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Vinculação de usuários a processos de sigilo absoluto

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  • Como retiro o sigilo absoluto de um processo digital no sistema SAJ PG Tribunais?
    8 de fevereiro de 2024 16:45
    Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP 
    Versão: 2.0.5.-X | Atualizado em: 03/08/2020

    Você sabe o que é o sigilo absoluto no processo? É uma funcionalidade do sistema que visa restringir o acesso de um determinado processo ao público interno e externo. Por comportamento do sistema, uma vez atrelado o sigilo absoluto apenas o juiz do processo poderá acessá-lo. Depois de atrelado o sigilo absoluto apenas o magistrado poderá retirá-lo, desde que esteja lotado no sistema SAJ como magistrado.

    Atenção

    O sistema está configurado para que o juiz da Vara tenha acesso aos processos com sigilo absoluto. Sendo assim, a troca de juiz não impede a visualização dos autos por outro magistrado, desde que esteja vinculado à vara.

    Vale ressaltar que nos casos de sigilos absolutos o magistrado também poderá definir quais as pessoas que estarão autorizadas a visualizar o processo, por meio do menu Andamento > Vinculação de usuários ao processo ao processo de sigilo absoluto.

    Nesta tela o sistema também disponibiliza o sigilo externo, funcionalidade que restringe o processo apenas para o público externo como por exemplo advogados, partes, Ministério Público e etc.

    Porém, o sigilo absoluto pode ser retirado pelo magistrado da vara, desde que, lotado no sistema SAJ na função de juiz.

    Acompanhe os passos de como retirar o sigilo do processo:

    1. Acesse o menu Cadastro e clique na opção Processos.

    2. Informe o número do processo que desejar ajustar o tipo de sigilo. No campo Sigilo o magistrado conseguirá retirar o sigilo absoluto ou até mesmo substituí-lo por outro tipo de sigilo. Após realizar a alteração, clique em Salvar.

    01-_tela_inicial_SAJ.png

    Pronto! Você viu como realizar a alteração do tipo de sigilo, podendo retirá-lo do processo ou apenas substituir por outro sigilo. Utilize essa funcionalidade sempre que necessário!

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais