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Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 21/08/2020
Em alguns casos, as petições intermediárias são juntadas aos autos de forma incorreta.
Diferentemente dos autos físicos em que as peças podem ser desentranhadas, no caso dos autos digitais, não existe tal funcionalidade. Assim como, não existe uma ferramenta de cancelamento de petições intermediárias juntadas. Entretanto, no processo digital, há como tornar a Petição Intermediária sem efeito.
Esse é o assunto desse artigo. Acompanhe na prática!
1. Acesse a Pasta Digital localizada no menu Consulta, submenu Autos. Outra maneira de acessar é pela tecla F12 do teclado do computador.

2. Na tela Visualização de Autos (Pasta Digital) informe o número do processo (1). Selecione a petição que deseja cancelar (2) e clique no ícone "Tornar sem efeito"
, localizado na barra vertical do lado esquerdo, logo abaixo do número do processo (3). Você também pode clicar com botão direito do mouse sobre a petição e selecionar a opção "Tornar sem efeito" (4).

Atenção
É preciso selecionar a petição toda e não somente um documento.
3. Outra maneira de tornar a petição sem efeito é utilizando a tecla de atalho "Ctrl + T". Uma nova tela abre e devem ser preenchidos a senha do usuário, selecionar o certificado digital e informar o motivo da exclusão. Após preenchidos esses campos, clique em Confirmar.

Observação
O sistema substitui a petição por uma certidão na qual consta o motivo da exclusão.

4. E assim, tornamos sem efeito a petição intermediária já juntada ao processo. Para visualizar as peças sem efeito (2) clique no checkbox (caixa de seleção) “Mostrar peças sem efeito”, localizada ao final da tela ao lado esquerdo (1).

Pronto! Ao final desses passos você tornou as peças sem efeito na Pasta Digital. Utilize essa funcionalidade sempre que precisar.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais