Versão: 20.2.0-X | Publicado em: 17/11/2020
Quando um Oficial de Justiça estiver com período ativo em uma vaga, significa que ele pode receber e devolver mandados para a Central de Mandados. E quando estiver com período inativo em uma vaga, significa que ele não fica mais disponível para recebimento de mandados, porém ele consegue realizar a devolução dos mandados que já constam com o oficial naquela vaga.
Acompanhe neste artigo como consultar e informar o período dos oficiais de justiça para recebimento e devolução dos mandados no SAJ PG5.
1. Por meio do menu Mandados, submenu Apoio, opção Zona e Vinculação com Agentes o usuário de Central de Mandados deve informar a zona que necessita fazer a verificação dos períodos dos oficiais, assim que for informado, o sistema irá mostrar todas as vagas que existem naquela zona.
Na tela "Vinculação de Zona com Agentes" se a opção “Visualizar apenas os agentes com períodos válidos” (item 1 da figura) estiver selecionada, o sistema irá informar somente os oficiais que constam ativos nas vagas. Para a Central de Mandados visualizar o histórico de todos os oficiais que já constaram em cada vaga, basta retirar a seleção.
1. Significado do período ativo:
Quando o Oficial de Justiça estiver com período ativo em uma vaga, significa que ele pode receber e devolver mandados para a Central de Mandados. Ao ser inserida a data de término, o oficial receberá mandados naquela vaga até a data informada no término.
- Deixando a data do término sem preencher, o oficial de justiça passa a receber e devolver os mandados por Tempo indeterminado:
- Agora se você informar a data de término, significa que o oficial de justiça passa a receber e devolver os mandados até a data informada.
2. Significado do período inativo:
Quando o Oficial de Justiça estiver com período inativo em uma vaga, significa que ele não fica mais disponível para recebimento de mandados, porém consegue realizar a devolução dos mandados que já constam naquela vaga:
E ao ser inserida a data de término ele não recebe e nem devolve mais mandados.
- As datas do período “ativo” e “inativo” não podem conflitar entre si, ou seja, se o oficial está ativo até o dia 08/10/2020, o período de inativo deve começar com uma data posterior, ou seja, do dia 09/10/2020 em diante.
- Depois que inserida uma data de fim no período “inativo” o oficial não estará disponível no sistema na vaga e zona que foi realizada a alteração.
- Todas as alterações de período de atividade e inatividade devem sempre ocorrer na mesma vaga para que o sistema reconheça.