Versão do sistema: 24.2.0-20
Artigo publicado em: 24 de janeiro de 2025
Artigo publicado em: 24 de janeiro de 2025
Com a implementação da fase 04 do Domicílio Judicial Eletrônico (CNJ), o sistema de Primeira Instância (SAJPG5) foi alterado para que o campo 'Órgão Julgador Corporativo' seja de preenchimento obrigatório.
A nova alteração do Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvida para possibilitar:
- Disponibilizar um novo campo na tela Cadastro de Varas para preenchimento do código do Órgão Julgador Corporativo CNJ referente à Vara SAJ5;
- Alterar a rotina de Citação e Intimação Eletrônica para envio do órgão julgador corporativo CNJ conforme preenchido no cadastro de varas SAJ5.
Observação
O Órgão Julgador Corporativo trata de um código interno no sistema do CNJ, sendo necessário o Tribunal solicitar ao CNJ o valor respectivo para o cadastro de vara SAJ.
No sistema SAJ foi criado um novo campo na tela Cadastro de Varas para preenchimento do Órgão Julgador Corporativo CNJ (1) que será enviado via intimações/citações eletrônicas ao Domicílio Judicial Eletrônico:
É necessário realizar o preenchimento do campo Órgão Julgador Corporativo durante o envio de intimações e citações ao Domicílio Judicial eletrônico, caso contrário o campo será enviado como vazio.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais