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Excluir atos

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  • Como excluir atos de documento no SAJ Tribunais de Primeiro Grau?
    24 de maio de 2024 12:16
    Versão: 23.3.X-X
    Publicado em: 24/05/2024

    Através do Conceito de Atos podemos cumprir todas as determinações judiciais de forma ágil e prática.

    Mas afinal, o que são Atos?

    Podemos entender Atos como todo cumprimento a uma determinação judicial, ou seja, o magistrado determina que seja realizado um ou mais atos no processo e são eles que impulsionam o processo. Logo, Mandados, Cartas, Ofícios, Citação Eletrônica via Portal são alguns exemplos de Atos.

    O local do sistema em que os atos são cumpridos é no Fluxo de Trabalho, nos subfluxos de documentos, onde se encontram todas as configurações e automatizações que reduzem o trabalho manual e garantem celeridade no atendimento das demandas do tribunal.

    Acompanhe neste artigo como excluir um ato configurado da maneira mais prática possível.

    1. Acesse o menu "Andamento" (1) e clique na opção “Fluxo de Trabalho” (2) para abrir a pasta digital

    Dica
    Também é possível acessar a tela pelo ícone "Fluxo de Trabalho" (3).

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    2. No "Fluxo de Trabalho", acesse os subfluxos do documento principal onde o ato foi configurado (1) - no exemplo Despacho, fila “Ag. Análise”. Selecione o documento do processo (2) e clique no botão de atividade "Atos do Documento" (3).

    1.png

    3. A tela “Configuração de Atos” é exibida, onde é possível visualizar que existe um ato configurado. Clique sobre ele (1) e, em seguida, no botão "Excluir" (2). 

    2.png

    4. A janela “Confirmação" será apresentada e informará que essa ação não poderá ser cancelada. Selecione a opção ‘’Sim" (1) para confirmá-la. 

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    5. O ato excluído ficará em itálico com seu checkbox selecionado (1), porém os botões “Gerar atos agora" (2) e ”Confirmar” (3) estarão bloqueados. 

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    Muito bem! Você aprendeu neste artigo como excluir um ato de documento. Aproveite esses conhecimentos para tornar sua rotina de trabalho ainda mais produtiva com o SAJ Tribunais!

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais