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Preenchimento do campo de imposto de renda das partes pelos advogados no SAJ Tribunais de Primeiro GrauVersão do sistema: 25.01.00-00
Artigo atualizado em: 13 de maio de 2025No sistema SAJ/PG é possível preencher os dados referentes ao imposto de renda das partes da categoria advogado (advogado e sociedade de advogados), independente da natureza do crédito do requisitório. A atualização é diária, para considerar o envio das informações dos dados de origem, cujo processos de requisitório de precatório tenham a correspondência da 2ª instância ou dos outros Tribunais.
A tela de Cadastro de petições intermediárias e incidentes processuais foi alterada, para que no cadastro de um incidente de requisitório, em uma parte representante do tipo advogado ou sociedade de advogados, possibilite a indicação de isenção de Imposto de Renda e o motivo de isenção, independente da natureza de crédito do requisitório.
Acompanhe o passo a passo no sistema.
I. ALTERAÇÕES NA VARA DE ORIGEM:
Passo 1. Acesse o menu Cadastro e clique em uma das opções: Petições intermediárias e incidentes processuais ou excepcionais.
Passo 2. Em seguida, insira o número do incidente do requisitório (1), clique na aba “Partes e Representantes” (2), selecione o representante (advogado ou sociedade de advogados) da parte ativa (3) e na aba "Dados do Requisitório” (4), clique em “Dados de IRPF” (5).
ObservaçãoAo indicar "Sim" para a pergunta “Isenção do Imposto de Renda?”, o campo “Motivo da Isenção de Imposto de Renda, é habilitado para a indicação do motivo.
Além da inclusão da isenção de IR para o advogado, também é possível inserir a descrição do campo “Cálculo de IR sobre Juros”, para constar como exibido em tela “Cálculo de IR sobre Juros (Honorários Contratuais). O Documento obrigatório para comprovar a isenção de IR é exigido na emissão do ofício requisitório, por isso não se esqueça de anexá-lo.Passo 3. Na emissão do ofício requisitório, os campos de isenção e motivo de isenção, também podem ser incluídos pelo advogado. O Cálculo de IR sobre Juros também foi alterado para constar (Honorário Contratuais).
II. ALTERAÇÕES NA DEPRE
Passo 1. Acesse o menu Cadastro e submenu Processos.
Passo 2. Insira o número de processo de requisitório (1), clique na aba “Partes e Representantes” (2), selecione o representante (advogado ou sociedade de advogados) (3) da parte ativa e na aba “Dados do Requisitório” (4), clique em “Dados de IRPF” (5).
ObservaçãoAo indicar "Sim" para a pergunta “Isenção do Imposto de Renda?”, o campo “Motivo da Isenção de Imposto de Renda, é habilitado para a indicação do motivo.
Além da inclusão da isenção de IR para o advogado, também houve alteração da descrição do campo “Calculo de IR sobre Juros”, para constar como exibido em tela “Cálculo de IR sobre Juros (Honorários Contratuais). Ao realizar a indicação de isenção no cadastro do processo e ele for apto para a comunicação via Integração Diária, esse dado também é enviado.Passo 3. Na aba “Dados Processuais” em “Dados de Origem” (1), quando indicado 2º Grau (2) e informado o número do processo, o sistema automaticamente consulta o processo na base do Segundo Grau e preenche os campos de Instalação, Órgão Julgador, Seção e Subseção (3).
Com essa versão, as informações de processo de origem de 2º Grau e Outros Tribunais, serão enviados através da rotina de integração diária.
Pronto! Você viu neste manual o passo a passo para incluir a informação de isenção de IR e o respectivo motivo de isenção.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Novos campos nos dados de IRPF no cadastro de processos do SAJ PG TribunaisVersão: 23.4.0-0
Publicado em: 06/02/2024A partir da versão 24.01.00-00, o sistema SAJ/PG foi alterado para permitir que os usuários lotados na base da DEPRE, possam incluir o número total de meses do período do Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA) diretamente para a parte beneficiária. Sem a necessidade de construir os períodos para a apuração do total de parcelas de meses normais e décimo terceiro dos valores submetidos a tributação na forma de RRA.
A alteração também permite a cópia do número total de meses RRA informados na parte ativa para as demais partes ativas cadastradas no requisitório.
Saiba mais no decorrer deste artigo.
1. Na tela inicial do SAJ, acesse o menu “Cadastro” e clique no submenu “Processos”.
2. Na tela “Cadastro de Processos”, na aba “Partes e Representantes” (1), clique em “Dados do requisitório” (2) e, em seguida, em “Dados de IRPF” (3). Note que foram incluídos dois campos, que são:
- Informar total de meses (RRA) (4);
- Copiar total de meses para outras partes do processo (5).
3. Caso seja informado que a parte possui isenção do Imposto de Renda (1) e sinalizado com “Não” (2) na opção “Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)”, você poderá informar o total de meses do RRA (3). Ao marcar a flag Informar total de meses (RRA) será habilitado o campo para preenchimento da quantidade de meses.
4. Se no processo existir outras partes ativas e você queira replicar esta informação para as demais partes, clique no botão Copiar total de meses para outras partes do processo (1). Ao clicar nesta opção abrirá a tela “Partes Ativas do Processo”.
5. Na tela “Partes Ativas do Processo”, selecione uma ou mais partes (1) e clique no botão Selecionar (2). De volta à tela “Cadastro de Processos”, clique em Salvar (3).
DicaCaso a parte selecionada esteja com os campos de Termo Inicial e Termo Final preenchidos, ao clicar na flag Informar total de meses (RRA) apresentará a mensagem “Deseja realmente alterar o Total de Meses (RPA)? Ao clicar em SIM, o termo inicial e final dos meses normais e décimo terceiro serão excluídos”. Se realmente quiser alterar, clique no botão Sim.6. Ao copiar o total de meses informado para as demais partes, o sistema exibirá a mensagem alertando que ao executar a ação, o sistema passará a considerar a quantidade de meses informados e excluirá o Termo Inicial e Final das partes selecionadas, caso o campo esteja preenchido. Para continuar é só clicar no botão Sim.
AtençãoA informação inserida no campo “Informar de total de meses RRA” será encaminhada para o Sistema SCP via integração diária.Você viu neste material as alterações no sistema para permitir que os usuários lotados na base da DEPRE, possam incluir o número total de meses do período do Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA) diretamente para a parte beneficiária. Sem a necessidade de construir os períodos para a apuração do total de parcelas de meses normais e décimo terceiro dos valores submetidos a tributação na forma de RRA.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais