Artigo publicado em: 31 de julho de 2025
A partir da versão 25.02.00-00 do sistema SAJ/PG foi adaptado para atender às necessidades de proteção de dados de vítimas e testemunhas solicitadas na resolução CNJ 427/2021.
Saiba mais no decorrer deste artigo.
Importação de Processos e Petições Intermediárias
Quando o peticionante selecionar em alguma parte um tipo de participação com a indicação de protegido o sistema PG5, ao importar a petição para cadastrar o processo, identificará a condição e cadastrará a parte como protegida realizando os procedimentos necessários para tratamento dos dados.
As funcionalidades alteradas são:
- Rotina SAJ Importa Petição Inicial PG5;
- Rotina SAJ Importa Petição Intermediária PG5;
- Rotina SAJ Importa Processo;
- Petições Iniciais Aguardando Cadastro;
- Petições Intermediárias Aguardando Cadastro.
Omissão das informações de partes protegidas nos Dados Informados pelo Peticionante
Quando uma petição inicial ou intermediária, que está sendo cadastrada manualmente no PG5, possuir alguma parte com o tipo de participação contendo a indicação de 'protegida', os dados desta parte serão omitidos. O sistema apresentará a informação de ‘Dados protegidos’.
Cadastro das partes protegidas com informações encaminhadas a estrutura cofre
Quando for realizado o cadastro de uma parte cujo tipo de participação selecionado possui a indicação de parte protegida, o registro das informações reais desta pessoa será encaminhado a uma estrutura de dados protegida, ou seja, uma estrutura cofre. Na estrutura atual os dados serão omitidos ou substituídos pela expressão que indica a condição de proteção: ‘Dados protegidos’.
No campo de nome da parte a expressão utilizada considera a descrição do tipo de participação concatenado com um sequencial, visto que um processo pode possuir mais de uma parte protegida com o mesmo tipo de participação. Por exemplo: ‘Testemunha protegida 1’, ‘Testemunha protegida 2’, ‘Vítima protegida 1’.
A proteção dos dados da parte é por processo, ou seja, os dados são restritos somente no processo que a pessoa possui o tipo de participação protegido e não impacta em outros processos da mesma pessoa com outro tipo de participação não protegido. Por exemplo: caso a pessoa seja uma testemunha protegida em um primeiro processo e seja uma parte passiva sem indicação de proteção em outro processo os dados do segundo processo serão apresentados normalmente. Caso a parte indicada seja uma pessoa do cadastro controlado ocorre o mesmo comportamento, no cadastro onde ela é protegida os dados são omitidos em outros processos os dados são apresentados. Por exemplo: caso a pessoa seja um advogado que atua como representante em um processo e em um segundo processo é uma testemunha protegida, os dados do segundo processo serão protegidos, mas os do primeiro permanecem disponíveis. Ainda sobre o cadastro controlado, caso haja alteração nos dados da pessoa, a alteração não será replicada ao cadastro protegido e vice-versa.
Esse comportamento ocorre em qualquer funcionalidade do sistema que realiza o cadastro de partes, seja nas rotinas e funcionalidades de cadastro das petições ou nos formulários que realizam o cadastro de partes. Como também outras funcionalidades que envolvem a cópia de dados das partes, como o desmembramento, a redistribuição envolvendo bases distintas e a integração PGXSG.
Vinculação da tarja para sinalização do cadastro com partes protegidas
A tarja é vinculada ao salvar o cadastro do processo, toda vez que for incluída uma parte cujo tipo de participação estiver configurado como ‘protegida’.
O sistema não permitirá que o usuário vincule ou desvincule a tarja de proteção de dados de vítimas e testemunhas ao processo manualmente.
A tarja é incluída uma única vez, ainda que haja mais de uma parte protegida no referido processo. A tarja é desvinculada do processo quando não houver mais partes protegidas, ou seja, nenhuma das partes do processo possuir essa atribuição.
Cadastro de Partes e Representantes
Os formulários de cadastro de partes e representantes foram alterados para realizar o cadastro de partes protegidas a partir da seleção do tipo de participação que contém essa indicação. Quando o usuário do PG5 selecionar em alguma parte um tipo de participação com a indicação de 'protegido' o sistema identificará a condição e cadastrará a parte como protegida realizando os procedimentos necessários para tratamento dos dados. Bem como, a visualização e edição dos dados será restrita, uma vez que o cadastro de uma parte protegida foi confirmado (salvo).
Observando que, será possível também tornar uma parte não protegida em protegida a partir da edição do tipo de participação. Para isso, o usuário alterará o campo de tipo de participação indicando um tipo protegido, por exemplo: de ‘Testemunha’ para ‘Testemunha protegida’. O contrário não será possível realizar pelo cadastro de partes, ou seja, para que uma parte deixe de ser protegida será necessário que esta operação ocorra na funcionalidade de ‘Cadastro de Partes Protegidas’.
Ao incluir ou tornar uma parte existente protegida, a tarja correspondente será incluída no processo.
