Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 06/10/2020
A Gerência de Cobrança de Custas Finais (GECOF) nada mais é do que um fluxo de trabalho que gerencia a cobrança das custas finais.
Após o pronunciamento da sentença definitiva, se ocorreu o trânsito em julgado para todas as partes, não há mais possibilidade de recorrer da decisão judicial. Nesse momento, o juiz define os devedores das custas e o percentual que cabe à cada parte, se houver mais de uma.
Como o processo já finalizou e não depende mais do pagamento das custas para a tramitação do mesmo, é de interesse do Tribunal garantir a cobrança das últimas custas do processo.
Para isso, foi criado um fluxo de trabalho denominado GECOF com algumas etapas de cobrança. Cada etapa, tenta uma forma de cobrança (intimando o advogado, através de AR Digital, intimando o devedor, chegando até a enviar um mandado judicial, se necessário). Esgotando todas as possibilidades de cobrança, o devedor possivelmente será inscrito em dívida ativa.
Como a parte só pode ser inscrita em dívida ativa uma única vez para o mesmo processo, o devedor só pode ter um cálculo de custa por processo, seja ele final ou excepcional, no fluxo de cobrança de custas.
A etapa inicial do fluxo de cobrança de custas finais é a definição dos devedores. Para realizar a definição dos devedores é necessário:
- Cadastrar o endereço completo para as partes devedoras (necessário para poder enviar AR, ofícios, mandados).
- Garantir que o processo esteja com a movimentação de trânsito em julgado.
- Fazer um cálculo de custa final/excepcional que esteja definido para permitir a inclusão no fluxo de custas e definir um percentual maior que zero para cada devedor.
- Saber que os devedores marcados com a opção justiça gratuita não são inseridos no fluxo.
- Para algumas classes configuradas pelo usuário o sistema irá perguntar se deseja incluir o processo no fluxo.
Acompanhe na prática!
1. No SAJ PG5, acesse o menu Custas, submenu Finais.
2. Na tela Cálculo de Custas Finais, informe o número do processo (item 1 da figura), escolha o tipo de custa, se houver mais de uma, ((item 2 da figura) e clique em Salvar (item 3 da figura).
3. Selecione os devedores, clicando no ícone ao lado do campo Área (item 1 da figura). Na tela Definição de Devedores, informe o percentual rateio (item 2 da figura) para cada devedor e clique em Salvar (item 3 da figura).
Caso os dados do devedor estejam incompletos, o sistema apresentará a mensagem de quais dados precisam ser atualizados:
Para atualizar os dados, clique no menu Cadastro, submenu Partes e Representantes.
4. Ao salvar o(s) percentual(is) do(s) devedor(es), o sistema apresenta os seguintes comportamentos:
4.1 Insere cada devedor no fluxo do GECOF e é criado um objeto "Processo" no subfluxo Processo e um objeto "Cobrança" no subfluxo Cobrança. Para visualizar, clique no menu Andamento, submenu Fluxo de Trabalho.
4.1.1 Subfluxo Processo:
4.1.2 Subfluxo Cobrança:
4.2 É gerado um ato ordinatório, listando os devedores e respectivos valores a serem pagos. O mesmo ato ordinatório é gerado na inclusão e alteração, diferindo somente no complemento. Se na alteração todos os devedores tenham sido excluídos do fluxo, o sistema informa no complemento que não há mais débitos de custas. O ato ordinatório não é incluído na pasta digital do processo. Para visualizar, clique no menu Andamento, submenu Movimentação Unitária.
O "Ato ordinatório", também chamado de "ato meramente ordinatório", são todos os atos de um processo que não precisam ser realizados pelo juiz, podendo ser feitos pelos funcionários do cartório.
Esses atos não decidem nada a respeito do que foi pedido no processo, apenas servem para manter o processo seguindo no caminho correto, de acordo com as regras processuais. São simples atos administrativos.
Os devedores que possuem advogado são movidos para a fila "Intimar advogado por relação". Para saber mais acesse o link:
Como a cobrança de custas finais é direcionada ao advogado da parte através do GECOF no SAJ PG5?
Os devedores que não possuem advogado são movidos para a fila "Intimar devedor por AR". Para saber mais acesse o link:
Como a cobrança de custas finais é direcionada por AR ao devedor através do GECOF no SAJ PG5?