No sistema SAJ PG Tribunais, quando for necessário realizar a intimação eletrônica da Procuradoria Geral do Estado, é necessário inclui-la no cadastro de partes ou configurar a Procuradoria como contato.
Para facilitar o envio de intimações eletrônicas e evitar a vinculação da Procuradoria Geral do Estado em processos do qual não é parte, apenas cientificado, a partir da versão 20.2.0-0, o sistema foi alterado para permitir intimar eletronicamente a Procuradoria sem que ela seja vinculada ao processo.
Existem duas formas de realizar a intimação eletrônica da Procuradoria Geral do Estado, por meio do ato manual ou por meio do ato automático, acompanhe:
Para saber como realizar a configuração de atos no SAJ PG Tribunais, leia nosso material:
Como faço a configuração de Atos no SAJ Tribunais?
ATO MANUAL
1. Quando desejar realizar a intimação eletrônica da Procuradoria Geral do Estado, sem inclui-la como parte, será necessário vincular ao processo a tarja Participação da PGE. Essa tarja deve ser incluída manualmente.
Para saber como realizar a inclusão de novas tarjas ao processo, leia nosso material:
Como gerencio as Tarjas pelo Fluxo de Trabalho no SAJ Tribunais?
2. Após incluir a tarja ao processo, quando acessar a tela de configuração de ato, a Procuradoria Geral do Estado estará na listagem de pessoas(1) para que o usuário a selecione e configure o ato de intimação eletrônica(2).
3. O mesmo ocorre para os casos em que é configurado em um modelo de documento um ato de intimação eletrônica, não automático, com o tipo de seleção Procuradoria, e o processo possuir a tarja Participação da PGE, ou seja, o ato para a procuradoria será criado sem que seja necessário incluir a Procuradoria Geral do Estado como parte, bastando gerar o ato.
ATO AUTOMÁTICO
1. Quando no modelo de documento estiver configurado um ato automático de intimação eletrônica, basta estar selecionada a opção Procuradoria, para que, ao emitir o documento, o sistema automaticamente intime a Procuradoria Geral do Estado. Neste caso, não é necessário que o processo possua a tarja Participação PGE vinculada ao processo ou que a Procuradoria esteja listada como parte do processo.
Será necessário cadastrar o código da pessoa controlada que representa a Procuradoria Geral do Estado para que o sistema passe a realizar as configurações dos atos para Procuradoria. Em caso de dúvidas, consulte o administrador responsável.