Versão: 20.2.0-X | Publicado em: 13/11/2020
O Registro Digital de Ocorrência (RDO) é um Webservice que possibilita a troca de informações eletrônicas entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e todas as Delegacias da Polícia Civil do Estado de São Paulo. A distribuição do inquérito eletrônico é realizada automaticamente, sem intervenção do Distribuidor.
No SAJ PG5 foi disponibilizado o fluxo digital próprio para a tramitação de feitos com a Delegacia de Polícia denominado “Inquérito Policial - Atos”, o qual deve ser acessado pelas unidades judiciárias.
Toda distribuição de processos, cuja origem seja a integração SAJ-RDO, serão distribuídos nos seguintes Subfluxos de trabalho:
- As competências plantões (129 – Plantão Criminal e 155 – Plantão Infância – Infracional) terão seus processos distribuídos para o Subfluxo 3034 – Plantão – Atos – Processos.
- As competências de expediente normal (9 – Criminal, 10 – Juizado Especial Criminal, 11 – Júri, 26 – Infância e Juventude Infracional e 27 – Juizado Criminal – Violência Doméstica) terão seus processos distribuídos para o Subfluxo 1051 – Inquérito Policial – Atos – Processo.
Todos os expedientes, com as classes abrangidas passarão a entrar no fluxo digital Inquérito Policial - Atos (item 1 da figura), inclusive os inquéritos digitalizados pelas Centrais Facilitadoras do MP. Os que os diferenciará será a faixa de protocolo, ressaltamos que os processos oriundos da integração SAJ x RDO têm o número inicial do processo 150. (ex: 1500000-00.2020.0.00.2020)
Os expedientes deverão ser processados até a evolução de classe, ou seja, com o recebimento da denúncia, recebimento da representação ou, ainda, após a Homologação da Transação Penal.
Confira as filas abrangidas:
- Fila: Inicial - Ag. Analise de Cartório - Urgente:
Nesta fila entrarão as classes abaixo tão logo haja a distribuição.
- Auto de prisão em flagrante
- Auto de apreensão em flagrante
- Cautelares
- Fila: Inquérito - Tramitação da Delegacia Policial:
O inquérito ficará na fila enquanto não for encaminhado para o Cartório e não ficará visível por não ser fila de trabalho da Unidade Judicial, porém o cartório poderá proceder com a consulta através do Menu Consulta e submenu Avançada.
Ressaltamos que estando o Procedimento tramitando junto a Delegacia, ou seja, sem o Relatório final juntado ou sem pedido de prazo, o mesmo por comportamento do sistema estará inacessível a unidade Judicial.
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Fila: Pedido de Dilação de Prazo:
Havendo pedido de prazo pela Delegacia, o Inquérito Policial, Termo Circunstanciado, Relatório de Investigações e o Boletim de Ocorrência Circunstanciado serão copiados para esta fila.
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Fila: Petição Juntada - Aguardando Análise:
O Inquérito Policial e o Relatório de Investigações estarão nessa fila quando a Delegacia apresentar o Relatório final.
Em qualquer das classes, os expedientes estarão nesta fila quando a Delegacia apresentar:
- Determinação Judicial Cumprida (DELPOL)
- Ajuizamento de procedimento
- Complementação de procedimento
- Disponibilizado para a entidade conveniada
Para saber mais sobre esse assunto, acesse o link:
Como realizo a consulta das comunicações com as entidades conveniadas no SAJ PG5 Tribunais?
Pronto! Agora você já sabe como funciona o fluxo dos processos oriundos da integração com o RDO no SAJ PG5.