Artigo publicado em: 04 de junho de 2025
Atualmente, ao emitir uma GRJ de custas finais, o sistema gera a GRJ correspondente ao cálculo realizado, bem como o boleto bancário vinculado a este documento. O mesmo comportamento é aplicado para o tipo de custas excepcionais.
Considerando a entrada de objetos de cobrança dos tipos de custas finais e excepcionais no fluxo GECOF e posterior encaminhamento para o Cartório de Protesto (funcionalidade utilizada somente pelo TJAL), onde o débito tramita até o efetivo interesse de pagamento da parte devedora, a emissão de um boleto bancário na ocasião da geração da GRJ com vencimento padrão do Tribunal, não se sabendo em qual data o efetivo pagamento vai ocorrer, gera um custo para o tribunal na emissão do primeiro boleto e depois no segundo, com a nova data de vencimento requerida pela parte.
Assim, o sistema foi alterado e a partir da versão 25.1.0-0, o sistema SAJ/PG5 disponibiliza uma configuração aos Tribunais em que pode ser permitida a emissão de GRJ sem o boleto bancário em conjunto, mas somente para custas finais e excepcionais.
Importante: para que seja possível a emissão de GRJ sem boleto para custas finais e excepcionais, é necessária a permissão do administrador do sistema do Tribunal. Se a configuração não for realizada, permanece a emissão de GRJ junto com o boleto para estes tipos de custas.
Saiba como a tela de emissão de GRJ se comporta no sistema, considerando que o administrador do sistema do Tribunal permitiu a emissão de GRJ sem o boleto bancário para custas finais e excepcionais.
- No SAJ/PG5, o procedimento de emissão de custas finais e excepcionas permanece inalterado. A alteração consiste apenas no momento que clica na opção “Relatório” na barra inferior da tela de custas.
- Ao abrir a tela de “Relatório de Cálculo de Custas” e selecionar a opção de tipo de relatório “Guia”, o sistema apresenta a opção emitir “GRJ” marcada e bloqueada e a opção “Boleto bancário” desmarcada e liberada para o usuário. Se for para emitir somente a GRJ sem boleto, basta clicar em “Imprimir” e seguir. Se desejar emitir o boleto em conjunto nesta operação, selecione a opção “Boleto bancário” e prossiga.
- Se somente a GRJ for emitida e o boleto bancário não, o sistema permite a emissão posterior deste boleto. O procedimento é o mesmo: entre no cálculo de custas finais ou excepcionais, clique em “Relatório” e será aberta e tela “Relatório de Cálculo de Custas”. Ao selecionar a opção de tipo de relatório “Guia”, a opção GRJ aparecerá desmarcada e bloqueada (pois já foi emitida) e a opção “Boleto bancário” desmarcada e liberada para seleção.
- Ao selecionar e emitir o boleto, o sistema vincula este boleto à guia GRJ anteriormente emitida.
Lembrando que somente é possível este procedimento para custas finais e excepcionais no SAJ/PG5. Para os demais tipos de custas, o comportamento permanece inalterado.
Com esta funcionalidade habilitada, é possível realizar a emissão de GRJ de custas finais e excepcionais sem o boleto bancário, contribuindo para a economia processual e o custo operacional de cada Tribunal.