BNMP 2.0 - Restringir a Criação e Vinculação de RJI para Pessoa Jurídica no SAJ Tribunais de Primeiro Grau
Versão do sistema: 24.1.0-0
Publicado em: 22/04/2024
A partir da versão 24.01.00-00, o sistema SAJ/PG foi adaptado para ser possível ao Tribunal restringir a criação e vinculação de RJIs a pessoas jurídicas, evitando assim a transmissão dos dados deste tipo de pessoa ao CNJ, bem como a emissão de peças a serem transmitidas ao BNMP 2.0 para estas partes.
Saiba mais no decorrer deste artigo.
1. Emissão de Mandados de Prisão, Internação e Alvará de Soltura:
A Emissão de Mandados de Prisão, Internação e Alvará de Soltura decorrente da prisão em flagrante para o BNMP 2.0 passam a validar o tipo de pessoa selecionada para a emissão do documento. E, caso o tipo de pessoa selecionada for uma pessoa jurídica, será exibido um aviso (1) de que não é possível selecionar este tipo de pessoa para emissão do documento, caso o sistema esteja configurado para restringir este tipo de emissão.
2. Emissão de Mandados de Prisão, Internação e Alvará de Soltura Excepcionais:
A Emissão Excepcional de Mandados de Prisão, Mandados de Internação e Alvará de Soltura decorrente da prisão em flagrante para o BNMP 2.0 passam a validar o tipo de pessoa selecionada para a emissão do documento. E, caso o tipo de pessoa selecionada for uma pessoa jurídica, será exibido um aviso (1) de que não é possível selecionar este tipo de pessoa para emissão do documento, caso o sistema esteja configurado para restringir este tipo de emissão.
3. Vinculação de RJI:
A tela de Vinculação de RJI foi alterada para que, ao ser selecionada uma parte cujo tipo esteja definido como jurídica, será exibido um aviso (1) de que não é possível selecionar este tipo de pessoa na vinculação de RJI, caso o sistema esteja configurado para restringir este tipo de vinculação.
Você viu neste artigo a alteração no serviço Cadastrar Parte no BNMP do convênio BNMP - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões para possibilitar a habilitação/desabilitação da criação e vinculação de RJIs para pessoas jurídicas.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais