Artigo publicado em: 17 de dezembro de 2025
O sistema foi adequado para estar em conformidade com a Resolução nº 591/2024, que dispõe sobre o julgamento na modalidade virtual, permitindo que as partes e seus representantes legais tenham acesso às informações durante o julgamento virtual dos processos.
Saiba mais no decorrer deste artigo:
Passo 1. No sistema SAJ/SG, acesse o menu 'Julgamento', submenu 'Configuração da Sessão de Julgamento':
Passo 2. Na aba 'Julgamento Virtual' (1) preencha os campos referentes aos prazos legais da Resolução 591/2024. Em seguida, clique em 'Salvar' (2), essa configuração é feita por Órgão Julgador:
Passo 3. Para criar uma Pauta de Julgamento Virtual, acesse o menu 'Julgamento', submenu 'Agendamento de Pauta':
Passo 4. Na tela de 'Agendamento de Pauta', você pode criar uma pauta virtual para a inclusão do processo no Julgamento Virtual, conforme a Resolução 591/2024. Para isso, clique no botão 'Novo' (1) e marque a opção 'Sessão Virtual' (2):
Passo 5. Para fazer publicações e emissão de outros documentos referentes a pauta, acesse o menu 'Julgamento', submenu 'Pauta de Julgamento':
Passo 6. Na tela 'Pauta de Julgamento' você tem acesso a algumas informações referentes à Resolução CNJ 591/2024, exclusivas dessa nova forma de julgamento:
Passo 7. Para que os processos estejam aptos a serem julgados pela nova funcionalidade, devem atender alguns critérios ao acessar o 'Fluxo de Trabalho':
- Ter um projeto de acordão já preparado para ser julgado (1).
- Executar a atividade “Pautar Processo - Julgamento Virtual” (2);
- Selecionar a pauta de julgamento desejada (3) e efetuar a inclusão dos processos na pauta;
Observação: Essa atividade pode ser feita em bloco.
Passo 8. Para o acompanhamento do julgamento virtual, o Magistrado pode acessar o fluxo de trabalho na data da Sessão de julgamento e, dessa forma, fazer as suas atividades como já eram de costume.
Passo 9. Para visualizar a sustentação oral, é necessário baixar o arquivo no painel do julgamento virtual:
- Para finalizar a sessão de julgamento virtual, conforme a Resolução nº 591/2024, é executada automaticamente uma rotina que conclui o julgamento dos processos que alcançaram o quórum mínimo, considerando apenas os votos válidos.
Nos casos em que o quórum mínimo não é atingido, o encerramento automático adia o processo para a próxima pauta aberta e disponível.
Existe também a possibilidade de que algum representante ou magistrado da composição efetue um pedido de destaque, o qual retira o processo do julgamento virtual e o encaminha para uma sessão presencial.
Com a implementação dessa funcionalidade, o sistema estará apto a permitir que os processos sejam julgados de forma virtual, possibilitando que representantes e partes acompanhem o andamento do julgamento do processo em questão.