Artigo publicado em: 09 de outubro de 2026
Quando uma entidade devedora de precatório Não Tributário utiliza critérios de atualização monetária diferentes do padrão do sistema, você pode configurar indexadores e juros específicos para essa entidade.
A configuração permite definir períodos de vigência para indexadores e para juros compensatórios, moratórios e de FGTS.
Como funciona?
Acesse Apoio > Requisitórios > Indexadores e Juros Padrão - Exceção para cadastrar as regras específicas da entidade devedora. Na aba Entidades, selecione a entidade que terá a configuração personalizada.
Após selecionar a entidade, as abas Indexadores e Juros deverão ser preenchidas com as parametrizações necessárias. Os indexadores possuem os campos Data inicial, Data final e Indexador. Já os juros são configurados separadamente para juros compensatórios, moratórios e de FGTS, com os campos Data inicial, Data final, Tipo, Percentual, Periodicidade e Incidência.
Como fazer?
Passo 1. Acesse Apoio > Requisitórios > Indexadores e Juros Padrão - Exceção.
Passo 2. Na aba 'Entidades', selecione a entidade devedora para a qual deseja configurar a exceção.
Passo 3. Na aba 'Indexadores', informe a Data inicial, Data final e selecione o Indexador para cada vigência.
Passo 4. Na aba 'Juros', configure as vigências de Juros compensatórios, Juros moratórios e Juros de FGTS, conforme necessário. Para cada vigência de juros, informe a Data inicial, a Data final e o Tipo.
Quando o tipo de juros for Selic, verifique se os campos Percentual e Periodicidade estão desabilitados, pois essas informações não são obrigatórias nesse caso. Se necessário, configure as incidências por meio do botão Vinculação de Juros a Tipos de Incidência. Clique em Salvar para gravar as configurações realizadas.
A data final de uma vigência deve ser posterior à data inicial. Além disso, a data inicial de uma nova vigência deve ser exatamente o dia seguinte à data final da vigência anterior do mesmo tipo, garantindo continuidade entre os períodos. Não é permitida a sobreposição de vigências do mesmo tipo para uma entidade.
Cada entidade devedora pode possuir apenas uma configuração de exceção. Caso a entidade já esteja vinculada a outra configuração, o sistema impedirá sua inclusão e exibirá a mensagem:
“A entidade devedora selecionada já possui configuração de exceção ativa.”
Ao excluir uma entidade, todas as vigências de indexadores e juros associadas a ela também serão removidas. Essa exclusão não altera os indexadores e juros já aplicados aos requisitórios previamente cadastrados na DEPRE.
Com a configuração de exceção, você pode definir regras específicas de atualização para entidades devedoras de precatórios Não Tributários.