Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 05/10/2020
Ao definir os devedores de custas finais ou excepcionais, se a parte definida como devedora não for representada por um advogado ou ainda, caso a cobrança via advogado não tenha obtido sucesso, a cobrança é encaminhada diretamente para a fila "Intimar Devedor por AR". Essa é a primeira opção de cobrança para quem não tem advogado constituído.
Para saber mais sobre o GECOF acesse o link:
O que é GECOF – Gerência de Cobrança de Custas Finais no SAJ PG5 Tribunais?
Acompanhe o andamento da cobrança nas filas do Fluxo de Trabalho.
1. Fila: Intimar Devedor por AR
1.1 Ao entrar nessa fila, o sistema verifica se o valor da custa é menor que o valor configurado na atividade de entrada na fila. Caso seja menor, a cobrança é finalizada, pois é de entendimento do Tribunal que os custos com o procedimento de cobrança não compensariam o valor a ser recebido com o pagamento das custas.
1.2 Executando a atividade "Intimar por AR (Pessoa física)" ou "Intimar por AR (Pessoa jurídica)", o sistema gera o documento de AR com a guia e respectivo boleto. Esse documento é salvo na pasta digital, assinado pela protocoladora, sem a guia e o boleto. Nesse momento, é criado um novo objeto no subfluxo Ofício, onde será feito o acompanhamento do AR Digital de cobrança.
O endereço cadastrado na tela "Cadastro de Contadoria" para o GECOF, será utilizado como remetente do AR de custas.
1.3 Para intimação do devedor por AR, no campo "Nome" configure um modelo de AR digital como "AR com Custas Virtuais" (item 1 da figura). Informe as movimentações que serão geradas ao emitir o documento e, na aba "Assinaturas" não deixe nada marcado.
Para que o layout "AR com Custas Virtuais" apareça, é necessário que o foro em que está sendo feito o cadastro de modelo esteja com o parâmetro "CCP - Utiliza cobrança de custas finais virtuais?' configurado como "S".
1.4 O controle do documento é feito no subfluxo "Ofício", atualmente preparado para trabalhar com AR digital. Nesse subfluxo, o documento pode iniciar em uma das seguintes filas:
- Em elaboração: caso o documento gerado tenha sido salvo, mas não finalizado;
- Ag. assinatura do juiz ou escrivão: caso o documento tenha sido finalizado, mas não tenha sido assinado. Esta situação pode ocorrer, por exemplo, em virtude de uma falha de comunicação com a protocoladora;
- Ag. liberar nos autos digitais: caso o documento tenha sido assinado, mas algum problema tenha impedido de liberá-lo na pasta digital;
- Ag. envio para os Correios: é a fila que normalmente o documento deve iniciar, caso não aconteça nenhum dos problemas relatados anteriormente.
No subfluxo Cobrança, quando o AR de custas é salvo, uma guia é gerada e o devedor é movido para a fila "Ag. pagamento de guia". Assim que o AR é liberado na pasta digital, o devedor é movido para a fila "Ag. AR de Custas" e permanece lá até a devolução do AR.
No subfluxo Ofício, depois de liberado na pasta digital, o AR vai para a fila "Ag. envio para os Correios". Uma tarefa automática (Processa AR) é responsável por enviar o AR aos Correios e processar o retorno. Caso o retorno seja positivo (ou seja, a parte foi encontrada), o devedor é considerado notificado. Após decorrido o prazo, o fluxo do AR é encerrado e o devedor é movido para a fila "Inscrever na dívida ativa". Caso o retorno do AR seja negativo (ou seja, não localizou o devedor), o mesmo não é considerado notificado e o Tribunal adota outras medidas para cobrar, movendo o devedor para a fila "Intimar devedor por relação" (no caso do TJ/SC) ou "Intimar Devedor por Mandado" (no caso do TJ/MS).
2. Fila: Ag. AR de Custa
2.1 O devedor permanece nessa fila até que todo o procedimento do AR seja finalizado ou a guia esteja paga.
Para ARs com retorno negativo: o sistema move o devedor para fila <Intimar devedor por relação> (TJ/SC) ou para <Intimar Devedor por Mandado> (TJ/MS).
Para ARs que permanecem com os correios: se a guia foi paga, o sistema mantém o devedor na fila "Pagamento realizado – Ag. conclusão do documento".
Para ARs com retorno positivo, tem-se as seguintes situações:
- Sem pagamento da guia, após finalizar o decurso de prazo, o sistema move o devedor para a fila <Inscrever na dívida ativa>.
- Com guia paga, o sistema envia o devedor para a fila <Pagamento realizado – Ag. conclusão do documento> mas, como o documento já foi finalizado, a cobrança é finalizada.
O prazo para o AR ficar na fila é obtido através do cálculo da maior data entre o vencimento da guia acrescido do número de dias de compensação (parâmetro CCP - Prazo necessário, em dia, para compensação bancária) e o prazo calculado a partir da entrada na fila com a configuração de dias da fila.
Exemplo: A guia emitida com o AR vence em 15/10/2010. Supondo que o número de dias de compensação estipulado no parâmetro (mencionado acima) seja de 5 dias, a data obtida é 20/10/2010. Imagine agora que o prazo da fila <Ag. decurso de prazo> seja de 15 dias, o AR entra nessa fila dia 01/10/2010 e o vencimento será dia 20/10/2010. Caso o AR entre nessa fila dia 15/10/2010, o vencimento será dia 30/10/2010.
Você viu nesse artigo a movimentação da cobrança de custas finais quando os devedores não possuem advogado. Para saber mais sobre esse assunto, acesse os links abaixo.