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  • Como consultar a situação dos pedidos de destaque no Julgamento Virtual?
    25 de agosto de 2026 13:17
    Versão do sistema: 26.01.07-00 
    Artigo publicado em: 24 de agosto de 2026

    Quando um pedido de destaque é realizado durante um Julgamento Virtual conforme a Resolução CNJ 591/2024, é importante ter acesso ao seu resultado e às justificativas registradas, inclusive após o encerramento da sessão. Para facilitar essa consulta, o SAJ/SG disponibiliza o relatório ‘Situação do Pedido de Destaque’.

    Como funciona?

    O relatório está disponível em Relatórios > Julgamento > Situação do Pedido de Destaque e permite consultar pedidos de destaque realizados em processos submetidos ao Julgamento Virtual Res. 591. A consulta pode ser realizada utilizando filtros como período da sessão, número do processo, seção, subseção, órgão julgador, magistrado e situação.

    O resultado apresenta informações do processo e do pedido de destaque, incluindo a justificativa apresentada, a situação do pedido, o motivo do indeferimento, quando houver, e a data do indeferimento. Quando houver mais de um pedido para o mesmo processo, os registros são apresentados individualmente e ordenados pela data de cadastro, do mais antigo ao mais recente.

    Como fazer?

    Passo 1. Acesse o menu ‘Relatórios’, selecione ‘Julgamento’ e clique na opção ‘Situação do Pedido de Destaque':

    image001.png

    Passo 2. No campo Início da Sessão, informe o início do período que deseja consultar. Se necessário, preencha os demais filtros:

    1. Número do Processo;
    2. Seção;
    3. Subseção;
    4. Órgão Julgador;
    5. Magistrado;
    6. Situação.

    Consulte os resultados apresentados no relatório.

    image004.png

    Passo 3. Verifique as informações do pedido de destaque, como Representante, Tempestivo, Justificativa Pedido, Situação, Motivo Indeferimento e Data Indeferimento:

    image005.png

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      Observação
    A consulta permite pesquisar períodos de até três meses. Caso seja informado um período superior, o sistema apresenta a mensagem: 'É permitido apenas consultas em períodos de 3 meses'.

    O relatório apresenta os registros já salvos na base de dados desde a implementação do Julgamento Virtual Res. 591. Esses dados não podem ser alterados pelo relatório.

    Com o relatório Situação do Pedido de Destaque, é possível consultar o histórico e o resultado dos pedidos de destaque, inclusive após o encerramento da sessão. 

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais
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