Versão: 20.2 | Publicado em: 03/06/2022
A Certidão de Dívida Ativa, também conhecida como CDA, é um título emitido pelo governo que comprova a dívida do contribuinte. É considerada como dívida ativa qualquer valor tributário e não tributário que o contribuinte não pagou.
Os cartorários realizam a emissão da Certidão de Dívida Ativa onde possuem integração com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Neste artigo você terá as orientações quanto aos procedimentos de tramitação das Certidões de Dívida Ativa no fluxo no SAJ.
1. Modelos de documentos utilizados para emissão da certidões
Para que a integração com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tenha êxito, se faz necessária a emissão das certidões com os seguintes modelos:
- Certidão: Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE
- Certidão: Inscrição da Dívida Ativa - Multa Penal - Comunicação Eletrônica PGE
- Certidão Automática: Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Não Emissão - Comunicação Eletrônica PGE
- Certidão Automática: Inscrição da Dívida Ativa - Multa Penal - Não Emissão - Comunicação Eletrônica PGE
- Certidão do sistema: Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Resultado da Comunicação Eletrônica PGE
- Certidão do sistema: Inscrição da Dívida Ativa - Multa Penal - Resultado da Comunicação Eletrônica PGE
2. Emissão da CDA e campos obrigatórios
Ao emitir as certidões de Multa Penal e Taxa Judiciária, o sistema automaticamente envia os dados de multa penal para a PGE obter essas informações. Esta integração se dará através de rotina automatizada de envio e de um Webservice para obter o retorno.
Como exemplo para emissão da certidão de taxa judiciária utilizaremos a aba “Dados Para Inscrição Em Dívida Ativa” (1). Nesta aba serão apresentados os novos campos a serem preenchidos para a emissão da certidão seja da multa penal ou taxa judiciária. Os campos destacados (em vermelho) são de preenchimento obrigatório (2).
Caso algum dos dados não esteja preenchido, o sistema emitirá um alerta de impossibilidade de emissão da certidão com duas alternativas:
- Prosseguir: será emitida uma certidão informando que os dados não foram transmitidos por falta de informação.
- Cancelar: cancela a emissão da certidão.
3. Tramitação dos documentos de certidão de dívida ativa e seus prazos
O trâmite eletrônico das certidões de inscrição de dívida ativa contempla as fases de expedição, protocolo na PGE e resultado da inscrição (pós-processamento pela PGE).
A tramitação das certidões é realizada através do Subfluxo “Comunicação com entidades conveniadas” nas seguintes filas:
- PGE – CERTIDÕES AGUARDANDO INSCRIÇÃO: as certidões emitidas são encaminhadas para esta fila até a execução da rotina automática no sistema de envio para a PGE.
- PGE – CERTIDÕES PROTOCOLADAS: após a execução da rotina, as certidões são encaminhadas para esta fila, recebendo um número de protocolo de inscrição.
- PGE – CERTIDÕES NÃO INSCRITAS: são encaminhadas as certidões cuja parte não foi inscrita na dívida, sendo que a coluna RESULTADO DA INSCRIÇÃO apresentará o motivo.
3.1 Controle de Prazos
- Fila “PGE-Certidões aguardando inscrição” é a primeira fila que o processo é inserido após a liberação do documento principal, onde a rotina passa e encaminha as demais filas.
- Nas Filas “PGE-Certidões aguardando inscrição” e “PGE- Certidões protocoladas” não possuem prazos definidos para os processos permanecerem nelas.
- Já na fila “PGE-Certidões não inscritas” os processos permanecem pelo prazo de 30 dias. Vale ressaltar que o prazo de 30 dias não são dias corridos, podendo ser acrescidos os períodos de feriados e recesso (caso tenham sidos cadastrados no sistema).
4. Cancelamento de CDA emitidas/comunicadas
Caso seja necessário o cancelamento da CDA já emitida por algum motivo onde já houve a comunicação com a PGE, o sistema não permitirá que o documento seja tornado sem efeito, sendo necessário solicitar o cancelamento da inscrição para a PGE via e-mail.