Versão: 21.1.0-0 | Publicado em: 21/06/2021
A partir da versão 21.1.0-0, o peticionamento eletrônico de intermediárias de 1º grau e o SAJ PG foram alterados para integrar o fluxo de trabalho Gerência de Cobrança de Custas Finais (GECOF) com o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Este novo recurso permitirá ao Tribunal melhor controle da cobrança de custas finais/excepcionais, aumentar a arrecadação, diminuir a evasão de custas e o custo operacional e automatizar as tarefas de cobrança.
Uma das funcionalidades afetadas com esta novidade é a tela Cálculo de custas finais, que passa a definir os devedores com despesas identificadas, começa também gerar GRJ sem documento de arrecadação e a incluir os devedores no fluxo de cobrança, acompanhe:
1. Com o SAJ PG aberto, acesse o menu Custas (1) e clique na opção Finais (2).
2. Na tela Cálculo de Custas Finais, insira o número do processo.
3. Na sequência, preencha o campo Valor da ação (1), clique no ícone da Calculadora (2), botão que Calcula todos os registros do grupo de recolhimento e clique em Salvar (3).
4. Após o salvamento do cálculo já é possível definir os devedores e seus respectivos percentuais. Para isso, clique no botão Definição dos devedores para ter acesso à tela de mesmo nome.
A tela Definição de Devedores apresenta informações de Nome do devedor, Tipo de participação, Justiça gratuita, Percentual de rateio, Nº GRJ, Pagto, DARE(s), Soma DARE(s) e Fluxo GECOF.
Os campos Nº GRJ, Pagto, DARE(s), Soma DARE(s) e Fluxo GECOF fazem parte da atualização referente à versão 21.1.0-0 e auxiliam na identificação de vinculação anteriores ao cálculo.
Outra característica importante é que somente serão apresentadas informações de DARE(s) que estejam vinculadas a um devedor de custas, veja a seguir como o sistema apresenta quando uma DARE já está vinculada a um devedor:
A vinculação da DARE ao devedor pode ser realizada por meio da tela de cadastro de processos, aba despesas processuais. Para saber mais, leia o artigo:
Como identifico o pagamento e dou baixa manual na guia de arrecadação no SAJ PG Tribunais?
5. A seguir, defina os percentuais de rateio (1) para cada devedor e clique em Salvar (2).
6. Observe que, ao salvar o rateio, o sistema, automaticamente, gera o número de GRJ (1) e assinala a opção Fluxo de GECOF (2) para que esses devedores sejam incluídos no fluxo de cobrança.
Pronto! Com as guias geradas e a opção Fluxo GECOF selecionada para, pelo menos, um devedor, o processo será encaminhado para o fluxo de trabalho. No subfluxo Processo (1), a fila Aguardando encerramento de todos os devedores indica que há pelo menos um devedor e a fila Procedimento exaurido indica que o fluxo de cobrança será encerrado e o devedor não está pendentes de pagamento. Já no subfluxo Cobrança, a fila Intimar Devedor por AR (2) aponta que o devedor será cobrado por AR, pois não há advogado vinculado ao processo; quando o devedor se encontra na fila Intimar Advogado por Relação (3), a intimação da cobrança foi realizada por meio do advogado do devedor.