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Transferência de Processos entre Vagas

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  4. Transferência de Processos entre Vagas
  • Como realizo a transferência de processos entre vagas no SAJ PG?
    21 de julho de 2023 19:27
    Clientes: TJAL | TJAM | TJMS | TJSP 
    Versão: 2.0.5-X | Publicado em: 11/05/2020

    O SAJ PG possui uma funcionalidade que possibilita a transferência de processos entre vagas.  Este recurso é utilizado nos casos de suspeição ou impedimento, quando o próprio Juiz se declara suspeito para julgar determinado processo. Neste caso, deve ser feita a transferência para a vaga subsequente, para que o Magistrado daquela ou outra unidade judiciária (nos casos de vara única) possa emitir seu despacho, sem que a vara de origem a sua distribuição, fique impedida de acessar o processo.   

    Observação

    Vale lembrar que o processo permanece na vara de origem e o sistema permite que um Juiz de outra vara ou da mesma atua sobre o processo, porém, o Magistrado que irá julgar será o próximo da vaga, pois a suspeição é do juiz e não do juízo.

     Acompanhe na prática como realizar esse procedimento. 

    1. Acesse o menu Utilitários e clique na opção Transferência de Processos entre vagas. 

    01_tela_principal.png

    2. Na tela "Transferência de Processos entre vagas" preencha os seguintes campos:  

    • Vaga destino: Selecione o magistrado que deverá ir o processo.
    • Motivo: Informe o motivo da transferência do processo. 
    • Processo: Informe o número do processo. 

    Após os campos devidamente preenchidos, clique em Salvar para concluir a operação. 

    02_transferencia_entre_vagas.png

    Pronto! Após esses passos realizados, o processo será transferido para a vaga solicitada.  

    Observação

    Algumas informações importantes: 
    • O processo deve estar em alguma das filas de Conclusão ou Ag. Encerramento do Ato. 
    • Processo pode ser encontrado através da aba “Pesquisar”. 
    • Pode ser visualizado pelo menu de Consulta (básica ou avançada). 
    • Os documentos podem ser emitidos pelas atividades da fila ou pelo menu Expedientes. 

     

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais