Conheça as adequações no relatório de Guia de recolhimento do SAJ PG.
Cliente: TJSP
Versão: 21.03.00-00 | Atualizado em: 02/10/2023
A partir da versão 21.03.00-00 do sistema SAJ/PG, o sistema foi adaptado com objetivo adequar o relatório de Guia de recolhimento para que além das informações consideradas obrigatórias, todas as informações consideradas como opcionais pelo CNJ também sejam enviadas no momento da expedição das guias no SAJ/PG5.
Considerando isto, os documentos que serão alterados nesta especificação são: a “Guia de Recolhimento Definitiva”; a “Guia de Execução Provisória”; a “Guia de Internamento”; e a “Guia de Tratamento Ambulatorial”.
Saiba mais sobre essa novidade a seguir.
O quadro “Identificação da pessoa/paciente/condenado” foi alterado para que, além das informações disponibilizadas atualmente, passe a apresentar, assim como no documento do CNJ, os telefones existentes no cadastrado da pessoa/paciente/internado.
Enquanto o quadro “Dados do processo criminal” foi alterado para que além das informações disponibilizadas atualmente, passe a apresentar também informações relativas à revogação do artigo 366 do Código de Processo Penal e da suspensão e revogação do artigo 89 da Lei 9.099/95 - Juizados Especiais. Observe a seguir a lista de referência:
- Suspensão pelo Art. 366 do CPP: Informação apresentada quando existe no histórico de partes um evento que esteja vinculado ao comportamento 23 – Considerar "Suspensão Art. 366 do CPP". Havendo duas ou mais suspensões não revogadas, todas serão consideradas. Além disso, será apresentada a data do evento e a descrição do complemento.
- Revogação da suspensão pelo Art. 366 do CPP: Informação apresentada quando existe no histórico de partes um evento que esteja vinculado ao comportamento 21 – Considerar "Suspensão Art. 366 do CPP revogada". Havendo duas ou mais suspensões revogadas, todas serão consideradas. Além disso, será apresentada a data do evento e a descrição do complemento.
- Suspensão pelo Art. 89 da lei 9.099/95: Informação apresentada quando existe no histórico de partes um evento que esteja vinculado ao comportamento 22 – Considerar "Suspensão Lei 9.099". Havendo duas ou mais suspensões não revogadas, todas serão consideradas. Além disso, será apresentada a data do evento e a descrição do complemento.
- Revogação da suspensão pelo Art. 89 da lei 9.099/95: Informação apresentada quando existe no histórico de partes um evento que esteja vinculado ao comportamento 30 – Considerar "Suspensão Art. 89 da lei 9.099/95 revogada". Havendo duas ou mais suspensões revogadas, todas serão consideradas. Além disso, será apresentada a data do evento e a descrição do complemento.
Comportamento de eventos
Tendo em vista a necessidade de comunicar ao BNMP 2.0 separadamente as datas de publicação de sentença, publicação de acórdão e publicação de pronúncia, foram criados dois comportamentos para permitir a distinção das publicações de sentenças, acórdãos e pronuncias.
Do mesmo modo, sobre AIP, quando o usuário registrar no histórico de partes, uma sentença condenatória ou absolutória, aplicando medida de segurança, caso o evento esteja configurado com a opção “Solicitar Nº CRM” marcada, o SAJ exibe o campo “Nº CRM”, entretanto a informação não é obrigatória.
Informações transmitidas ao BNMP 2.0
Com as alterações dispostas nesta implementação as informações transmitidas pelo SAJ/PG5 ao BNMP 2.0 com relação às guias de execução definitiva, guias de execução provisória e guias de internamento foram atualizadas e a emissão das guias passou a comunicar uma série de novos dados ao CNJ, conforme regras de negócios.
Guia de Execução Provisória
Observe a seguir a listagem referente aos dados transmitidos entre o SAJ/PG5 e BNMP 2.0:
- Tipo da guia: guia de recolhimento provisória;
- Peça de origem: número nacional do mandado de prisão, de internação ou a guia de execução provisória informada pelo usuário quando da emissão da guia no SAJ;
- Data de expedição: data e hora do sistema quando da emissão da guia;
- Número do processo: número único do processo (padrão CNJ) para o qual a guia está sendo emitida;
- Órgão: vara onde tramita o processo para o qual a guia está sendo emitida;
- Local de Custódia: estabelecimento prisional informado no histórico de partes como local onde o apenado está cumprindo a pena;
- UF: estado cadastrado para o estabelecimento prisional informado no histórico de partes como local onde o apenado está cumprindo a pena;
- Município: município cadastrado para o estabelecimento prisional informado no histórico de partes como local onde o apenado está cumprindo a pena;
- Tipificação penal: capitulação da decisão condenatória;
- Data da infração: data do evento “data/local do delito” registrado no Histórico de Partes;
- Local de ocorrência da Infração: lista contendo o logradouro, estado e município do evento “data/local do delito” registrado no Histórico de Partes;
- Data do recebimento da denúncia/queixa: data do evento de recebimento da denúncia ou recebimento da queixa-crime registrado no Histórico de Partes;
- Data da publicação da sentença: data do evento de publicação da sentença registrado no Histórico de partes;
- Data da publicação do acordão: data do evento de publicação do acordão registrado no Histórico de partes;
- Data da publicação da pronúncia: data do evento de publicação de pronúncia registrado no Histórico de partes;
- Data da Suspensão do Processo (Art. 366 do CPP): data do evento de concessão da suspensão do processo pelo Art. 366 do CPP, registrado no Histórico de Partes;
- Data da Revogação Suspensão do Processo (Art. 366 do CPP): data do evento de concessão da suspensão do processo pelo Art. 366 do CPP, registrado no Histórico de Partes;
- Data da Suspensão Condicional do Processo (Art. 89 da Lei 9099/95): data do evento de concessão da suspensão condicional do processo pelo Art. 89 da Lei 9099/95, registrado no Histórico de Partes;
- Data da Revogação da Suspensão Condicional do Processo (Art. 89 da Lei 9099/95): data do evento de concessão da suspensão condicional do processo pelo Art. 89 da Lei 9099/95, registrado no Histórico de Partes;
- Órgão do tribunal: Órgão informado pelo usuário nos eventos com comportamentos de sentenças condenatórias e absolutórias (também utilizado para acórdãos);
- Dados para detração penal: Lista contendo a data da prisão, data da sentença/soltura/fuga, dias detraídos e total de dias detraídos;
- Penas impostas: lista contendo o tipo de crime (comum reclusão, comum detenção, comum prisão simples ou hediondo) e o quantum de pena aplicada em anos, meses e dias;
- Total da pena: total das penas aplicadas em anos, meses e dias;
- Reincidência: Indicação de reincidência definida na decisão condenatória;
- Pena de Multa: lista contendo os Dias-multa, Valor total da multa e total de Dias-multa;
- Regime prisional: regime de prisão definido na decisão condenatória (fechado, semiaberto ou aberto);
- Nome do defensor público: nome do defensor público vinculado ao apenado no cadastro de partes e representantes;
- Outros processos: Lista de outros processos cadastrados para parte conforme descrito na RN035.045.020X;
- Observações: Observações informadas no campo ‘Observação’ da tela de emissão do relatório de guia de execução;
- Nome e cargo do serventuário: nome e cargo do escrivão selecionado quando da emissão da guia;
- Magistrado: nome do(a) juiz(a) selecionado quando a emissão da guia ou, não sendo selecionado, o(a) juiz(a) do processo.
