Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 22/01/2021
O Diário de Justiça Eletrônico (DJE) é a publicação oficial do Conselho Nacional de Justiça, e foi Instituído pela Lei nº 11.419/06 como meio oficial de comunicação dos atos judiciais e administrativos, dispondo, em seu art. 4º, as normas para a publicação. Nesse sentido, todo ato praticado pelo Juiz deve ser publicado para que as partes tenham ciência e tomem as devidas providências solicitadas pelo magistrado.
O DJE traz várias vantagens ao poder judiciário, sobretudo na autenticidade das informações e na economia proporcionada pela utilização desta ferramenta. Em caráter oficial, substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
No sistema SAJ/PG temos uma tela específica em que inserimos todos os atos que serão divulgados no Diário de Justiça eletrônico. Para que esses atos fiquem disponíveis, sempre que inserirmos uma movimentação processual, informaremos ao sistema se é publicável ou não.
Acompanhe como realizar esta configuração no sistema SAJ PG:
1. Acesse o menu Publicação, submenu Intimação de Advogados e clique na opção Configuração:
2. Abrirá a tela Configuração da Intimação de Advogados. Informe a Vara (primeiro campo da tela, item 1) e clique no botão Nova Relação (ao final da tela no canto esquerdo, item 2). Para inserir os processos a publicar clique no símbolo positivo “+” (localizado no lado direito da tela, item 3), o sistema irá abrir automaticamente a aba “Configuração” (Caso utilize o campo Período, o sistema irá buscar processos com movimentações publicáveis inseridas no período informado).
Podemos comparar o termo Relação como Lauda e/ou Retranca.
3. Na aba Configuração informe o prazo e os advogados cujas partes serão intimadas. No campo Complemento é possível verificar o teor que será publicado. É importante conferir todos os dados, pois essas informações se tornarão públicas. Para continuar inserindo processos nesta relação, clique no botão “+”.
4. Após todos os processos a publicar serem inseridos na relação, acesse a aba Finalização. Os dados do Magistrado e Escrivão da Vara bem como a Movimentação são inseridos automaticamente. Importante realizar uma última conferência dos dados e então clicar no botão “Finalizar e enviar”.
5. Feito isso, clique no botão “Certidão de Emissão” para que o sistema gere e insira, automaticamente nos autos dos processos que constam nessa relação a certidão de remessa para o DJE. Clique em “Certificar”. Agora a tela pode ser fechada e é necessário aguardar a publicação no Diário de Justiça.
6. Para gerar a Certidão de publicação, após a verificar que foi de fato publicado, acesse o menu Publicação, submenu Intimação de Advogados e selecione a opção Certidão de Publicação. Informe o número do Diário e folhas, clique em Salvar e em seguida, Certificar.
Pronto! Você aprendeu como realizar a intimação manual para os advogados no Diário de Justiça Eletrônico.