Cliente: TJAC
Versão: 21.0.0-0 | Publicado em: 18/06/2021
A partir da versão 21.1.0-0, com base na resolução estadual Nº38/2019, que prevê remuneração de oficiais de justiça por cumprimento de mandados, o sistema passará a disponibilizar novas formas de cálculo da gratificação por atividades externas (GAE) e da indenização por deslocamento.
No sistema, os cálculos de pagamento da GAE e da indenização dependem da situação do mandado (cumprido positivo, cumprido parcial e cumprido negativo) e acontecem somente após o recebimento do mandado pela Central, em duas situações específicas, veja:
1. Quando o mandado for cadastrado e devolvido pelo oficial de justiça e recebido na Central por meio da tela Recebimento da Central vindo do Oficial;

2. Quando o mandado for devolvido pelo oficial e entrar na fila do fluxo de mandado 9070 - Com a central - Recebidos do oficial.

Uma vez recebido o mandado em uma das duas circunstâncias relatadas anteriormente, e após os cálculos já terem sido realizados pelo sistema, é possível que seja necessário alterar a situação do mandado, o que pode impactar diretamente nos cálculos da GAE e da indenização já realizados.
Além disso, ao tentar alterar a situação do mandado, se ele já pertencer a um período de fechamento pode ser determinante para permitir, ou não, essa alteração, veja:
Mandados em análise ou aprovados: mandados nesta situação não podem ter seus dados alterados. O sistema emite ao usuário uma mensagem de restrição no momento em que é realizada a tentativa de mudança de situação.
Mandados cancelados ou descartados: mandados nesta situação podem ser alterados sem ressalvas.
Para melhor entendimento, veja alguns exemplos:

Mesmo que haja alteração na situação do mandado e o valor da GAE seja alterado, o oficial tem direito à indenização por deslocamento e o valor correspondente ao último cálculo será mantido.
Atenção
Para que a consulta aos relatórios seja possível, além das configurações previamente habilitadas, é necessário que os atos e os mandados já tenham sido cadastrados no sistema pelos oficiais de justiça e que a central já tenha realizado o seu recebimento.
A Alteração da situação do mandado deve ser realizada na tela de mesmo nome e é acessada por meio do menu Mandado, opção Alteração de dados e, por fim, opção Situação (usuário lotado na central).

Créditos - Equipe SAJ Tribunais