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Guia de Recolhimento Definitiva
Observe a seguir a listagem referente aos dados transmitidos entre o SAJ/PG5 e BNMP 2.0:
- Tipo da guia: guia de recolhimento definitiva;
- Peça de origem: número nacional do mandado de prisão, de internação ou a guia de execução provisória informada pelo usuário quando da emissão da guia no SAJ;
- Data de expedição: data e hora do sistema quando da emissão da guia;
- Número do processo: número único do processo (padrão CNJ) para o qual a guia está sendo emitida;
- Órgão: vara onde tramita o processo para o qual a guia está sendo emitida;
- Local de Custódia: Estabelecimento prisional informado no histórico de partes como local onde o apenado está cumprindo a pena;
- UF: Estado cadastrado para o estabelecimento prisional informado no histórico de partes como local onde o apenado está cumprindo a pena;
- Município: Município cadastrado para o estabelecimento prisional informado no histórico de partes como local onde o apenado está cumprindo a pena;
- Tipificação penal: capitulação da decisão condenatória;
- Data da infração: data do evento “data/local do delito” registrado no Histórico de Partes;
- Local de ocorrência da Infração: lista contendo o logradouro, estado e município do evento “data/local do delito” registrado no Histórico de Partes;
- Data do recebimento da denúncia/queixa: data do evento de recebimento da denúncia ou recebimento da queixa-crime registrado no Histórico de Partes;
- Data da publicação da sentença: data do evento de publicação da sentença registrado no Histórico de partes;
- Data da publicação do acordão: data do evento de publicação do acordão registrado no Histórico de partes;
- Data da publicação da pronúncia: data do evento de publicação de pronúncia registrado no Histórico de partes;
- Data da Suspensão do Processo (Art. 366 do CPP): data do evento de concessão da suspensão do processo pelo Art. 366 do CPP, registrado no Histórico de Partes;
- Data da Revogação Suspensão do Processo (Art. 366 do CPP): data do evento de concessão da suspensão do processo pelo Art. 366 do CPP, registrado no Histórico de Partes;
- Data da Suspensão Condicional do Processo (Art. 89 da Lei 9099/95): data do evento de concessão da suspensão condicional do processo pelo Art. 89 da Lei 9099/95, registrado no Histórico de Partes;
- Data da Revogação da Suspensão Condicional do Processo (Art. 89 da Lei 9099/95): data do evento de concessão da suspensão condicional do processo pelo Art. 89 da Lei 9099/95, registrado no Histórico de Partes;
- Órgão do tribunal: Órgão informado pelo usuário nos eventos com comportamentos de sentenças condenatórias e absolutórias (também utilizado para acórdãos);
- Dados para detração penal: Lista contendo a data da prisão, data da sentença/soltura/fuga, dias detraídos e total de dias detraídos;
- Observações: Observações informadas no campo ‘Observação’ da tela de emissão do relatório de guia de execução;
- Data do trânsito em julgado para a defesa: data do evento de trânsito em julgado para a defesa registrado no Histórico de Partes;
- Data do trânsito em julgado para o Ministério Público: data do evento de trânsito em julgado para o Ministério Público ou para a assistência de acusação, o que for maior, registrado no Histórico de Partes.
- Penas impostas: lista contendo o tipo de crime (comum reclusão, comum detenção, comum prisão simples ou hediondo) e o quantum de pena aplicada em anos, meses e dias;
- Total da pena: total das penas aplicadas em anos, meses e dias;
- Reincidência: Indicação de reincidência definida na decisão condenatória;
- Pena de Multa: Lista contendo os Dias-multa, Valor total da multa e total de Dias-multa;
- Regime prisional: regime de prisão definido na decisão condenatória (fechado, semiaberto ou aberto);
- Nome do defensor público: nome do defensor público vinculado ao apenado no cadastro de partes e representantes;
- Outros processos: Lista de outros processos cadastrados para parte conforme descrito na RN035.045.020X;
- Nome e cargo do serventuário: nome e cargo do escrivão selecionado quando da emissão da guia;
- Magistrado: nome do(a) juiz(a) selecionado quando a emissão da guia ou, não sendo selecionado, o(a) juiz(a) do processo.
Guia de Internação
Observe a seguir a listagem referente aos dados transmitidos entre o SAJ/PG5 e BNMP 2.0:
- Tipo da guia: se a decisão que aplica a medida de segurança de internação está transitada em julgado, o tipo será Definitiva, caso contrário, Provisória;
- Peça de origem: número nacional do mandado de prisão, de internação ou a guia de internação provisória informada pelo usuário quando da emissão da guia no SAJ;
- Data de expedição: data e hora do sistema quando da emissão da guia;
- Número do processo: número único do processo (padrão CNJ) para o qual a guia está sendo emitida;
- Órgão: vara onde tramita o processo para o qual a guia está sendo emitida;
- Local de cumprimento: Entidade informada no evento de decisão condenatória ou absolutória imprópria que aplicou a medida de segurança de internação;
- UF: Estado informado no cadastro da entidade que foi informada no evento de decisão condenatória ou absolutória imprópria que aplicou a medida de segurança de internação;
- Município: Município cadastrado para a entidade que foi informada no evento de decisão condenatória ou absolutória imprópria que aplicou a medida de segurança de internação;
- Tipificação penal: capitulação da decisão condenatória;
- Data da infração: data do evento “data/local do delito” registrado no Histórico de Partes;
- Data do recebimento da denúncia/queixa: data do evento de recebimento da denúncia ou recebimento da queixa-crime registrado no Histórico de Partes;
- Data da publicação da sentença: data do evento de publicação da sentença registrado no Histórico de partes;
- Data da publicação do acordão: data do evento de publicação do acordão registrado no Histórico de partes;
- Data da publicação da pronúncia: data do evento de publicação de pronúncia registrado no Histórico de partes;
- Data da Suspensão do Processo (Art. 366 do CPP): data do evento de concessão da suspensão do processo pelo Art. 366 do CPP, registrado no Histórico de Partes;
- Data da Revogação Suspensão do Processo (Art. 366 do CPP): data do evento de concessão da suspensão do processo pelo Art. 366 do CPP, registrado no Histórico de Partes;
- Data da Suspensão Condicional do Processo (Art. 89 da Lei 9099/95): data do evento de concessão da suspensão condicional do processo pelo Art. 89 da Lei 9099/95, registrado no Histórico de Partes;
- Data da Revogação da Suspensão Condicional do Processo (Art. 89 da Lei 9099/95): data do evento de concessão da suspensão condicional do processo pelo Art. 89 da Lei 9099/95, registrado no Histórico de Partes;
- Data do trânsito em julgado para a defesa: data do evento de trânsito em julgado para a defesa registrado no Histórico de Partes;
- Data do trânsito em julgado para o Ministério Público: data do evento de trânsito em julgado para o Ministério Público ou para a assistência de acusação, o que for maior, registrado no Histórico de Partes;
- Prazo mínimo de internação: prazo de internação informado no evento de decisão condenatória ou absolutória imprópria que aplicou a medida de segurança de internação;
- Data de emissão do laudo: data do evento de laudo médico registrado no Histórico de Partes, conforme o item 2 da RN.80004;
- CRM do Médico: Número do CRM do profissional responsável pela emissão do laudo médico de internação informado no evento de decisão condenatória ou absolutória imprópria que aplicou a medida de segurança de internação;
- Dados da medida de segurança: Lista contendo o total de anos, total de meses e total de dias informados no evento de decisão condenatória ou absolutória imprópria que aplicou a medida de segurança de internação;
- Condições impostas: Tipo de condição informada no evento de decisão condenatória ou absolutória imprópria que aplicou a medida de segurança;
- Nome do Curador: Nome do Curador vinculado ao apenado no cadastro de partes e representantes;
- Dados para detração penal: Lista contendo a data da prisão, data da sentença/soltura/fuga, dias detraídos e total de dias detraídos;
- Nome do defensor público: nome do defensor público vinculado ao apenado no cadastro de partes e representantes;
- Outros processos: Lista de outros processos cadastrados para parte conforme descrito na RN035.045.020X;
- Observações: Observações informadas no campo ‘Observação’ da tela de emissão do relatório de guia de execução;
- Nome e cargo do serventuário: nome e cargo do escrivão selecionado quando da emissão da guia;
- Magistrado: nome do(a) juiz(a) selecionado quando a emissão da guia ou, não sendo selecionado, o(a) juiz(a) do processo.
Pronto! Agora você já conhece as novidades da versão 21.03.00-00 para o relatório de Guia de recolhimento.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais