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Como copiar peças de processos do primeiro grau para o segundo grau a partir da tela Cópia de peças?Versão: 23.01.00-00| Atualizado em: 16/06/2023
A cópia de peças processuais, a partir da tela “Cópia de páginas”, foi alterada na versão 23.01.00-00, desse modo o usuário conseguirá copiar peças de processos do primeiro para o segundo grau, mesmo que o processo em questão não esteja em grau de recurso.
Acompanhe a seguir os passos necessários para realizar a cópia das peças.
1. No SAJSG5, acesse o menu “Cadastro”, opção “Digitalização de Peças Processuais”.
2. Logo em seguida, acesse o menu “Arquivo”, opção “Copiar peças de outro processo”.
3. Nesta tela informe o número do processo de onde serão extraídas as peças. Em seguida, selecione as peças a serem copiadas para que habilite o botão Copiar.
4. Ao copiar as peças o sistema retornará para tela Digitalização de Peças Processuais, com as peças copiadas no processo principal.
Pronto! Com as alterações propostas, será possível efetuar a pesquisa, a seleção e a cópia de peças de processos de primeiro grau que não estejam em grau de recurso.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como copio as peças entre processos digitais no sistema SAJ PG5 Tribunais?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 22/01/2021Você sabia que o SAJ possui um recurso que permite o serventuário copiar peças de um processo para outro processo? Acompanhe como é possível realizar este procedimento.
1. Acesse o menu Cadastro e clique na opção Digitalização de Peças Processuais, ou clique diretamente no ícone
. O sistema apresentará a tela em que o serventuário deverá informar o número do processo que irá receber as cópias.
2. Informe o número do processo, clique no menu Arquivo e escolha a opção Copiar peças de outro processo.
3. O sistema abrirá a tela Cópia de páginas. Nesta tela informe o número do processo de onde serão extraídas as peças. Em seguida, selecione as peças a serem copiadas para que habilite o botão Copiar.
4. Ao copiar as peças o sistema retornará para tela Digitalização de Peças Processuais, com as peças copiadas no processo principal, pendente apenas de liberação nos autos digitais conforme figura abaixo. Depois de conferido e liberado nos autos digitais, as peças passam a fazer parte do processo.
Muito bem, você aprendeu a copiar peças de um processo para outro processo. Utilize essa funcionalidade sempre que necessário!
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como o Oficial de Justiça digitaliza as peças no SAJ PG Tribunais?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 05/01/2021Esse artigo tem por objetivo orientar os Oficiais de Justiça a digitalizar os documentos após as alterações realizadas com a entrada da controladoria de mandado.
Com o ajuste da configuração do fluxo devido à Controladoria da Central de Mandados, não está mais disponível o botão de atividade "Digitalizar", neste caso a digitalização das peças pode ser realizada pelo menu "Cadastro", submenu "Digitalização de Peças Processuais" ou por meio do atalho de digitalização peças. Saiba mais sobre essa funcionalidade, a seguir.
1. No SAJ PG, acesse o menu Cadastro e clique no submenu Digitalização de Peças Processuais. Você também pode acessar clicando diretamente no atalho localizado na barra superior do sistema.
2. Informe o número do processo ao qual está vinculado o mandado (item 1 da figura), no campo Origem selecione a opção Arquivo (item 2 da figura) e clique no botão "Nova Peça" (item 3 da figura).
3. Ao clicar em Nova peça, selecione o documento “Mandados” e, em seguida, clique em Digitalizar.
4. Abrirá a tela para importar o arquivo. Selecione o arquivo em pdf do Mandado que foi digitalizado, este ficará em Peças aguardando liberação.
5. Em seguida, clique no ícone para assinar e salvar as operações, este ícone está localizado na parte inferior esquerda (item 1 da figura).
ObservaçãoVale ressaltar que estas orientações se aplicam para o caso de o Oficial já ter fechado a tela de Cadastro de Atos e Diligências, já que nesta tela existe o botão “Digitalizar”, que pode ser usado antes do botão Gerar Certidão.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais