Versão: 20.2.0-X | Publicado em: 16/08/2021
Para realizar uma intimação eletrônica via portal existem alguns pré-requisitos no cadastro da parte no processo, como:
- Os Órgãos Públicos/Autarquias cadastrados nos processos devem constar na tela Cadastro -> Pessoas (Cadastro Controlado).
- Não pode estar marcado como “Fora de uso”.
- Os Órgãos Públicos/Autarquias devem estar devidamente conveniados.
Saiba mais sobre os pré-requisitos no decorrer deste artigo.
- Os Órgãos Públicos/Autarquias cadastrados nos processos devem constar na tela “Cadastro -> Pessoas (Cadastro Controlado)”, consultando pelo Código da Parte informado na tela “Cadastro -> Partes e Representantes...”, isso identificará que é um cadastro controlado pelo Tribunal.
- Os Órgãos Públicos/Autarquias devem estar em uso, não pode estar marcado como “Fora de uso” na tela “Cadastro -> Pessoas (Cadastro Controlado) ...”. Caso esteja marcado como “Fora de uso” pesquise por outro cadastro que esteja em uso, se atente às informações como por exemplo o CNPJ para que esteja de acordo com as partes do processo e Autuar/Cadastrar no processo na tela “Cadastro -> Partes e Representantes...”, buscando sempre pelo Código da parte, isso identifica se a parte está em uso ou não pela regra cartorária determinada pelo Tribunal.
- Os Órgãos Públicos/Autarquias devem estar devidamente conveniados, você pode identificar na tela “Cadastro -> Pessoas (Cadastro Controlado)”, o campo “Convênio” deve estar devidamente preenchido, caso não esteja pesquise por outro cadastro que possua convênio e que as informações como por exemplo CNPJ esteja de acordo com as partes do processo e Autuar/Cadastrar no processo na tela “Cadastro -> Partes e Representantes...”, buscando sempre pelo Código da parte.
A informação do Convênio é controlada exclusivamente pelo Tribunal e não há como alterar no momento do cadastro do Ato, por este motivo o cadastro precisa ser controlado e conveniado para que a intimação ocorra com sucesso.
Sempre consulte os Comunicados e Determinações em relação às intimações via portal eletrônico para identificar como realizar as intimações, por exemplo comunicado 508/2018 das Fazendas e Autarquias, 258/2020 da Defensoria Pública, 585/2020 da intimação do IMESC, 1383/2018 Intimação INSS e 418/2020 Intimação Prefeituras.
Neste artigo você viu os pré-requisitos no cadastro da parte para gerar uma intimação eletrônica via portal.