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Como a cobrança de custas finais é direcionada por AR Digital ao devedor através do GECOF no SAJ PG5 Tribunais?Clientes: TJSC | TJSP
Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 05/10/2020Ao definir os devedores de custas finais ou excepcionais, se a parte definida como devedora não for representada por um advogado ou ainda, caso a cobrança via advogado não tenha obtido sucesso, a cobrança é encaminhada diretamente para a fila "Intimar Devedor por AR". Essa é a primeira opção de cobrança para quem não tem advogado constituído.
Saiba MaisPara saber mais sobre o GECOF acesse o link:
O que é GECOF – Gerência de Cobrança de Custas Finais no SAJ PG5 Tribunais?
Acompanhe o andamento da cobrança nas filas do Fluxo de Trabalho.
1. Fila: Intimar Devedor por AR
1.1 Ao entrar nessa fila, o sistema verifica se o valor da custa é menor que o valor configurado na atividade de entrada na fila. Caso seja menor, a cobrança é finalizada, pois é de entendimento do Tribunal que os custos com o procedimento de cobrança não compensariam o valor a ser recebido com o pagamento das custas.
1.2 Executando a atividade "Intimar por AR (Pessoa física)" ou "Intimar por AR (Pessoa jurídica)", o sistema gera o documento de AR com a guia e respectivo boleto. Esse documento é salvo na pasta digital, assinado pela protocoladora, sem a guia e o boleto. Nesse momento, é criado um novo objeto no subfluxo Ofício, onde será feito o acompanhamento do AR Digital de cobrança.
ObservaçãoO endereço cadastrado na tela "Cadastro de Contadoria" para o GECOF, será utilizado como remetente do AR de custas.
1.3 Para intimação do devedor por AR, no campo "Nome" configure um modelo de AR digital como "AR com Custas Virtuais" (item 1 da figura). Informe as movimentações que serão geradas ao emitir o documento e, na aba "Assinaturas" não deixe nada marcado.
AtençãoPara que o layout "AR com Custas Virtuais" apareça, é necessário que o foro em que está sendo feito o cadastro de modelo esteja com o parâmetro "CCP - Utiliza cobrança de custas finais virtuais?' configurado como "S".
1.4 O controle do documento é feito no subfluxo "Ofício", atualmente preparado para trabalhar com AR digital. Nesse subfluxo, o documento pode iniciar em uma das seguintes filas:
- Em elaboração: caso o documento gerado tenha sido salvo, mas não finalizado;
- Ag. assinatura do juiz ou escrivão: caso o documento tenha sido finalizado, mas não tenha sido assinado. Esta situação pode ocorrer, por exemplo, em virtude de uma falha de comunicação com a protocoladora;
- Ag. liberar nos autos digitais: caso o documento tenha sido assinado, mas algum problema tenha impedido de liberá-lo na pasta digital;
- Ag. envio para os Correios: é a fila que normalmente o documento deve iniciar, caso não aconteça nenhum dos problemas relatados anteriormente.
ObservaçãoNo subfluxo Cobrança, quando o AR de custas é salvo, uma guia é gerada e o devedor é movido para a fila "Ag. pagamento de guia". Assim que o AR é liberado na pasta digital, o devedor é movido para a fila "Ag. AR de Custas" e permanece lá até a devolução do AR.
No subfluxo Ofício, depois de liberado na pasta digital, o AR vai para a fila "Ag. envio para os Correios". Uma tarefa automática (Processa AR) é responsável por enviar o AR aos Correios e processar o retorno. Caso o retorno seja positivo (ou seja, a parte foi encontrada), o devedor é considerado notificado. Após decorrido o prazo, o fluxo do AR é encerrado e o devedor é movido para a fila "Inscrever na dívida ativa". Caso o retorno do AR seja negativo (ou seja, não localizou o devedor), o mesmo não é considerado notificado e o Tribunal adota outras medidas para cobrar, movendo o devedor para a fila "Intimar devedor por relação" (no caso do TJ/SC) ou "Intimar Devedor por Mandado" (no caso do TJ/MS).
2. Fila: Ag. AR de Custa
2.1 O devedor permanece nessa fila até que todo o procedimento do AR seja finalizado ou a guia esteja paga.
Para ARs com retorno negativo: o sistema move o devedor para fila <Intimar devedor por relação> (TJ/SC) ou para <Intimar Devedor por Mandado> (TJ/MS).
Para ARs que permanecem com os correios: se a guia foi paga, o sistema mantém o devedor na fila "Pagamento realizado – Ag. conclusão do documento".
Para ARs com retorno positivo, tem-se as seguintes situações:
- Sem pagamento da guia, após finalizar o decurso de prazo, o sistema move o devedor para a fila <Inscrever na dívida ativa>.
- Com guia paga, o sistema envia o devedor para a fila <Pagamento realizado – Ag. conclusão do documento> mas, como o documento já foi finalizado, a cobrança é finalizada.
O prazo para o AR ficar na fila é obtido através do cálculo da maior data entre o vencimento da guia acrescido do número de dias de compensação (parâmetro CCP - Prazo necessário, em dia, para compensação bancária) e o prazo calculado a partir da entrada na fila com a configuração de dias da fila.
Exemplo: A guia emitida com o AR vence em 15/10/2010. Supondo que o número de dias de compensação estipulado no parâmetro (mencionado acima) seja de 5 dias, a data obtida é 20/10/2010. Imagine agora que o prazo da fila <Ag. decurso de prazo> seja de 15 dias, o AR entra nessa fila dia 01/10/2010 e o vencimento será dia 20/10/2010. Caso o AR entre nessa fila dia 15/10/2010, o vencimento será dia 30/10/2010.
Você viu nesse artigo a movimentação da cobrança de custas finais quando os devedores não possuem advogado. Para saber mais sobre esse assunto, acesse os links abaixo.
Saiba MaisCréditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como a cobrança de custas finais é direcionada ao devedor por relação no DJE através do GECOF no SAJ PG5 Tribunais?Cliente: TJSC
Versão: 1.8.33-X | Atualizado em: 01/10/2020No TJSC, esgotadas as possibilidades de cobrança pela intimação do advogado e por AR devolvido negativo, o objeto cobrança é encaminhado diretamente para a fila "Intimar Devedor por Relação".
Acompanhe o andamento da cobrança nas filas do Fluxo de Trabalho.
1. Fila: Intimar Devedor por Relação
1.1 Entram nessa fila todas as partes que foram intimadas por AR e o retorno foi negativo (ou seja, não localizou o devedor). Após entrar nessa fila, o devedor é relacionado através de uma rotina automática.
Ao finalizar a relação, é utilizada a movimentação especificada no parâmetro "PUBLICAÇÃO - Código da movimentação que é lançada nos processos ao finalizar o edital de intimação" e o devedor é movido para a fila "Ag. publicação da relação". Se uma guia for emitida enquanto o devedor estiver nesta fila, o mesmo será movido para a fila "Ag. pagamento de guia".
2. Fila: Ag. Publicação da Relação
2.1 Assim como na relação dos advogados, a intimação é realizada através de uma tarefa automática após decorrido o prazo definido para a fila.
Para a publicação, é utilizado o texto do ato ordinatório com a mesma movimentação da relação de advogados (parâmetro CCP - Código da movimentação que deve ser gerada ao fazer cálculo de custa final virtual) alterando o complemento, considerando todas as partes que devem ser publicadas: “Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: YYY, R$ 56,14”.
Uma vez certificada a relação, a certidão de publicação é inserida na pasta digital e, se o processo for digital, a certidão é assinada pela protocoladora. O devedor é movido para a fila "Ag. decurso de prazo da relação de devedores".
A movimentação utilizada para indicar a publicação da relação é especificada no parâmetro "CCP - Códigos dos tipos de custas finais/excepcionais que não são inseridos no fluxo de cobrança". Se uma guia for emitida enquanto o devedor estiver nesta fila, o mesmo é movido para a fila "Ag. pagamento de guia".
3. Fila: Ag. Decurso de Prazo da Relação de Devedores
3.1 O decurso do prazo é controlado através de uma tarefa automática.
- Decorrido o prazo da relação, o devedor é movido para a fila "Inscrever na dívida ativa".
- Se uma guia foi emitida antes do decurso de prazo, o devedor é movido para a fila "Ag. pagamento de guia".
Você viu nesse artigo a movimentação da cobrança de custas finais direcionada aos devedores por relação no DJE.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como a cobrança de custas finais é direcionada ao devedor por Mandado através do GECOF no SAJ PG5 Tribunais?Clientes: TJSC | TJSP
Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 05/10/2020Assim que esgotadas as possibilidades de cobrança pela intimação do advogado e por AR devolvido negativo, o objeto cobrança é encaminhado diretamente para a fila "Intimar Devedor por Mandado".
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1. Fila: Intimar Devedor por Mandado
Nessa fila, é disponibilizada a atividade "Emitir expediente", que permite a emissão de um mandado configurado para anexar boleto de custas virtuais. Ao efetuar a emissão, o sistema apresenta o seguinte comportamento:
- Se não existir uma Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) emitida anteriormente, será gerada uma nova para o devedor em questão, com os respectivos boletos;
- Se já existir uma GRJ, o sistema reemite os boletos com a data de vencimento* atualizada.
* Data de vencimento = é definida pela soma do valor definido no parâmetro "CCP - Prazo, em dias, para o vencimento da primeira parcela na emissão de GRJ" à data atual, considerando dias corridos.
O mandado é liberado na pasta digital, assinado pela protocoladora, sem a guia e o boleto. Além disso, é criado um objeto no subfluxo Mandado, onde será feito o acompanhamento da cobrança via mandado.
ObservaçãoPara intimação do devedor por Mandado, configure um modelo de mandado com layout "Anexar boleto de custas virtuais" (item 1 da figura).
O controle do documento é feito no subfluxo "Mandado", onde o documento percorre todas as filas de controle do mandado.
No subfluxo "Cobrança", o devedor é movido para a fila "Ag. pagamento de guia". Assim que o mandado é liberado na pasta digital, o devedor é movido para a fila "Ag. Cumprimento do Mandado" e permanece lá até a resolução do mandado.
2. Fila: Ag. Cumprimento do Mandado
O devedor permanece nessa fila até que todo o procedimento do mandado seja finalizado ou a guia seja paga e a cobrança encerrada.
Você viu nesse artigo a movimentação da cobrança de custas finais direcionada aos devedores por mandado.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como a cobrança de custas finais é direcionada ao advogado da parte através do fluxo GECOF no SAJ PG5 Tribunais?Clientes: TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 05/10/2020Ao definir os devedores de custas finais ou excepcionais, se a parte definida como devedora estiver representada por um advogado, o objeto de cobrança é encaminhado diretamente para a fila “Intimar Advogado por Relação”. Essa é a primeira opção de cobrança para quem tem advogado constituído.
Saiba maisPara saber mais sobre o GECOF acesse o link:
O que é GECOF – Gerência de Cobrança de Custas Finais no SAJ PG5 Tribunais?
Acompanhe o andamento da cobrança nas filas do Fluxo de Trabalho.
1. Fila: "Intimar Advogado por Relação"
1.1 A cobrança permanece nessa fila até que a intimação do advogado por relação seja executada através de uma rotina automática. Essa rotina cria uma nova relação com todos os processos e envia o processo para a fila "Ag. Publicação da Relação de Advogados".
1.2 Para ilustrar essa cobrança, tomemos como exemplo a seguinte situação: “Fica intimado a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: R$ 235,30” (item 1 da figura). Ao finalizar a relação, é gerada a movimentação definida no parâmetro "PUBLICAÇÃO - Código da movimentação que é lançada nos processos ao finalizar o edital de intimação”.
2. Fila: "Ag. Publicação da Relação de Advogados"
2.1 O devedor fica nessa fila até que a rotina automática de publicação seja executada e a relação seja de fato publicada no DJE – Diário da Justiça Eletrônico. Ao finalizar a publicação, é emitida uma certidão nos autos do processo e incluída a movimentação definida no parâmetro "PUBLICAÇÃO - Código da movimentação que é lançada nos processos ao certificar". Se o processo for digital, a certidão é assinada pela protocoladora. O devedor é movido para a fila "Ag. Decurso de Prazo da Relação de Advogados".
ObservaçãoA publicação é feita pela rotina de publicação do DJE do SAJ ou por um aplicativo externo do Tribunal.
Exemplo de Movimentação:
2.2 Ao finalizar a publicação, é emitida uma certidão nos autos do processo.
Saiba maisPara saber mais sobre Certidão de Publicação, acesse o link:
Como imprimo a Certidão de Publicação da Intimação de Advogados no SAJ Tribunais?
Se uma guia for emitida antes da certificação, o devedor é movido para a fila Ag. pagamento de guia. Entretanto, isso não impede de que a certificação da publicação seja efetivada.
3. Fila: "Ag. Decurso de Prazo da Relação de Advogados"
3.1 Essa fila controla o prazo máximo que se aguarda para que o advogado tome providências. O prazo é definido nas configurações da fila. Decorrido o prazo da relação, o devedor é movido para a fila Intimar devedor por AR através de uma rotina automática.
Se uma guia foi emitida antes do decurso de prazo, o devedor é movido para a fila Ag. pagamento de guia.
Você viu nesse artigo a movimentação da cobrança de custas finais no SAJ PG5. Para saber como ocorre a movimentação quando os devedores que não possuem advogado, acesse o link abaixo.
Saiba maisPara saber mais sobre Certidão de Publicação, acesse o link:
Como a cobrança de custas finais é direcionada por AR ao devedor através do GECOF no SAJ PG5?Créditos - Equipe SAJ Tribunais