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Pedido de carta de ordem

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  • Como realizo um pedido de carta de ordem ao 1° grau no SAJ SG Tribunais?
    5 de novembro de 2024 16:53
    Cliente: TJSP
    Versão
    : 20.3.0-0 | Publicado em: 26/10/2020

    A partir da versão 20.03.00-00, é possibilitado às partes ou aos representantes de um processo o direito de ter seu nome social registrado no sistema. Para facilitar o preenchimento desta informação, é possível enviar, via integração entre PG e SG, por meio de um pedido de carta de ordem ao 1º grau, preencher ou conferir as informações referentes ao nome social, e, para finalizar, é preciso realizar a sua devolução ao 2º grau. Neste material, será abordado o procedimento de envio de uma carta de ordem ao 1º grau, acompanhe a seguir:

    Saiba Mais

    O registro do nome social no sistema atende ao direito do indivíduo de ser tratado de acordo com a sua identidade de gênero, ou seja, pelo nome social que é a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida, de acordo com o Decreto Estadual n.º 55.588/2010, Decreto Federal n.º 8.727/2016 e a resolução do CNJ n. 270 de 11 de setembro de 2018.

    1. No SAJSG, após emitir um expediente para um processo originário com parte contendo nome social e liberar nos autos, clique na atividade Envio Eletrônico de Processos ao 1º Grau.

    envio_carta01.png

    2. Será aberta a janela, selecione como forma de envio a opção Carta de ordem (1), informe o Foro de destino (2), a classe que o processo terá no 1º grau (3), o assunto (4) e clique em enviar (5).

    envio_carta02.png

    Saiba Mais

    Leia nossos materiais e saiba mais sobre o assunto:

    Como realizo a devolução de carta de ordem ao 1º grau no SAJ SG Tribunais?

    Como informar o nome social por meio do envio da carta de ordem no SAJ Tribunais? 

    Como consultar no SAJ SG Tribunais o número do processo gerado na integração entre sistemas?

    Como consulto o histórico de alterações do nome social no SAG SG Tribunais?

    Pronto! A integração entre os sistemas é uma facilidade disponibilizada para os usuários PG e SG e agora permite, de forma célere, o envio de informações relacionadas ao nome social das partes e representantes.  

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais