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  • Como configurar indexadores e juros por exceção para uma entidade devedora?
    9 de outubro de 2026 13:36
    Versão do sistema: 26.03.00-00 
    Artigo publicado em: 09 de outubro de 2026

    Quando uma entidade devedora de precatório Não Tributário utiliza critérios de atualização monetária diferentes do padrão do sistema, você pode configurar indexadores e juros específicos para essa entidade.

    A configuração permite definir períodos de vigência para indexadores e para juros compensatórios, moratórios e de FGTS.

    Como funciona?

    Acesse Apoio > Requisitórios > Indexadores e Juros Padrão - Exceção para cadastrar as regras específicas da entidade devedora. Na aba Entidades, selecione a entidade que terá a configuração personalizada.

    Após selecionar a entidade, as abas Indexadores e Juros deverão ser preenchidas com as parametrizações necessárias. Os indexadores possuem os campos Data inicial, Data final e Indexador. Já os juros são configurados separadamente para juros compensatórios, moratórios e de FGTS, com os campos Data inicial, Data final, Tipo, Percentual, Periodicidade e Incidência.

    Como fazer?

    Passo 1. Acesse Apoio > Requisitórios > Indexadores e Juros Padrão - Exceção. 

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    Passo 2. Na aba 'Entidades', selecione a entidade devedora para a qual deseja configurar a exceção.  

    image003.png

    Passo 3. Na aba 'Indexadores', informe a Data inicial, Data final e selecione o Indexador para cada vigência. 

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    Passo 4. Na aba 'Juros', configure as vigências de Juros compensatórios, Juros moratórios e Juros de FGTS, conforme necessário. Para cada vigência de juros, informe a Data inicial, a Data final e o Tipo.

    Quando o tipo de juros for Selic, verifique se os campos Percentual e Periodicidade estão desabilitados, pois essas informações não são obrigatórias nesse caso. Se necessário, configure as incidências por meio do botão Vinculação de Juros a Tipos de Incidência. Clique em Salvar para gravar as configurações realizadas.

    image007.png

     

      Observação

    A data final de uma vigência deve ser posterior à data inicial. Além disso, a data inicial de uma nova vigência deve ser exatamente o dia seguinte à data final da vigência anterior do mesmo tipo, garantindo continuidade entre os períodos. Não é permitida a sobreposição de vigências do mesmo tipo para uma entidade.

    Cada entidade devedora pode possuir apenas uma configuração de exceção. Caso a entidade já esteja vinculada a outra configuração, o sistema impedirá sua inclusão e exibirá a mensagem:

    “A entidade devedora selecionada já possui configuração de exceção ativa.”

    Ao excluir uma entidade, todas as vigências de indexadores e juros associadas a ela também serão removidas. Essa exclusão não altera os indexadores e juros já aplicados aos requisitórios previamente cadastrados na DEPRE.

    Com a configuração de exceção, você pode definir regras específicas de atualização para entidades devedoras de precatórios Não Tributários.

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais
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