O que acontece quando o AR é rejeitado pelo Correio no SAJ PG5 Tribunais?
Cliente: TJSP
Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 13/08/2020
No SAJ/PG5 é possível enviar os AR’s aos Correios de forma automática. Os Correios ficam responsáveis por imprimir, cumprir, digitalizar e, respectivamente, juntar o Aviso de Recebimento Digital (AR digital) aos autos eletrônicos, garantindo benefícios aos procedimentos citatórios e a economia de recursos naturais.
Mas o que acontece quando o AR é rejeitado? Esse é o assunto desse artigo. Acompanhe!
1. Acesse o menu Andamento, submenu Fluxo de Trabalho ou clique diretamente no ícone do fluxo localizado na barra superior do sistema. Clique no subfluxo (fila) Carta (item 2 da figura).

2. Em casos que o AR for rejeitado pelos Correios, o sistema listará na fila “ARs Rejeitados”.

3. Se a causa da rejeição do AR for erro de cadastro dos dados do destinatário é necessário cancelar o AR. Para isso, acesse o menu AR e clique no submenu Cancelamento de ARs. Informe o Código do AR (item 1 da figura), para informar o motivo do cancelamento clique na lupa (item 2 da figura), abrirá um tela de consulta para você selecionar o motivo (item 3 da figura), clique em Selecionar (item 4 da figura). Em seguida, clique em Salvar (item 5 da figura).

Automaticamente, o sistema irá colocar o documento “sem efeito”. Os Correios irão recusar todos os AR’s que ultrapassarem uma página. Em ambos os casos, você deverá cancelar o AR e gerar uma nova Carta.
Você viu nesse artigo o que acontece quando o AR é rejeitado ao sistema SAJ. Para saber como realizar o envio do AR ao Correio ou o que acontece quando o AR é devolvido pelo Correio, acesse os links a seguir.
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Créditos - Equipe SAJ Tribunais