Versão: 20.3.0-0 | Publicado em: 01/10/2020
O sistema SAJ PG sempre realizou o cálculo de custas finais e excepcionais considerando a data atual como a data base dos indexadores. Porém, para atender à Portaria n° 2.076/2018, a partir da versão 20.3.0-0, o sistema deve permitir o cálculo utilizando como data base a data do trânsito ou, ainda, uma outra data informada manualmente pelo usuário.
Os pontos impactados no sistema são:
• PG5 - Cálculo de custas finais;
• PG5 - Cálculo de custas excepcionais.
Para utilização desta funcionalidade, é necessário realizar no ADM/PG5 a configuração do parâmetro que habilita a funcionalidade de alteração da data dos indexadores aplicados ao cálculo. Em caso de dúvida, consulte a equipe técnica local.
1. No SAJ PG, para abrir a tela Cálculo de custas excepcionais, acesse o menu Custas e clique na opção Excepcionais (1); para abrir a tela Cálculo de custas finais, acesse o menu Custas e clique na opção Finais (2).
A título de exemplo, iremos reproduzir o funcionamento do sistema na tela Cálculo de Custas Finais, mas o comportamento é o mesmo em ambos os casos.
2. Na tela Cálculo de custas finais, informe um processo (1) e selecione o tipo de Custas (2).
3. Uma vez definido o tipo de custa, o sistema busca a data da movimentação do trânsito em julgado do processo. A movimentação que identifica o trânsito em julgado é definida em parâmetro.
Se for encontrada a movimentação, a sua data é copiada para o campo Data base (1), que ficará desabilitado, e será marcada a opção do Trânsito em Julgado no campo Indexadores baseados na data (2).
Se não for localizada a movimentação no processo, o sistema irá preencher o campo Data base (1) com a data atual e será marcada a opção Informada no campo Indexadores baseados na data (2). Nessa situação, o campo Data base permanecerá habilitado para alteração.
Além disso, se necessário, quando selecionada a opção do Trânsito em Julgado, o usuário pode alternar para Informada e o campo Data base será, automaticamente, preenchido com a data atual. O usuário poderá alterar posteriormente com a data desejada, porém, sempre que for alterada a data base, o sistema emitirá a mensagem abaixo e realizará o recálculo de todos os recolhimentos baseados em indexadores.
4. Para os recolhimentos de cálculos baseados em indexadores, ao clicar no botão de consulta da regra de cálculo, representado pelo ícone , será possível visualizar a data do indexador utilizada no cálculo.
5. Para cadastrar outro tipo de custa final de outro processo, clicar no botão Limpar e repita os passos anteriores.
O sistema sempre adota o valor do indexador da data base. Caso não exista um valor para a data base, é utilizado o valor inferior mais recente. Por exemplo, considere a data base de 03/09/2020 e o último valor registrado para esse indexador seja na data de 01/08/2020. Então, o sistema adotará o valor informado em 01/08/2020.
Os mesmos critérios são aplicados ao cálculo de custas excepcionais. Para o cálculo de atualização do valor pago, também serão adotados os indexadores da data base.