Artigo atualizado em: 13 de maio de 2025
No sistema SAJ/PG é possível preencher os dados referentes ao imposto de renda das partes da categoria advogado (advogado e sociedade de advogados), independente da natureza do crédito do requisitório. A atualização é diária, para considerar o envio das informações dos dados de origem, cujo processos de requisitório de precatório tenham a correspondência da 2ª instância ou dos outros Tribunais.
A tela de Cadastro de petições intermediárias e incidentes processuais foi alterada, para que no cadastro de um incidente de requisitório, em uma parte representante do tipo advogado ou sociedade de advogados, possibilite a indicação de isenção de Imposto de Renda e o motivo de isenção, independente da natureza de crédito do requisitório.
Acompanhe o passo a passo no sistema.
I. ALTERAÇÕES NA VARA DE ORIGEM:
Passo 1. Acesse o menu Cadastro e clique em uma das opções: Petições intermediárias e incidentes processuais ou excepcionais.
Passo 2. Em seguida, insira o número do incidente do requisitório (1), clique na aba “Partes e Representantes” (2), selecione o representante (advogado ou sociedade de advogados) da parte ativa (3) e na aba "Dados do Requisitório” (4), clique em “Dados de IRPF” (5).
Além da inclusão da isenção de IR para o advogado, também é possível inserir a descrição do campo “Cálculo de IR sobre Juros”, para constar como exibido em tela “Cálculo de IR sobre Juros (Honorários Contratuais). O Documento obrigatório para comprovar a isenção de IR é exigido na emissão do ofício requisitório, por isso não se esqueça de anexá-lo.
Passo 3. Na emissão do ofício requisitório, os campos de isenção e motivo de isenção, também podem ser incluídos pelo advogado. O Cálculo de IR sobre Juros também foi alterado para constar (Honorário Contratuais).
II. ALTERAÇÕES NA DEPRE
Passo 1. Acesse o menu Cadastro e submenu Processos.
Passo 2. Insira o número de processo de requisitório (1), clique na aba “Partes e Representantes” (2), selecione o representante (advogado ou sociedade de advogados) (3) da parte ativa e na aba “Dados do Requisitório” (4), clique em “Dados de IRPF” (5).
Além da inclusão da isenção de IR para o advogado, também houve alteração da descrição do campo “Calculo de IR sobre Juros”, para constar como exibido em tela “Cálculo de IR sobre Juros (Honorários Contratuais). Ao realizar a indicação de isenção no cadastro do processo e ele for apto para a comunicação via Integração Diária, esse dado também é enviado.
Passo 3. Na aba “Dados Processuais” em “Dados de Origem” (1), quando indicado 2º Grau (2) e informado o número do processo, o sistema automaticamente consulta o processo na base do Segundo Grau e preenche os campos de Instalação, Órgão Julgador, Seção e Subseção (3).
Com essa versão, as informações de processo de origem de 2º Grau e Outros Tribunais, serão enviados através da rotina de integração diária.
Pronto! Você viu neste manual o passo a passo para incluir a informação de isenção de IR e o respectivo motivo de isenção.