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Ordem cronológica de publicação e cumprimento de Atos

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  • Como funciona a listagem de Ordem Cronológica de Publicação e Cumprimento de Atos no SAJ PG Tribunais?
    4 de julho de 2023 20:06
    Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP 
    Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 21/08/2020

    A Ordem Cronológica de Publicação e Cumprimento de Atos disponibilizam os processos que estão aguardando análise para cumprimento dos atos. 

    Acompanhe o passo a passo de como acessar a Ordem Cronológica de Publicação e Cumprimento de Atos, no SAJ PG.

    1. Acesse o menu Consulta e clique no submenu Ordem Cronológica de Publicação e Cumprimento de Atos.

    01_tela_inicial_SAJ.png

    2. Abrirá a tela de Lista de Ordem Cronológica de Publicação e Cumprimento de Atos. Os objetos listados serão organizados de acordo com o peso da tarja (item 1 da figura) e, posteriormente, pela data de decisão (item 2 da figura).

    02_tarja_e_data_decisao.jpg

    3. Algumas informações adicionais:

    3.1 Entrada na Ordem Cronológica de Publicação e Cumprimento de Atos

    • Processo Físico: Será a partir do momento que uma movimentação de decisão é confirmada nos autos junto com o documento das categorias Despacho, Decisão, Sentença, Ato Ordinatório ou qualquer outra categoria habilitada para gerar atos.
    • Processo Digital: Existem dois critérios para sua entrada. O primeiro é que o documento seja das categorias Despacho, Decisão, Sentença, Ato Ordinatório ou qualquer outra categoria habilitada para gerar atos. O segundo critério é que o documento deve estar na fila “Ag. Análise” dos subfluxos de documentos.

    3.2 Remoção dos processos da listagem

    • Processo Físico: A remoção se dará de forma manual, desde que você possua a permissão para  remover os processo da lista.
    • Processo digital: Será removido da lista apenas quando não houver mais objetos do processo na fila “Ag. Análise” dos subfluxos de documentos que geram ato.

     Você viu como funciona a listagem de Ordem Cronológica de Publicação e Cumprimento de Atos. Esta funcionalidade está disponível para apoiar na resolução de documentos que geram atos. Porém, não é de utilização obrigatória.

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais