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Cadastrar atos do Mandado

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  • Como cadastrar os atos e diligências do mandado no SAJ Tribunais de Primeiro Grau?
    18 de junho de 2024 17:56
    Versão do sistema: 23.3.X-X
    Publicado em: 18/06/2024

    Após o cumprimento do mandado, é necessário preencher os Atos e Diligências na tela específica e, em seguida, gerar a Certidão do Oficial. Com a finalidade de orientar os Oficiais de Justiça sobre a nova forma de tramitação dos mandados digitais no fluxo de trabalho, este passo a passo detalhará as etapas necessárias para realizar essa tarefa.

    Neste artigo, você aprenderá como realizar o cadastro e preenchimento dos atos e diligências do mandado no SAJ Tribunais de Primeiro Grau.

    Confira!

    1. Acesse o menu “Andamento” (1), e clique na opção “Fluxo de Trabalho” (2) (ou utilize o ícone correspondente da barra de atalhos na tela inicial do sistema).

    2. No Fluxo de Trabalho (1), acesse a fila Com Oficial (2) onde o Mandado (3) que deseja cadastrar se encontra e, em seguida, clique no botão "Cadastro de Atos do Mandado" (4).

    3. A tela Cadastro de Atos/Diligências e Remessa do Agente para a Central (1) será exibida, com as informações do cumprimento do mandado. No campo Situação (2), o padrão é Cumprido – Ato positivo. Clique no ícone representado por uma lupa (3) para visualizar as demais situações de cumprimento do mandado.

    4. A janela suspensa Consulta de Situações do Mandado (1) será exibida. Selecione a opção desejada e, em seguida, clique no botão “Selecionar” (2), ou clique em “Fechar” (3) caso não deseje alterar a situação.

    5. Na seção Atos (1), clique no ícone representado por um círculo com um + no centro (2) para inserir a informação do tipo de ato realizado. Em seguida, clique no ícone representado por uma lupa (3).

    6. Na janela suspensa Consulta de Atos (1), clique sobre o ato realizado e, em seguida, clique no botão “Selecionar” (2).

      Observação
    Caso seja mais de um ato a ser configurado, repita a operação dos passos 5 e 6.

    7. Na seção Diligências (1), clique no ícone representado por um círculo com um + no centro (2) para inserir a informação dos locais diligenciados. Em seguida, informe nos respectivos campos, a data, hora e a quilometragem (3).

    8. Na seção Endereços (1), é informado se a parte foi encontrada ou não no endereço cadastrado. Essa informação constará nos dados do cadastro da parte no processo. O padrão de resultado é Encontrado. Caso tenha sido necessário realizar diligência em outro local para encontrar a parte, clique sobre o campo do Resultado (2) e, em seguida, no ícone representado por uma lupa (3).

      Observação
    Se o endereço estiver correto e a parte foi encontrada, pule os passos do 9 ao 11.

    9. Na janela suspensa Resultado do Endereço (1), clique sobre a opção desejada e, em seguida, clique no botão “Selecionar” (2).

    10. Ainda na seção Endereços (1) clique no ícone representado por um círculo com um + no centro (2) para inserir o novo endereço. A janela suspensa de Cadastro de Endereços (3) que será exibida. Clique no ícone representado por um círculo com um + no centro (4) e insira as informações referentes ao endereço da parte. Feito isso, clique no botão “Salvar” (5) e, em seguida, “Selecionar” (6).

    11. Voltando na seção Endereços (1), clique sobre o campo do Resultado (2) e, em seguida, no ícone representado por uma lupa (3). Na janela suspensa Resultado do Endereço (4) que se abrirá, clique sobre a opção desejada e, finalmente, no botão “Selecionar” (5).

    12. Para os casos de Mandados de Busca e Apreensão, na seção Bens (1), os bens já cadastrados para o processo serão exibidos. Para consultar as armas e bens do processo, clique no ícone representado por um círculo com um + no centro (2). Feito isso, clique no botão “Salvar” (3).

      Saiba mais
    Para saber como e emitir a certidão do oficial, acesse o link:
    Como emitir a Certidão do Oficial de Justiça no SAJ Tribunais de Primeiro Grau?

    Pronto! Você aprendeu, neste artigo, como cadastrar os atos e diligências do mandado. Aproveite esse conhecimento para tornar sua rotina de trabalho ainda mais produtiva com o SAJ Tribunais.

      Créditos - Equipe SAJ Tribunais