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Domicílio Judicial Eletrônico

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  • Conheça as alterações da quarta etapa da demanda do Domicílio Judicial Eletrônico (Res. 569 CNJ) no SAJ Tribunais de Segundo Grau
    8 de novembro de 2024 14:26
    Versão do sistema: 24.03.00-00
    Artigo publicado em: 06 de novembro de 2024

    Tendo em vista as alterações apresentadas pela resolução CNJ 469, novas mudanças no Domicílio Judicial Eletrônico foram realizadas para adaptação do sistema SAJ bem como no portal e-SAJ.
    A fase 4 do Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvida para possibilitar:

    • Utilizar uma nova forma de ato específica para envio de citações às pessoas jurídicas de direito público;
      • Com isso, alterar a contagem do prazo de leitura para 10 dias corridos utilizando esta nova forma de ato;
    • Permitir a utilização da nova forma de ato na tela de configuração de atos e cadastro de modelos de documento;
    • Envio das citações com novo prazo de leitura estipulado pelo CNJ na Resolução 569;
    • Inserir o novo prazo adicional de 5 dias úteis para recebimentos voluntários de citações dentro do prazo de leitura;
    • Recalcular o novo prazo de 5 dias úteis quando existir reprocessamento de prazos;
    • Apresentar nova mensagem informativa no portal eletrônico na tela Recebimento de Intimações Eletrônicas;
    • Apresentar nova mensagem informativa no portal eletrônico na tela Consulta de Intimações Recebidas.

    Para a alteração apresentada, foi necessário criar uma nova forma de ato que será utilizada quando existir a necessidade de envio de citações para pessoas jurídicas de direito público. Esta forma de ato fica disponível para sua utilização nas seguintes telas:

    Tela "Configurar Novo Ato":

    configurar novo ato forma do ato

    Tela "Expedientes - Cadastro de Modelos de Documento":

    cadastro modelo documento forma citacao eletronica

    Para que o novo prazo de leitura com 10 dias corridos nos atos enviados às pessoas jurídicas de direito público funcione corretamente, conforme estipulado pelo CNJ na Resolução 569, é necessário utilizar a nova forma de ato 69 – Citação Eletrônica Ente Público, sendo possível utilizar a nova forma de ato através da tela Configurar Novo Ato ou configurando no modelo de documento através da tela Expedientes – Cadastro de Modelos de Documento.

    • Ao enviar um ato de CITAÇÃO utilizando a nova forma de ato, o sistema já realiza o novo cálculo do prazo de leitura através da rotina de envio das intimações e citações;
    • Para os demais comportamentos de adição do novo prazo de 5 dias úteis nos recebimentos voluntários das citações dentro do prazo de leitura, a rotina "Ag. Início de Prazo" é a responsável por verificar se está dentro dos critérios necessários para adição do novo prazo e controle do mesmo;
    • Para recalcular o prazo nos casos de existência de novo prazo, a rotina já existente de recálculo de prazo é a responsável por verificar os critérios necessários para recálculo de prazo e atualizar as citações que assim necessitam dessa informação.

    Tendo em vista a alteração de prazos estipulada pelo CNJ, também foi necessário alterar a observação existente no portal e-SAJ para contemplar as novas regras, ficando dessa forma coerente com a implementação realizada no SAJ.

    esaj consulta de intimacoes recebidas

    esaj recebimento intimacoes eletronicas

    Pronto! Você aprendeu, neste artigo, como utilizar as novas funcionalidades desta etapa de desenvolvimento das adequações do SAJ para a integração com o Domicílio Judicial Eletrônico (CNJ).

      Créditos - Equipe SAJ Tribunais