A alteração no formulário de partes e representantes será aplicada nas seguintes funcionalidades:
- Cadastro de Partes e Representantes;
- Cadastro de Processos;
- Cadastro de Processos Excepcionais;
- Cadastro de Petições Intermediárias e Processos Dependentes;
- Cadastro de Petições Intermediárias e Dependentes Excepcionais;
- Retificação de processo;
- Cadastro de Cartas Precatórias.
Restrição de alteração dos dados de uma parte protegida
Os dados de qualificação de uma pessoa que é parte protegida não podem ser visualizados e/ou editados a partir das funcionalidades de formulários do cadastro de partes do sistema PG5. Estes dados somente poderão ser visualizados e alterados pela funcionalidade de ‘Cadastro de Partes Protegidas’ por usuários autorizados pela função de segurança de acesso à tela.
Nos formulários de partes e representantes convencionais os campos serão desabilitados para evitar a edição.
Exceção de dados de partes protegida que são visualizados
Os dados de partes que indicam prioridade e incluem tarjas, como ‘idoso’, ‘doença grave’, dentre outros, não serão omitidos/protegidos, ou seja, será mantida a tarja e indicação, caso esteja marcada.
Copiar partes e representantes
Nos processos dependentes, caso haja a cópia dos dados de partes mantendo as informações, ocorrerá também a cópia dos dados protegidos.
Desmembramento de Processos
Em um cadastro de um novo processo, caso haja parte (vítima/testemunha) como protegida, esta será enviada ao novo processo com o mesmo tratamento.
Redistribuição de Processos em Bases Distintas
Em um cadastro de um novo processo, caso haja parte (vítima/testemunha) como protegida, quando o processo for redistribuído para outro foro, os dados das partes protegidas permanecem protegidos no novo foro.
Integração PG x SG
Nas funcionalidades de integração entre PG e SG, que envolvem o envio de dados da parte, há a necessidade de alteração para que partes protegidas sejam encaminhadas do PG para o SG mantendo a proteção e as regras de controle de acesso aos dados de qualificação no sistema destino.
As formas de integração afetadas são:
- Envio de recurso eletrônico;
- Declínio de competência;
- Remessa (a outra instância).
Emissão de Expediente – Campos de texto
A funcionalidade de 'Emissão de documentos' foi alterada para que, quando houver pelo menos um tipo de participação com a indicação de parte protegida, o sistema considere todas as regras descritas.
A 'Emissão de AR' será restrita para as partes protegidas, visto que para o cumprimento do AR seria necessária a visualização dos dados protegidos (nome, endereço) e não haveria como controlar o acesso a tais informações.
Além disso, os campos de texto que contém informações de partes protegidas, também serão apresentados com a expressão de proteção de forma que tragam o conteúdo protegido e adequado ao seu uso nos documentos.
Cadastro de Dados das Partes Protegidas – Acesso Usuários Internos
O acesso aos dados de partes protegidos será realizado por usuários autorizados a partir de uma nova funcionalidade chamada ‘Cadastro de Partes Protegidas’. Esta funcionalidade permitirá a visualização dos dados protegidos, como também outras operações serão realizadas nesta nova tela, como: a edição dos dados protegidos; a impressão das informações; o registro e visualização do histórico de operações sob estes dados; a alteração do tipo de participação e a indicação de acesso a usuários externos.
A funcionalidade estará disponível a partir do menu Cadastro, submenu Partes Protegidas.
Nos casos dos processos incidentes, se for a mesma pessoa pode copiar o acesso das partes externas. A tela de cadastro de partes protegidas é apresentada aos usuários autorizados, quando o processo é informado as partes protegidas são apresentadas em uma tabela contendo o nome com a identificação de proteção e o nome real. Os demais dados de qualificação das partes que foram informados pelo peticionante ou usuário do cartório são apresentados em um painel de visualização abaixo da tabela.
Abaixo do painel são apresentados os botões para as possíveis operações sobre as partes com dados protegidos. A edição dos dados será realizada a partir do acionamento do botão ‘Editar’ onde será disponibilizado o formulário para alterar os dados incluídos anteriormente.
As informações apresentadas no painel e as operações acionadas pelos botões são sobre a parte que está selecionada na tabela.
Edição de dados de partes protegidas
A edição dos dados de partes protegidas ocorre por usuários autorizados a partir da funcionalidade de cadastro de partes protegidas. O usuário pode atualizar as informações que permanecem na 'estrutura cofre' e podem ser visualizadas pelos usuários autorizados.
Ao salvar a edição dos dados de partes protegidas ocorre o registro no histórico de operações indicando a data, hora, usuário, operação de edição e os dados alterados.
Impressão de dados de partes protegidas
A impressão dos dados de partes protegidas ocorre por usuários autorizados a partir da funcionalidade de cadastro de partes protegidas. Os dados de qualificação da parte selecionada são apresentados em um relatório que pode ser enviado a impressão ou salvo como arquivo digital.
Ao imprimir os dados de partes protegidas, físico ou digital, ocorre o registro no histórico de operações indicando a data, hora, usuário e a operação de impressão.
Histórico de operações de dados de partes protegidas
Os dados de operações realizados sobre dados de partes protegidas são registrados e podem ser visualizados a partir da funcionalidade de cadastro de partes protegidas por usuários autorizados. O histórico registra data, hora, usuário, operação e algum dado relevante de acordo com a operação.
Importante observar que o registro de operações em dados de partes protegidas não será incluído na auditoria normal do SAJ, para evitar a apresentação dos dados nesta funcionalidade. Portanto, o registro do histórico permitirá visualizar tais registros, semelhante à auditoria.
Alteração no tipo de participação dos dados de partes protegidas
A alteração no tipo de participação de partes protegidas somente pode ser realizada pelos usuários autorizados a partir do cadastro de partes protegidas. Dado que é a forma pela qual será possível retornar uma parte protegida ao cadastro não protegido. Estando disponível para o usuário os tipos de participação da mesma categoria (polo), ou seja, não haverá mudança de polo.
Caso o usuário selecione um tipo de participação que não está configurado com a condição de ‘parte protegida’ o registro da parte retornará a estrutura de dados normal e suas informações de qualificação estarão disponíveis novamente. Internamente o sistema copiará os dados da estrutura cofre para a estrutura normal.
Mesmo não sendo mais protegida e seus dados sendo apresentados normalmente no ‘Cadastro de Partes’ e demais formulários, a parte permanecerá disponível na funcionalidade de cadastro de partes protegidas para que seja possível visualizar o histórico de operações. Porém, nesta funcionalidade, este cadastro que foi tornado ‘desprotegido’ será apenas para consulta do histórico, outras operações não poderão ser realizadas pela tela de cadastro de partes protegidas. Sendo assim, a edição deve ser realizada no cadastro de partes normal.
Ao alterar o tipo de participação, ocorre o registro no histórico de operações indicando a data, hora, usuário, operação de alteração do tipo de participação mencionando o tipo anterior e o novo tipo.
Permissão de acesso a usuários externos
Os usuários que são defensores do processo e/ou o Ministério Público, terão acesso controlado aos dados de partes protegidas. Seu acesso será fornecido pelo usuário autorizado no cartório a partir da operação de ‘Permitir acesso’ no cadastro de partes protegidas.
O usuário autorizado seleciona a parte para a qual disponibilizará acesso e aciona a operação para indicar o acesso externo. São apresentados: o Ministério Público e os Defensores do processo, o usuário seleciona quem terá o acesso e define um prazo de validade. Caso seja indicado uma parte que é uma instituição: Ministério Público ou Defensoria, deve ser informado o CPF da pessoa que acessará os dados. Se a parte que possui autorização de acesso externo for removida do cadastro de partes, automaticamente ela será removida da sessão ‘Permissão de Acesso Externo’ da tela ‘Cadastro de Partes Protegidas’.
Portal e-SAJ - Consulta de Dados Protegidos – Acesso Externo (Ministério Público e Defensores)
Foi disponibilizada uma nova funcionalidade de consulta de dados protegidos no Portal e-SAJ para possibilitar o acesso externo do Ministério Público, por exemplo. Somente os usuários logados no Portal, com acesso indicado pelo usuário do PG5, poderão acessar a funcionalidade e consultar os dados da parte protegida.
Mandados - Emissão do Mandado
Na 'Emissão do mandado', quando o sistema identificar uma parte protegida, encaminhará para a zona de partes protegidas. A Central poderá distribuir, redistribuir e executar as demais operações no mandado, mas não terá acesso aos dados protegidos.
A seleção da zona protegida para os destinatários que possuem tal característica deve ser obedecida. Portanto, no campo ‘Zona’, que permite ao usuário a indicação manual de uma zona, são apresentadas somente as que possuem a mesma característica de ‘zona protegida’. Caso não exista uma zona com esta característica configurada para o foro do processo é restrita a emissão do mandado e apresentada uma mensagem informativa ao usuário. Caso haja mais de uma zona com tal característica o sistema não seleciona automaticamente e o usuário precisará fazer a indicação manual.
Mandados – Consulta de Dados das Partes Protegidas do Oficial de Justiça
A funcionalidade de consulta dos dados protegidos será disponibilizada para os Oficiais a partir de um novo botão dentro da ‘Consulta Básica de Mandados’. Ao acionar o botão a tela é apresentada com os dados do destinatário do mandado que é parte protegida, será possível ao Oficial visualizar e imprimir os dados. Todas as operações do Oficial serão registradas no histórico de operações.
API de Mandados – Consulta de Mandados
Foi incluído um campo novo no serviço para indicar se o destinatário do mandado é ou não uma parte protegida.
Ao ser identificado que o destinatário do mandado é uma parte protegida, o serviço realizará a busca das informações diretamente na tabela cofre, retornando os dados reais ao invés da informação dos dados protegidos.