Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 05/10/2020
Ao definir os devedores de custas finais ou excepcionais, se a parte definida como devedora estiver representada por um advogado, o objeto de cobrança é encaminhado diretamente para a fila “Intimar Advogado por Relação”. Essa é a primeira opção de cobrança para quem tem advogado constituído.
Para saber mais sobre o GECOF acesse o link:
O que é GECOF – Gerência de Cobrança de Custas Finais no SAJ PG5 Tribunais?
Acompanhe o andamento da cobrança nas filas do Fluxo de Trabalho.
1. Fila: "Intimar Advogado por Relação"
1.1 A cobrança permanece nessa fila até que a intimação do advogado por relação seja executada através de uma rotina automática. Essa rotina cria uma nova relação com todos os processos e envia o processo para a fila "Ag. Publicação da Relação de Advogados".
1.2 Para ilustrar essa cobrança, tomemos como exemplo a seguinte situação: “Fica intimado a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: R$ 235,30” (item 1 da figura). Ao finalizar a relação, é gerada a movimentação definida no parâmetro "PUBLICAÇÃO - Código da movimentação que é lançada nos processos ao finalizar o edital de intimação”.
2. Fila: "Ag. Publicação da Relação de Advogados"
2.1 O devedor fica nessa fila até que a rotina automática de publicação seja executada e a relação seja de fato publicada no DJE – Diário da Justiça Eletrônico. Ao finalizar a publicação, é emitida uma certidão nos autos do processo e incluída a movimentação definida no parâmetro "PUBLICAÇÃO - Código da movimentação que é lançada nos processos ao certificar". Se o processo for digital, a certidão é assinada pela protocoladora. O devedor é movido para a fila "Ag. Decurso de Prazo da Relação de Advogados".
A publicação é feita pela rotina de publicação do DJE do SAJ ou por um aplicativo externo do Tribunal.
Exemplo de Movimentação:
2.2 Ao finalizar a publicação, é emitida uma certidão nos autos do processo.
Para saber mais sobre Certidão de Publicação, acesse o link:
Como imprimo a Certidão de Publicação da Intimação de Advogados no SAJ Tribunais?
Se uma guia for emitida antes da certificação, o devedor é movido para a fila Ag. pagamento de guia. Entretanto, isso não impede de que a certificação da publicação seja efetivada.
3. Fila: "Ag. Decurso de Prazo da Relação de Advogados"
3.1 Essa fila controla o prazo máximo que se aguarda para que o advogado tome providências. O prazo é definido nas configurações da fila. Decorrido o prazo da relação, o devedor é movido para a fila Intimar devedor por AR através de uma rotina automática.
Se uma guia foi emitida antes do decurso de prazo, o devedor é movido para a fila Ag. pagamento de guia.
Você viu nesse artigo a movimentação da cobrança de custas finais no SAJ PG5. Para saber como ocorre a movimentação quando os devedores que não possuem advogado, acesse o link abaixo.
Para saber mais sobre Certidão de Publicação, acesse o link:
Como a cobrança de custas finais é direcionada por AR ao devedor através do GECOF no SAJ PG5?