Versão: 2.0.1-X | Atualizado em: 29/09/2020
As pendências tem por objetivo alertar o usuário sobre as ações que deixaram de ser feitas e que exigem atenção.
Os tipos de pendências são:
- Pendência de Processos sem custas.
- Pendência de guia em aberto.
- Pendência de parcelamento irregular por cancelamento ou estorno de guia.
- Pendência de parcelamento irregular por parcela em atraso.
A geração das pendências estarão habilitadas de acordo com a configuração no SAJ de cada tribunal.
Acompanhe neste artigo cada uma das pendências com mais detalhes.
1. Pendência de Processos sem custas:
1.1 Ao cadastrar um processo sem uma Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) associada, o sistema poderá criar uma pendência de custas iniciais. Verifique as possíveis situações em que a pendência não é criada:
-
Se informar o nº da GRJ (item 1 da figura);
-
Se não informar a GRJ, porém o processo tem uma das seguintes características:
- Se for marcada a opção “Justiça gratuita” (item 2 da figura) para o processo e o sistema estiver configurado para não gerar pendências para processos gratuitos.
- Se for marcada a opção “Sem número de GRJ” (para o TJMS) ou “Sem Custas Iniciais” (para os demais tribunais) no cadastro do processo (item 3 da figura).
Para as competências penais, se a classe do processo estiver configurada com Ação penal do tipo “Pública condicionada” e “Pública incondicionada” a opção “Sem número de GRJ” (para o TJMS) ou “Sem Custas Iniciais” (para os demais tribunais), vem sempre marcada.
1.2 A consulta das pendências pode ser feita através da tela "Pendências e Prazos", disponível no menu Andamento. Se houver pendências, a informação estará listada na coluna "Pendências" (item 1 da figura).
Esta pendência não pode ser excluída pelo usuário. A pendência de custas iniciais poderá ser excluída através da emissão de uma guia de custa inicial para o processo, associando uma guia avulsa ao processo ou marcando a opção “Sem número de GRJ” (para o TJMS) ou “Sem Custas Iniciais” (para os demais tribunais).
2. Pendência de guia em aberto:
2.1 Para este tipo de pendência o sistema precisará estar configurado. Ao gerar uma GRJ para qualquer tipo de custa, é gerada uma pendência de guia em aberto. Esta informação estará listada na coluna "Pendências" (item 1 da figura), na tela "Pendências e Prazos".
Esta pendência não pode ser excluída pelo usuário e é encerrada quando a guia for paga ou cancelada.
As irregularidades no decorrer do parcelamento, como o cancelamento de parcelas sem a posterior substituição por outra guia ou o atraso no pagamento das parcelas, acarretará na geração de pendências processuais, que perdurarão até a regularização dos cálculos.
Veja as pendências dos itens 3 e 4, listadas a seguir, relacionadas ao parcelamento de custas.
3. Pendência de parcelamento irregular por cancelamento ou estorno de guia:
3.1 Quando uma parcela tiver sua GRJ cancelada ou estornada é lançada uma pendência no processo que indica uma irregularidade no parcelamento de custas. Esta informação estará listada na coluna "Pendências" (item 1 da figura), na tela "Pendências e Prazos".
Esta pendência não pode ser excluída pelo usuário. A pendência é encerrada quando for gerada uma nova guia para substituir a guia cancelada/estornada ou caso o parcelamento inteiro seja cancelado.
4. Pendência de parcelamento irregular por parcela em atraso:
4.1 Para este tipo de pendência o sistema precisará estar configurado. Será gerada a partir de uma rotina que identifica os processos que possuem parcelamentos em atraso. Para estes processos será lançada uma pendência com a descrição: “Parcelamento de custa (tipo de custa), GRJ (nº da GRJ) em atraso desde (data em que foi lançada a pendência pela primeira vez)”.
A pendência será gerada diariamente até que o parcelamento seja regularizado.
Esta pendência não pode ser excluída pelo usuário. A pendência é encerrada quando for dado baixa na guia, pelo cancelamento/estorno da guia ou caso o parcelamento inteiro seja cancelado.
No Cancelamento do parcelamento:
- É excluída a pendência referente às parcelas em atraso, se houver;
- É excluída a pendência referente às parcelas sem cálculo, se houver.
Na Reativação do parcelamento:
- Inclusão da pendência referente às parcelas em atraso, se houver parcelas em atraso;
- Inclusão da pendência referente às parcelas sem cálculo, se houver parcelas canceladas.