Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 24/02/2020
O SAJ/PG5 permite que os atos, tais como citações, intimações, vista ao MP, sejam gerados de forma automática quando um documento de decisão, despacho, sentença ou ato ordinatório é liberado nos autos. Desde que estejam previamente configurados nos modelos de expedientes.
Acompanhe nos passos a seguir como realizar essa configuração, a partir do exemplo Intimações por Diário.
1. Acesse o caminho: menu Expedientes, submenu Cadastro de Modelos de Documento.
2. Na tela do Cadastro de Modelo de Documento, informe a categoria. Serão listados todos os modelos disponíveis para o usuário, seja de instituição, de grupo ou de usuário. Selecione um modelo de documento.
Essa tela também pode ser aberta pelo Gerenciador de arquivos, clicando com o botão direito do mouse sobre o modelo desejado e utilizando a opção Cadastro do Modelo.
3. Depois de selecionar na lista o modelo desejado, clique na aba Formulário (1) para realizar todas as demais configurações do modelo: movimentações que poderão ser associadas ao modelo, compartilhamento com outros usuários, modelos dependentes, assinaturas exigidas e, por fim, os atos do documento. Clique na aba Atos do Documento (2) e, em seguida, no botão (3) que permite inserir o ato a ser emitido quando este modelo for utilizado.
Acompanhe o preenchimento dos campos:
- No campo Ato (1), é permitido selecionar: Intimação, Intimação pessoal, Vista ao MP, Citação e Outros atos. Para este exemplo, vamos indicar o tipo 1 – Intimação.
- Em seguida selecione a forma do ato, nesse caso temos duas opções: Portal ou Diário, selecione a forma 2 – Diário (2).
- Informe o prazo que a parte terá para se manifestar da intimação (3).
- Você também deve informar a quem será destinada esta intimação, no campo Tipo de Seleção (4).
- E o campo Automática indica se essa intimação será gerada logo após a liberação nos autos do modelo de documento que você está configurando (5).
- Após a configuração aplicada, clique em Salvar.
Se marcado o checkbox Automática, toda intimação será automática sem necessidade de uma ação do cartório. Caso não esteja marcado, o ato será apenas preparado, mas será necessário que o cartório dê continuidade.
Pronto! Toda vez que for utilizado esse modelo o ato de intimação por Diário será lançado no processo automaticamente.