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Como demandar inscrição de multa processual e despesa processual em dívida ativa no SAJ Tribunais de Primeiro Grau?Versão do sistema: 24.03.00-03
Artigo publicado em: 12 de novembro de 2024As multas processuais e despesas processuais não pagas são passíveis de inscrição em dívida ativa. Por exemplo, multas por não comparecimento em audiência ou júri, custas de preparo de recurso ou custas com Oficial de Justiça.
A inscrição em dívida ativa realizada pela PGESP pode ser demandada a partir do sistema SAJ PG5. Após demandada a inscrição, o SAJ PG5 se conecta à PGESP e realiza o envio do pedido de inscrição. Essa comunicação pode ser acompanhada através do Painel de Monitoramento de Integrações.
O procedimento de demandar a inscrição em dívida ativa de multa processual e despesa processual é semelhante ao procedimento de inscrição para multa penal e taxa judiciária.
Dado que a integração com a PGESP, para os tipos de dívida de multa processual e/ou despesa processual, estejam ativados e configurados pelo administrador do sistema, estará disponível um ou mais modelos de documentos institucionais para certificar o pedido de inscrição em dívida ativa de cada um dos novos tipos de dívida. É necessário dispor do código e descrição de um dos respectivos modelos para iniciar este procedimento.
O procedimento para demandar a inscrição é muito semelhante. Neste artigo utilizaremos a multa processual como exemplo e citaremos as diferenças para a despesa processual quando houver.
Acompanhe os passos para demandar inscrição em dívida ativa de multa processual ou despesa processual:
Passo 1. Abra a tela ‘Emissão de Documentos’ através do menu ‘Expediente’ (1). Em seguida, selecione, através dos campos ‘Categoria’ (2) e ‘Modelo’ (3), um modelo configurado para realizar o pedido de inscrição em dívida ativa de multa processual (ou de despesa processual). Preencha o campo ‘Processo’ (4) e aguarde o carregamento de todos os campos necessários para a emissão do documento. Tais campos dependem da configuração do modelo e estão agrupados em diferentes abas.
Passo 2. Revise o preenchimento automático dos campos da aba ‘Dados’ (1) e preencha os campos obrigatórios pendentes. Neste modelo selecionado só o campo ‘Escrivão’ está pendente de preenchimento.
Passo 3. Clique na aba ‘Pessoas’ (1) e marque a caixa de seleção da coluna ‘Sel’ (2) para cada uma das pessoas a serem inscritas em dívida ativa.
Passo 4. Clique na aba ‘Dados para inscrição em dívida ativa’ (1) e preencha todos os campos. A lista de campos é diferente para cada tipo de dívida conforme apresentado nas imagens a seguir.
Passo 5. Clique em ‘Confirmar’ após preencher todos os dados.
Observação*A ação ‘Confirmar’ validará se consta na base de dados todas as informações necessárias para a comunicação à PGESP desse pedido de inscrição, além dos dados preenchidos em tela:
- Se todas as informações necessárias para a comunicação à PGESP estiverem disponíveis, então o documento estará disponível para emissão e o processo constará no campo ‘Lista de processos’. Siga para o passo 7 nesse caso.
- Caso não esteja disponível alguma informação obrigatória, como por exemplo o CPF, endereço ou o CEP de uma das pessoas selecionadas, será exibido a tela ‘Confirmação’ (1) ao usuário. Clique em ‘Detalhes’ (2) para expandir a lista de informações pendentes de preenchimento.
- Se as informações em questão estão disponíveis para cadastro, clique em ‘Cancelar’ (3) na tela ‘Confirmação’, feche a tela ‘Emissão de Expedientes’, realize o cadastro das informações pendentes e reinicie o procedimento do passo 1.
Passo 6. Se alguma dessas informações pendentes está indisponível, clique em ‘Prosseguir’ para emitir a certidão de não cumprimento por falta de informação. Neste caso será exibido a tela ‘Assinar e Liberar os Documentos nos Autos Digitais’ com o campo ‘Motivo’ (1) já preenchido. Selecione o certificado digital (2) e clique em ‘Assinar e liberar’ (3) para finalizar esta operação.
Passo 7. Marque o processo em questão na caixa de seleção do campo ‘Lista de processos’ (1) e clique em ‘Editar’ (2).
Passo 8. Ao abrir a tela ‘Editor de Textos’ revise o teor do documento e clique no botão ‘Propriedades do Documento’ (1) para abrir o painel de mesmo nome. No painel ‘Propriedades do Documento’ revise o campo ‘Movimentação’ e preencha o campo ‘Complemento da movimentação’ (2), se necessário. Em seguida, clique no botão ‘Finalizar’ (3).
Passo 9. Ao abrir a tela ‘Finalização de Documentos’ selecione a opção ‘Assinar e liberar nos autos digitais’ (1), selecione um certificado digital (2) e clique em ‘Confirmar’ (3) para finalizar o procedimento.
Passo 10. Com o documento assinado e liberado nos autos o sistema gera uma demanda de comunicação à PGESP para o respectivo pedido de inscrição em dívida ativa. A comunicação pode ser acompanhada pelo 'Fluxo de Trabalho' no subfluxo ‘Comunicações com entidades conveniadas’ (1) e pelo Painel de Monitoramento de Integrações (2). O registro de demanda de comunicação permanecerá na fila de trabalho ‘PGE - Certidões aguardando inscrição’ e no Painel de Monitoramento de Integrações na situação ‘Não processado’ até que seja enviado à PGE pela rotina de envio.
Observações- Caso ocorra algum erro na comunicação com a PGESP, o registro permanecerá na mesma fila de trabalho, com o erro descrito na coluna ‘Observação da fila’. Já o respectivo card do painel de monitoramento passa para a situação ‘Processado com erro’ com a descrição do erro abaixo da situação. A rotina de envio realizará nova tentativa de envio automaticamente na próxima execução do dia seguinte até que o número máximo de tentativas, definido pelo administrador, seja alcançado.
- É possível antecipar o envio à PGE caso a ação ‘Enviar’ (1), presente no menu do respectivo card de comunicação do Painel de Monitoramento de Integrações, esteja ativada pelo administrador do sistema. Esta ação efetua de imediato a comunicação à PGESP e fica disponível apenas para cards de inscrição de multa processual e despesa processual nas situações ‘Não processado’ e ‘Processado com erro’.
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É possível excluir a demanda de comunicação à PGESP antes da mesma ser enviada. Para isso, basta tornar sem efeito (na Pasta Digital), a certidão de pedido de inscrição ou executar a ação ‘Cancelar’ no respectivo card de comunicação do Painel de Monitoramento de Integrações, enquanto se encontra na situação ‘Não processado’ ou ‘Processado com erro’.
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Após a comunicação de pedido de inscrição ser enviada a PGESP não será mais possível tornar sem efeito a respectiva certidão ou acionar a opção ‘Cancelar’ no Painel de Monitoramento de Integrações. Neste caso será necessário aguardar a resposta da PGESP em relação ao pedido de inscrição para, então, realizar uma comunicação à PGESP de pedido de cancelamento. A comunicação de pedido de cancelamento de inscrição para os tipos de dívida de multa processual e despesa processual não está disponível na versão atual.
Acompanhe os passos para acompanhar o resultado de um pedido de inscrição em dívida ativa de multa processual ou despesa processual:
Passo 11. Dado que o sistema realizou com sucesso o envio do pedido de inscrição à PGESP e que o pedido foi aceito para análise, o registro da comunicação presente no subfluxo ‘Comunicações com entidades conveniadas’ será movido da fila de trabalho ‘PGE - Certidões aguardando inscrição’ para a fila ‘PGE - Certidões protocoladas’.
Já no Painel de Monitoramento de Integrações, o respectivo card de comunicação passará a ser apresentado na situação ‘Em processamento’ (1).
Passo 12. O sistema consultará diariamente (e de forma automática, até que o número máximo de tentativas, configurado pelo administrador, seja alcançado) o sistema da PGESP para verificar se o pedido foi processado. É possível realizar essa verificação manualmente através da ação ‘Atualizar’ disponível em cards de inscrição de multa processual e despesa processual na situação ‘Em processamento’. Ao atualizar automaticamente ou manualmente, é esperado um dos seguintes resultados:
- O pedido permanece em processamento. É possível identificar esse cenário caso o indicar de comunicações do card (no círculo cinza ao lado da situação) é incrementado, mas o card permanece na mesma situação (cenário do registro da imagem anterior);
- O pedido foi processado e foi gerado a respectiva CDA. É possível identificar esse cenário caso o card passe a apresentar a situação ‘Processado’ com o texto ‘Inscrição realizada com sucesso na PGE’ na parte inferior esquerda do card. Neste caso o respectivo registro da comunicação também será removido do fluxo de trabalho e uma certidão do resultado com a CDA será liberada nos autos do processo;
- O pedido foi processado e negado. É possível identificar esse cenário caso o card passe a apresentar a situação ‘Processado’ com o texto ‘Inscrição recusada pela PGE’ na parte inferior esquerda e o motivo na parte inferior direita do card. Neste caso o respectivo registro da comunicação será movido para a fila de trabalho ‘PGE - Certidões não inscritas’ e uma certidão do resultado com o motivo da não inscrição será liberada nos autos do processo.
Neste artigo você acompanhou o procedimento de inscrição em dívida ativa de multa processual e despesa processual que possui 2 etapas: demandar a comunicação e acompanhar e verificar o resultado. Em caso de um resultado negativo (pedido de inscrição recusado) deve ser avaliado o motivo da recusa e a necessidade do envio de um novo pedido de inscrição ajustado.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Orientações sobre a Tramitação das Certidões de Dívida Ativa (CDA) de Multa Penal e Taxa Judiciária no Fluxo de TrabalhoCliente: TJSP
Versão: 20.2 | Publicado em: 03/06/2022A Certidão de Dívida Ativa, também conhecida como CDA, é um título emitido pelo governo que comprova a dívida do contribuinte. É considerada como dívida ativa qualquer valor tributário e não tributário que o contribuinte não pagou.
Os cartorários realizam a emissão da Certidão de Dívida Ativa onde possuem integração com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Neste artigo você terá as orientações quanto aos procedimentos de tramitação das Certidões de Dívida Ativa no fluxo no SAJ.
1. Modelos de documentos utilizados para emissão da certidões
Para que a integração com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tenha êxito, se faz necessária a emissão das certidões com os seguintes modelos:
- Certidão: Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE
- Certidão: Inscrição da Dívida Ativa - Multa Penal - Comunicação Eletrônica PGE
- Certidão Automática: Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Não Emissão - Comunicação Eletrônica PGE
- Certidão Automática: Inscrição da Dívida Ativa - Multa Penal - Não Emissão - Comunicação Eletrônica PGE
- Certidão do sistema: Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Resultado da Comunicação Eletrônica PGE
- Certidão do sistema: Inscrição da Dívida Ativa - Multa Penal - Resultado da Comunicação Eletrônica PGE
2. Emissão da CDA e campos obrigatórios
Ao emitir as certidões de Multa Penal e Taxa Judiciária, o sistema automaticamente envia os dados de multa penal para a PGE obter essas informações. Esta integração se dará através de rotina automatizada de envio e de um Webservice para obter o retorno.
Como exemplo para emissão da certidão de taxa judiciária utilizaremos a aba “Dados Para Inscrição Em Dívida Ativa” (1). Nesta aba serão apresentados os novos campos a serem preenchidos para a emissão da certidão seja da multa penal ou taxa judiciária. Os campos destacados (em vermelho) são de preenchimento obrigatório (2).
ObservaçãoCaso algum dos dados não esteja preenchido, o sistema emitirá um alerta de impossibilidade de emissão da certidão com duas alternativas:
- Prosseguir: será emitida uma certidão informando que os dados não foram transmitidos por falta de informação.
- Cancelar: cancela a emissão da certidão.
3. Tramitação dos documentos de certidão de dívida ativa e seus prazos
O trâmite eletrônico das certidões de inscrição de dívida ativa contempla as fases de expedição, protocolo na PGE e resultado da inscrição (pós-processamento pela PGE).
A tramitação das certidões é realizada através do Subfluxo “Comunicação com entidades conveniadas” nas seguintes filas:
- PGE – CERTIDÕES AGUARDANDO INSCRIÇÃO: as certidões emitidas são encaminhadas para esta fila até a execução da rotina automática no sistema de envio para a PGE.
- PGE – CERTIDÕES PROTOCOLADAS: após a execução da rotina, as certidões são encaminhadas para esta fila, recebendo um número de protocolo de inscrição.
- PGE – CERTIDÕES NÃO INSCRITAS: são encaminhadas as certidões cuja parte não foi inscrita na dívida, sendo que a coluna RESULTADO DA INSCRIÇÃO apresentará o motivo.
3.1 Controle de Prazos
- Fila “PGE-Certidões aguardando inscrição” é a primeira fila que o processo é inserido após a liberação do documento principal, onde a rotina passa e encaminha as demais filas.
- Nas Filas “PGE-Certidões aguardando inscrição” e “PGE- Certidões protocoladas” não possuem prazos definidos para os processos permanecerem nelas.
- Já na fila “PGE-Certidões não inscritas” os processos permanecem pelo prazo de 30 dias. Vale ressaltar que o prazo de 30 dias não são dias corridos, podendo ser acrescidos os períodos de feriados e recesso (caso tenham sidos cadastrados no sistema).
4. Cancelamento de CDA emitidas/comunicadas
Caso seja necessário o cancelamento da CDA já emitida por algum motivo onde já houve a comunicação com a PGE, o sistema não permitirá que o documento seja tornado sem efeito, sendo necessário solicitar o cancelamento da inscrição para a PGE via e-mail.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais