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Onde consultar as Súmulas Provisórias no SAJ SG Tribunais?Cliente: TJSP
Versão: 2.0.2-X | Publicado em: 09/12/2020No sistema SAJ SG após o cadastro de votos e súmulas provisórias através do menu “Gabinetes” é possível consultá-los a qualquer momento.
Saiba MaisPara saber como realizar o cadastro de votos e súmulas, acesse o link:
Como realizo o cadastro dos Votos e Súmulas Provisórias no SAJ SG Tribunais?
Acompanhe na prática!
1. No SAJ SG, acesse o menu Gabinete e clique no submenu Votos e Súmulas Provisórias.
2. Será aberta uma janela de Votos e Súmulas Provisórias, clique na aba "Pesquisa" localizada na parte superior à direita da tela. Informe o número do processo.
2.1 Quando o processo ainda não tiver sido pautado pelo Cartório, ele se apresentará com a informação do órgão Julgador e “Sessão não definida” conforme a tela abaixo:
2.2 Quando o Cartório já tiver pautado o processo para a sessão futura, será apresentado a informação da data e horário da sessão, conforme a tela abaixo:
Pronto! Após a súmula provisória cadastrada no sistema e o processo enviado ao cartório para que seja pautado para uma sessão futura, você poderá consultá-los sempre que precisar.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como realizo o cadastro dos Votos e Súmulas Provisórias no SAJ SG Tribunais?Cliente: TJSP
Versão: 2.0.2-X | Atualizado em: 08/12/2020Este artigo tem como objetivo auxiliar na realização do cadastramento do Voto e Súmulas Provisórias no sistema SAJ SG. O sistema disponibiliza a atividade de Cadastro de votos através do menu “Gabinetes”. Sua função é deixar previamente cadastrado a súmula do processo que será julgado na sessão presencial / telepresencial, para que, quando chegar a data do julgamento, ao inserir a informação de “julgado”, automaticamente o sistema trará a súmula que foi previamente cadastrada pelo Gabinete.
Acompanhe na prática como realizar o cadastro dos votos e súmulas provisórias.
1. No SAJ SG, acesse o menu Gabinete e clique no submenu Votos e Súmulas Provisórias.
2. Será aberta uma janela de Votos e Súmulas Provisórias, clique no botão Novo (item 1 da figura), localizado na parte inferior da tela, será liberado para preenchimento o campo de número do processo (item 2 da figura). Neste momento, os campos Número do Voto ou Súmula Provisória (item 3 da figura) ficam habilitados para que seja inserida a informação do número do voto e Súmula Provisória. Ao término do preenchimento, clique no botão Salvar (item 4 da figura).
Observação- Na opção “Decisão Padrão” (item 1 da figura), ao clicar na lupa aparecerá algumas súmulas pré cadastradas de acordo com o especificado pelo CNJ, ao qual poderá selecionar uma das opções disponíveis ou ainda, se nenhuma for adequada ao processo poderá no campo “Sumula Provisória” (item 2 da figura) inserir de forma manual (digitando) a súmula adequada para este processo que está sendo cadastrado.
- Se for inserido a Decisão Padrão (item 1 da figura) o campo de “Classificação do resultado” (item 3) será preenchido de forma automática, porém se for inserido de forma manual na opção “Sumula Provisória” (item 2 da figura), o campo “Classificação do resultado” deverá ser preenchido de forma manual selecionando uma das opções disponíveis que aparecerá ao clicar na lupa.
3. Ao terminar de lançar os votos, selecione o processo (item 1 da figura) e envie ao cartório clicando no botão "Remeter" (item 2 da figura), que se encontra no canto superior direito da tela.
Pronto! Feito isto a súmula provisória foi cadastrada e o processo enviado ao cartório para que seja pautado para uma sessão futura.
Saiba maisPara saber como consultar as súmulas, acesse o link:
Créditos - Equipe SAJ Tribunais