para apresentação por biometria no SAJ PG Tribunais?
    17 de julho de 2023 20:29
    Clientes: TJAL | TJAM | TJMS | TJSC  
    Versão: 2.0.2-0 | Atualizado em: 11/02/2021

    No SAJ PG é possível controlar as ausências para a apresentação por Biometria. O controle de ausências é feito separadamente considerando ausências Consecutivas ou Alternadas.

    • Ausências consecutivas: o sistema considera apenas as ausências consecutivas, sempre que o apenado registra uma presença ou um abono de ausência esse limite é zerado.
    • Ausências alternadas: o sistema desconsidera o fato de ter ocorrido apresentações entre uma ausência e outra. São contadas todas as ausências da medida que não foram abonadas.

    imagem_1_destacado.png

    Observação

    Na figura acima, você pode observar que a parte possui três (03) ausências alternadas, pois existem previsões de apresentação nos dias 05/04/2019, 03/05/2019 e 10/05/2019 que não foram cumpridas e nem abonadas.

    A parte possui duas (02) ausências consecutivas, pois existem previsões de apresentação nos dias 03/05/2019 e 10/05/2019 que não foram cumpridas e nem abonadas.

    Se extrapolado o limite de ausências definido, o sistema bloqueia a apresentação por biometria e encaminha o objeto para a fila “Apresentações à Justiça – Em atraso”. A apresentação por biometria só será desbloqueada após a atualização do histórico de partes mediante a marcação dos campos “Ausência” e “Abonada”, o que deve ser feito apenas após a decisão do magistrado a respeito das faltas.

    Atenção
    • Você deve marcar o checkbox “Ausência”: quando o juiz, por exemplo, estiver ciente da ausência e permitir que a parte continue se apresente uma vez mais para “compensar” essa falta. Ao marcar essa opção o sistema irá questionar se deseja incluir mais uma linha de apresentação.
    • Você deve marcar ambos os checkbox “Ausência” e “Abonada”: quando o juiz considerar a justificativa apresentada e decide abonar a falta. Ao marcar essa opção, o sistema irá questiona se deseja excluir a linha de apresentação eventualmente inserida na marcação do “Ausência”.
    Ao efetuar a atualização em relação às ausências e abonos, o sistema automaticamente desbloqueia a apresentação por biometria e retira o objeto da fila “Apresentações à Justiça – Em atraso”, permitindo que a parte volte a se apresentar normalmente.

    Uma outra configuração é “Habilitar o sistema para incluir previsões quando houver o registro de ausências e excluir previsões quando houver abonos” que pode ter um dos seguintes valores:

    • Desabilitado: não permite incluir ou excluir novas previsões;
    • Realizado com confirmação do usuário: questiona se deseja incluir uma nova previsão ao registrar uma ausência, e excluir a nova previsão ao abonar a ausência (Ver imagens abaixo)
    • Realizado automaticamente: a exclusão e exclusão de novas datas é feita automaticamente.
    Ao marcar uma apresentação como Ausente, o sistema questiona se você deseja incluir uma nova previsão de apresentação (item 1 da figura).
     
     
    imagem_2_destacado.png
     
    Ao abonar uma ausência o sistema questiona se você deseja excluir a linha de apresentação inserida (item 1 da figura).
     
    imagem_3_destacado.png
    Saiba mais

    A configuração do limite de ausências poderá ser feita de modo geral, no ADM, entretanto caberá a cada unidade rever e configurar conforme o entendimento do magistrado da vara no SAJ PG5.

    Por padrão, o sistema será configurado sem nenhum limite de ausências, ou seja, qualquer falta já será considerada como apresentação em atraso, bloqueando automaticamente a apresentação por biometria.

     

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais
  • Qual é a margem de tolerância para que o apenado faça sua apresentação por biometria no SAJ Tribunais?
    3 de março de 2023 13:30
    Clientes: TJAL | TJAM | TJMS | TJSC
    Versão: 2.0.2-0 | Atualizado em: 23/05/2019

    A margem de tolerância indica o número de dias que antecede e sucede ao dia base da previsão, compreendendo o período permitido para que o apenado efetue a apresentação. Se a apresentação não ocorrer dentro desse período, passa a ser considerada como atraso.

    Importante distinguir a diferença entre a previsão e o período da previsão.

    1. Previsão: é a data base prevista para a apresentação. A partir da data de início (inclusive), é gerada uma previsão considerando a periodicidade definida até o limite de término da pena.

    imagem_1.png

    Atenção
    • Caso nenhuma das periodicidades existentes atenda à necessidade, é possível utilizar a periodicidade “Personalizada”, na qual o sistema calcula o intervalo das apresentações de acordo com a quantidade de dias informada pelo usuário. Entretanto, utilizando essa opção, não é possível definir margem de tolerância, devendo a parte sempre se apresentar na data prevista.
    • Caso esteja configurado para utilizar somente dias úteis e o cálculo resultar em um dia não útil, a data de previsão pode ser antecipada para o último dia útil antecessor ou prorrogada para o próximo dia útil subsequente, de acordo com a configuração do sistema.
      * Dia não útil = sábados e domingos, feriado e férias forenses.
    • Quando se tratar de periodicidade com mês(es) (mensal, bimestral, semestral), caso o dia sugerido seja 29, 30 ou 31 e o mês referência não possua o dia sugerido, o dia base é fixado no último dia do mês.

    2. Período de Previsão: é o período abrangido pela margem de tolerância aplicada a cada previsão. O período é gerado com base na margem definida, sendo nesse caso de 5 dias, para mais e para menos, a contar da data prevista (item 1 da figura).

    imagem_2_destacado.png

    Atenção
    • Quando a configuração de margem de tolerância, para determinada periodicidade, estiver configurada para aceitar apresentações “Durante todo o período” a parte poderá se apresentar em qualquer dia da semana/mês/bimestre/trimestre/ano, relativo à data base definida.
    • Além disso, se estiver marcada a opção “Permitir definição de margem de tolerância por processo”, a margem de tolerância poderá ser alterada durante o cadastro da medida.
    • É possível haver intersecção de datas em virtude da margem de tolerância e de eventuais feriados. Nesse caso, a apresentação sempre vale para o dia base mais antigo dentro do período em aberto. É possível, assim, que o apenado se apresente duas vezes seguidas no mesmo dia, caso o sistema esteja configurado para permitir (opção “Permitir cumprimento de mais de uma apresentação no mesmo dia quando houver encontro de períodos” - Aba Geral)

     

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais