Artigo publicado em: 06 de novembro de 2024
Tendo em vista as alterações apresentadas pela resolução CNJ 469, novas mudanças no Domicílio Judicial Eletrônico foram realizadas para adaptação do sistema SAJ bem como no portal e-SAJ.
A fase 4 do Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvida para possibilitar:
- Utilizar uma nova forma de ato específica para envio de citações às pessoas jurídicas de direito público;
- Com isso, alterar a contagem do prazo de leitura para 10 dias corridos utilizando esta nova forma de ato;
- Permitir a utilização da nova forma de ato na tela de configuração de atos e cadastro de modelos de documento;
- Envio das citações com novo prazo de leitura estipulado pelo CNJ na Resolução 569;
- Inserir o novo prazo adicional de 5 dias úteis para recebimentos voluntários de citações dentro do prazo de leitura;
- Recalcular o novo prazo de 5 dias úteis quando existir reprocessamento de prazos;
- Apresentar nova mensagem informativa no portal eletrônico na tela Recebimento de Intimações Eletrônicas;
- Apresentar nova mensagem informativa no portal eletrônico na tela Consulta de Intimações Recebidas.
Para a alteração apresentada, foi necessário criar uma nova forma de ato que será utilizada quando existir a necessidade de envio de citações para pessoas jurídicas de direito público. Esta forma de ato fica disponível para sua utilização nas seguintes telas:
Tela "Configurar Novo Ato":
Tela "Expedientes - Cadastro de Modelos de Documento":
Para que o novo prazo de leitura com 10 dias corridos nos atos enviados às pessoas jurídicas de direito público funcione corretamente, conforme estipulado pelo CNJ na Resolução 569, é necessário utilizar a nova forma de ato 69 – Citação Eletrônica Ente Público, sendo possível utilizar a nova forma de ato através da tela Configurar Novo Ato ou configurando no modelo de documento através da tela Expedientes – Cadastro de Modelos de Documento.
- Ao enviar um ato de CITAÇÃO utilizando a nova forma de ato, o sistema já realiza o novo cálculo do prazo de leitura através da rotina de envio das intimações e citações;
- Para os demais comportamentos de adição do novo prazo de 5 dias úteis nos recebimentos voluntários das citações dentro do prazo de leitura, a rotina "Ag. Início de Prazo" é a responsável por verificar se está dentro dos critérios necessários para adição do novo prazo e controle do mesmo;
- Para recalcular o prazo nos casos de existência de novo prazo, a rotina já existente de recálculo de prazo é a responsável por verificar os critérios necessários para recálculo de prazo e atualizar as citações que assim necessitam dessa informação.
Tendo em vista a alteração de prazos estipulada pelo CNJ, também foi necessário alterar a observação existente no portal e-SAJ para contemplar as novas regras, ficando dessa forma coerente com a implementação realizada no SAJ.
Pronto! Você aprendeu, neste artigo, como utilizar as novas funcionalidades desta etapa de desenvolvimento das adequações do SAJ para a integração com o Domicílio Judicial Eletrônico (CNJ).