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Como realizo o cálculo de custas finais com geração de GRJ sem documento de arrecadação no SAJ PG Tribunais?Cliente: TJSP
Versão: 21.1.0-0 | Publicado em: 21/06/2021A partir da versão 21.1.0-0, o peticionamento eletrônico de intermediárias de 1º grau e o SAJ PG foram alterados para integrar o fluxo de trabalho Gerência de Cobrança de Custas Finais (GECOF) com o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Este novo recurso permitirá ao Tribunal melhor controle da cobrança de custas finais/excepcionais, aumentar a arrecadação, diminuir a evasão de custas e o custo operacional e automatizar as tarefas de cobrança.
Uma das funcionalidades afetadas com esta novidade é a tela Cálculo de custas finais, que passa a definir os devedores com despesas identificadas, começa também gerar GRJ sem documento de arrecadação e a incluir os devedores no fluxo de cobrança, acompanhe:
1. Com o SAJ PG aberto, acesse o menu Custas (1) e clique na opção Finais (2).
2. Na tela Cálculo de Custas Finais, insira o número do processo.
3. Na sequência, preencha o campo Valor da ação (1), clique no ícone da Calculadora
(2), botão que Calcula todos os registros do grupo de recolhimento e clique em Salvar (3).
4. Após o salvamento do cálculo já é possível definir os devedores e seus respectivos percentuais. Para isso, clique no botão
Definição dos devedores para ter acesso à tela de mesmo nome.
A tela Definição de Devedores apresenta informações de Nome do devedor, Tipo de participação, Justiça gratuita, Percentual de rateio, Nº GRJ, Pagto, DARE(s), Soma DARE(s) e Fluxo GECOF.
Os campos Nº GRJ, Pagto, DARE(s), Soma DARE(s) e Fluxo GECOF fazem parte da atualização referente à versão 21.1.0-0 e auxiliam na identificação de vinculação anteriores ao cálculo.
Outra característica importante é que somente serão apresentadas informações de DARE(s) que estejam vinculadas a um devedor de custas, veja a seguir como o sistema apresenta quando uma DARE já está vinculada a um devedor:
Saiba MaisA vinculação da DARE ao devedor pode ser realizada por meio da tela de cadastro de processos, aba despesas processuais. Para saber mais, leia o artigo:
Como identifico o pagamento e dou baixa manual na guia de arrecadação no SAJ PG Tribunais?5. A seguir, defina os percentuais de rateio (1) para cada devedor e clique em Salvar (2).
6. Observe que, ao salvar o rateio, o sistema, automaticamente, gera o número de GRJ (1) e assinala a opção Fluxo de GECOF (2) para que esses devedores sejam incluídos no fluxo de cobrança.
Pronto! Com as guias geradas e a opção Fluxo GECOF selecionada para, pelo menos, um devedor, o processo será encaminhado para o fluxo de trabalho. No subfluxo Processo (1), a fila Aguardando encerramento de todos os devedores indica que há pelo menos um devedor e a fila Procedimento exaurido indica que o fluxo de cobrança será encerrado e o devedor não está pendentes de pagamento. Já no subfluxo Cobrança, a fila Intimar Devedor por AR (2) aponta que o devedor será cobrado por AR, pois não há advogado vinculado ao processo; quando o devedor se encontra na fila Intimar Advogado por Relação (3), a intimação da cobrança foi realizada por meio do advogado do devedor.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como realizar o Cálculo de Custas Finais e Excepcionais utilizando a Data do Trânsito no SAJ PG Tribunais?Cliente: TJCE
Versão: 20.3.0-0 | Publicado em: 01/10/2020O sistema SAJ PG sempre realizou o cálculo de custas finais e excepcionais considerando a data atual como a data base dos indexadores. Porém, para atender à Portaria n° 2.076/2018, a partir da versão 20.3.0-0, o sistema deve permitir o cálculo utilizando como data base a data do trânsito ou, ainda, uma outra data informada manualmente pelo usuário.
Os pontos impactados no sistema são:
• PG5 - Cálculo de custas finais;
• PG5 - Cálculo de custas excepcionais.ObservaçãoPara utilização desta funcionalidade, é necessário realizar no ADM/PG5 a configuração do parâmetro que habilita a funcionalidade de alteração da data dos indexadores aplicados ao cálculo. Em caso de dúvida, consulte a equipe técnica local.
1. No SAJ PG, para abrir a tela Cálculo de custas excepcionais, acesse o menu Custas e clique na opção Excepcionais (1); para abrir a tela Cálculo de custas finais, acesse o menu Custas e clique na opção Finais (2).
A título de exemplo, iremos reproduzir o funcionamento do sistema na tela Cálculo de Custas Finais, mas o comportamento é o mesmo em ambos os casos.
2. Na tela Cálculo de custas finais, informe um processo (1) e selecione o tipo de Custas (2).
3. Uma vez definido o tipo de custa, o sistema busca a data da movimentação do trânsito em julgado do processo. A movimentação que identifica o trânsito em julgado é definida em parâmetro.
Se for encontrada a movimentação, a sua data é copiada para o campo Data base (1), que ficará desabilitado, e será marcada a opção do Trânsito em Julgado no campo Indexadores baseados na data (2).
Se não for localizada a movimentação no processo, o sistema irá preencher o campo Data base (1) com a data atual e será marcada a opção Informada no campo Indexadores baseados na data (2). Nessa situação, o campo Data base permanecerá habilitado para alteração.
Além disso, se necessário, quando selecionada a opção do Trânsito em Julgado, o usuário pode alternar para Informada e o campo Data base será, automaticamente, preenchido com a data atual. O usuário poderá alterar posteriormente com a data desejada, porém, sempre que for alterada a data base, o sistema emitirá a mensagem abaixo e realizará o recálculo de todos os recolhimentos baseados em indexadores.
4. Para os recolhimentos de cálculos baseados em indexadores, ao clicar no botão de consulta da regra de cálculo, representado pelo ícone
, será possível visualizar a data do indexador utilizada no cálculo.
5. Para cadastrar outro tipo de custa final de outro processo, clicar no botão Limpar e repita os passos anteriores.ObservaçãoO sistema sempre adota o valor do indexador da data base. Caso não exista um valor para a data base, é utilizado o valor inferior mais recente. Por exemplo, considere a data base de 03/09/2020 e o último valor registrado para esse indexador seja na data de 01/08/2020. Então, o sistema adotará o valor informado em 01/08/2020.
Os mesmos critérios são aplicados ao cálculo de custas excepcionais. Para o cálculo de atualização do valor pago, também serão adotados os indexadores da data base.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
O que é GECOF – Gerência de Cobrança de Custas Finais no SAJ PG5 Tribunais?Cliente: TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 06/10/2020A Gerência de Cobrança de Custas Finais (GECOF) nada mais é do que um fluxo de trabalho que gerencia a cobrança das custas finais.
Após o pronunciamento da sentença definitiva, se ocorreu o trânsito em julgado para todas as partes, não há mais possibilidade de recorrer da decisão judicial. Nesse momento, o juiz define os devedores das custas e o percentual que cabe à cada parte, se houver mais de uma.
Como o processo já finalizou e não depende mais do pagamento das custas para a tramitação do mesmo, é de interesse do Tribunal garantir a cobrança das últimas custas do processo.
Para isso, foi criado um fluxo de trabalho denominado GECOF com algumas etapas de cobrança. Cada etapa, tenta uma forma de cobrança (intimando o advogado, através de AR Digital, intimando o devedor, chegando até a enviar um mandado judicial, se necessário). Esgotando todas as possibilidades de cobrança, o devedor possivelmente será inscrito em dívida ativa.
Como a parte só pode ser inscrita em dívida ativa uma única vez para o mesmo processo, o devedor só pode ter um cálculo de custa por processo, seja ele final ou excepcional, no fluxo de cobrança de custas.
ObservaçãoA etapa inicial do fluxo de cobrança de custas finais é a definição dos devedores. Para realizar a definição dos devedores é necessário:
- Cadastrar o endereço completo para as partes devedoras (necessário para poder enviar AR, ofícios, mandados).
- Garantir que o processo esteja com a movimentação de trânsito em julgado.
- Fazer um cálculo de custa final/excepcional que esteja definido para permitir a inclusão no fluxo de custas e definir um percentual maior que zero para cada devedor.
- Saber que os devedores marcados com a opção justiça gratuita não são inseridos no fluxo.
- Para algumas classes configuradas pelo usuário o sistema irá perguntar se deseja incluir o processo no fluxo.
Acompanhe na prática!
1. No SAJ PG5, acesse o menu Custas, submenu Finais.
2. Na tela Cálculo de Custas Finais, informe o número do processo (item 1 da figura), escolha o tipo de custa, se houver mais de uma, ((item 2 da figura) e clique em Salvar (item 3 da figura).
3. Selecione os devedores, clicando no ícone
ao lado do campo Área (item 1 da figura). Na tela Definição de Devedores, informe o percentual rateio (item 2 da figura) para cada devedor e clique em Salvar (item 3 da figura).
ObservaçãoCaso os dados do devedor estejam incompletos, o sistema apresentará a mensagem de quais dados precisam ser atualizados:
Para atualizar os dados, clique no menu Cadastro, submenu Partes e Representantes.
4. Ao salvar o(s) percentual(is) do(s) devedor(es), o sistema apresenta os seguintes comportamentos:
4.1 Insere cada devedor no fluxo do GECOF e é criado um objeto "Processo" no subfluxo Processo e um objeto "Cobrança" no subfluxo Cobrança. Para visualizar, clique no menu Andamento, submenu Fluxo de Trabalho.
4.1.1 Subfluxo Processo:
4.1.2 Subfluxo Cobrança:
4.2 É gerado um ato ordinatório, listando os devedores e respectivos valores a serem pagos. O mesmo ato ordinatório é gerado na inclusão e alteração, diferindo somente no complemento. Se na alteração todos os devedores tenham sido excluídos do fluxo, o sistema informa no complemento que não há mais débitos de custas. O ato ordinatório não é incluído na pasta digital do processo. Para visualizar, clique no menu Andamento, submenu Movimentação Unitária.
ObservaçãoO "Ato ordinatório", também chamado de "ato meramente ordinatório", são todos os atos de um processo que não precisam ser realizados pelo juiz, podendo ser feitos pelos funcionários do cartório.
Esses atos não decidem nada a respeito do que foi pedido no processo, apenas servem para manter o processo seguindo no caminho correto, de acordo com as regras processuais. São simples atos administrativos.
Saiba MaisOs devedores que possuem advogado são movidos para a fila "Intimar advogado por relação". Para saber mais acesse o link:
Como a cobrança de custas finais é direcionada ao advogado da parte através do GECOF no SAJ PG5?
Os devedores que não possuem advogado são movidos para a fila "Intimar devedor por AR". Para saber mais acesse o link:
Como a cobrança de custas finais é direcionada por AR ao devedor através do GECOF no SAJ PG5?
Créditos - Equipe SAJ Tribunais