Conheça as alterações da demanda do Domicílio Judicial Eletrônico (Res 569 CNJ - Enviar Órgão Julgador Corporativo) para o SAJ SG5
Versão do sistema: 24.2.0-25
Artigo publicado em: 24 de janeiro de 2025
Com a implementação da fase 04 do Domicílio Judicial Eletrônico (CNJ), o sistema de Primeira Instância (SAJ SG5) foi alterado para que o campo 'Órgão Julgador Corporativo' seja de preenchimento obrigatório.
A nova alteração do Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvida para possibilitar:
- Disponibilizar um novo campo na tela Cadastro de Órgãos Julgadores para preenchimento do código do Órgão Julgador Corporativo CNJ referente ao Órgão Julgador SAJ5;
- Alterar a rotina de Citação e Intimação Eletrônica para envio do órgão julgador corporativo CNJ conforme preenchido no cadastro de Órgãos Julgadores SAJ5.
Observação
O Órgão Julgador Corporativo trata de um código interno no sistema do CNJ, sendo necessário o Tribunal solicitar ao CNJ o valor respectivo para o Órgão Julgador SAJ5.
No sistema SAJ foi criado um novo campo na tela Cadastro de Órgãos Julgadores para preenchimento do Órgão Julgador Corporativo CNJ (1) que será enviado via intimações/citações eletrônicas ao Domicílio Judicial Eletrônico:

É necessário realizar o preenchimento do campo Órgão Julgador Corporativo durante o envio de intimações e citações ao Domicílio Judicial eletrônico, caso contrário o campo será enviado como vazio.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais